Enquete do PL 5466/2020

Resultado

Resultado parcial desde 10/12/2020

Opção Participações Percentual
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O que foi dito

Pontos mais populares

Eu espero que não acabe em pizza, pois isso é muito importante. A pessoa colocar 20, 30 reais e operadora dizer que vale até dia X? Isso é incompreensível! Precisa ser aprovado e entrar em vigor pra ontem!

Arthur Diniz 05/11/2021
4

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Todos os pontos levantados pelos usuários

Exibindo resultados 1 a 10 de 12 encontrados.

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  • Ponto positivo: Acho completamente justo os créditos não terem validade. Na modalidade pré-pago como o próprio nome já sugere nós pagamos antecipadamente para usar depois, não deveria haver uma data limite para usar pois o dinheiro foi entregue a operadora e ela não permite estorno.

    Manoel Mata 11/10/2022
    0
  • Ponto positivo: Acabo de ter alguém da família sofrendo as consequências dessa arbitrariedade das Operadoras de Telefonia móvel. Bloquearam uma linha utilizada por quase 20 anos, pela suposta falta de recarga. Durante os 19 anos em que ela foi recarregada, o titular foi limitado ao número de dias de validade dos créditos, muitas vezes não utilizado. A Operadora desconsidera 19 anos de bom relacionamento e desprograma a linha por pura maldade, sem aviso prévio. Bloquear celular de presídio elas não querem!

    Marliana Alcântara 05/10/2022
    0
  • Ponto positivo: É um absurdo a pessoa ter que ficar colocando crédito para poder "reativar". Eu já acabei chegando em 80 reais acumulados.

    Cris Corrêa 31/03/2022
    0
  • Ponto positivo: Eu espero que não acabe em pizza, pois isso é muito importante. A pessoa colocar 20, 30 reais e operadora dizer que vale até dia X? Isso é incompreensível! Precisa ser aprovado e entrar em vigor pra ontem!

    Arthur Diniz 05/11/2021
    4
  • Ponto positivo: Bom ver que ainda há bom senso entre alguns. Espero que este projeto seja aprovado ainda hoje!

    Maria Guillen 04/11/2021
    3
  • Ponto positivo: É o mesmo que colocar dinheiro no banco e ser obrigado a gastar tudo em 7 dias após o depósito. Aqui mesmo principio, a quem pertence o dinheiro após o depósito? Ao banco ou ao cliente? Oramos para que isso seja aprovado com urgência!

    Marcio P. M. 04/11/2021
    3
  • Ponto positivo: Sou a favor porque não é certo o cidadão pagar e ser obrigado a usar do jeito e quando a operadora quiser. E acho que o valor deve estar vinculado ao CPF do titular e consumidor. É não ao número. Ou seja uma vez que o número seja cancelado pela operadora o valor deve ser devolvido ao cliente.

    Jose aparecido oliveira 28/07/2021
    1
  • Ponto positivo: Isso deve substituir parte da Resolução 632, de 7 de março de 2014, que atualmente apenas a OPERADORA OI vem obedecendo, pelo menos no que tange a validade mínima de 30 dias dos créditos. Há de se deixar claro nessa lei que os créditos incluem os serviços contratados e não apenas o dinheiro depositado pelo usuário. Ocorre que muitas operadoras dão uma de joão sem braço, alegando que os planos e serviços podem ter qualquer validade e que os créditos a que se referem apenas ao dinheiro.

    Vitor Leite 28/05/2021
    2
  • Ponto positivo: Isso vem corrigir uma infâmia jurídica que as operadoras de telefonia inventaram: a de que na medida que se coloca um crédito, o dinheiro já seria da operadora ou a compra de um serviço, não mais do consumidor. Por ser PRÉ-PAGO é pro dinheiro estar disponível QUANDO O CONSUMIDOR QUISER USAR e não pra cobrarem o que bem querem e quando querem! Sou a favor também o que crédito fique vinculado AO CPF do número, não mais ao número. Se perder a linha, o consumidor não perde o crédito que não usou.

    Anderson R Silva 20/04/2021
    2
  • Ponto positivo: do jeito que é feito hoje há um claro desrespeito ao CDC! Se eu paguei pelos créditos eles se tornam meus e não da operadora! A operadora é concessionária dos serviços e não do meu crédito!

    R T 20/04/2021
    3
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