Enquete do PL 5451/2020

Resultado

Resultado parcial desde 09/12/2020

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 31 69%
Concordo na maior parte 4 9%
Estou indeciso 2 4%
Discordo na maior parte 0 0%
Discordo totalmente 8 18%

O que foi dito

Pontos mais populares

Para o caso em questão é importante salientar a necessidade de confirmação das práticas de eficazes de desenvolvimento sustentável. Não restou comprovada que o lixo causado pelos carregadores foi eficientemente importante para a diminuição dos impactos ambientais, ainda não foi apresentado um programa de reciclagem ou recolhimento dos adaptadores antigos. Ademais a Empresa conseguiu um corte de gasto gigantesco sem nenhuma retração no preço do produto, por outro lado houve aumento no mesmo.

Gustavo Bismarck 07/03/2022
4

Será que o parlamentar parou por 1 segundo para pensar que qualquer acessório incluído obrigatoriamente no pacote terá seu preço repassado ao consumidor? Será que ele parou mais outros segundos e percebeu que esse repasse vai prejudicar justamente quem tem menos recursos? Não, não parou, né? Foi lá e propôs mais um PL inútil para pode mostrar em suas redes sociais como é bonzinho e preocupado com o consumidor.

Paulo Carvalho 09/02/2021
4

Todos os pontos levantados pelos usuários

Exibindo resultados 1 a 10 de 10 encontrados.

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  • Ponto positivo: Obrigado, ser obrigado a compra um carregador por fora seria a gota da água.

    Railson almeida dos Santos 06/02/2023
    1
  • Ponto positivo: Fere o Código de Defesa do Consumidor, ocorre a venda casada onde, para o produto funcionar depende de outro. Como as empresas mudaram os cabos as fontes antigas não servem ou, precisam de novos fios e adaptadores para funcionamento. Comprar telefone sem carregador é o mesmo que comprar veículo sem motor. Quem achar normal, normal não é.

    Oslon Rodrigues 26/10/2022
    2
  • Ponto negativo: É questão de sustentabilidade. Não deveria ser obrigatório. Empresas e lojas deveriam informar ao consumidor as caracteristicas do acessório e deixar o consumidor decidir. Caso o consumidor tenha o mesmo acessório, poderia escolher não adquirir, tendo assim o valor abatido da compra. Caso não tenha, a loja ou fabricante deveria term o acessório para entrega no ato da aquisição. E sim, o consumidor, com ajuda o vendedor, tem condição de decidir se vale a pena manter o acessório antigo, ou não.

    Daniel Luis Zani 16/10/2022
    0
  • Ponto positivo: Para o caso em questão é importante salientar a necessidade de confirmação das práticas de eficazes de desenvolvimento sustentável. Não restou comprovada que o lixo causado pelos carregadores foi eficientemente importante para a diminuição dos impactos ambientais, ainda não foi apresentado um programa de reciclagem ou recolhimento dos adaptadores antigos. Ademais a Empresa conseguiu um corte de gasto gigantesco sem nenhuma retração no preço do produto, por outro lado houve aumento no mesmo.

    Gustavo Bismarck 07/03/2022
    4
  • Ponto positivo: Eu concordo. Ótimo, sim o aparelho vem com o cabo, mas para usar o cabo tem que comprar outro carregador, pois agora os novos modelo usam USB tipo C e não mais o usb norma! Essa politica, falsa, de proteção ambiental da empresa, serve somente para reduzir custos e aumentar lucro. No fim, quem paga pela redução de emissão de carbono é o cliente. Na China, onde são fabricadas as peças de seus dispositivos, é o país que mais polui mesmo comparando com todos os outros países desenvolvidos juntos.

    Adriano Bandeira Fiorotti 07/11/2021
    3
  • Ponto positivo: Creio que por se tratar de um artigo de custo "um pouco" elevado, deve ser vendido juntamente com o produto, diferentemente dos fones de ouvido em que cada indivíduo escolhe o melhor a seu gosto, deve acompanhar sim o aparelho.

    fabio vinicius 21/10/2021
    2
  • Ponto negativo: Se empresa não quiser colocar o carregador, tudo bem. Compra quem quer. Vai querer obrigar a montadoras a colocar ar condicionado em todos os carros também.

    Arthu Vinicius Demetrio Santiago 02/09/2021
    0
  • Ponto positivo: Concordo com o projeto, pois ao vender/trocar o dispositivo, o novo dono/comprador exige carregador e acessórios, tornando uma peça útil ao aparelho. Ademais, quando se trata da Apple, a mesma não compatibiliza 100% o uso de carregadores similares homologados pela Anatel, pois o mesmo carrega com uma potência de carga de menos de 5w, chegando a alguns menos de 2W. Tudo nos leva a ver que existe uma compra casada, obrigando a comprar um item que jamais sairá do mercado, pois é essencial.

    DIEGO BARBOSA DE MORAES 13/07/2021
    2
  • Ponto negativo: Será que o parlamentar parou por 1 segundo para pensar que qualquer acessório incluído obrigatoriamente no pacote terá seu preço repassado ao consumidor? Será que ele parou mais outros segundos e percebeu que esse repasse vai prejudicar justamente quem tem menos recursos? Não, não parou, né? Foi lá e propôs mais um PL inútil para pode mostrar em suas redes sociais como é bonzinho e preocupado com o consumidor.

    Paulo Carvalho 09/02/2021
    4
  • Ponto negativo: Não há quem não tenha carregador em casa. O carregados dura mais do que o celular. Este projeto apenas aumenta a quantidade de carregadores descartados.

    Reynaldo Wongtschowskli 09/02/2021
    1
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  1. PL 1559/2021

    O Projeto de Lei 1559/21 estabelece piso salarial para o farmacêutico, devido aos profissionais legalmente habilitados e no exercício da profissão, no valor de R$ 6,5 mil mensais. O texto está em análise na Câmara dos Deputados. Conforme a proposta, esse valor deverá ser corrigido pela inflação acumulada segundo o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) entre março de 2021 e o mês imediatamente anterior à vigência da futura lei. Depois disso, o piso salarial será corrigido anualmente, também conforme a variação do INPC. “A defesa de um piso salarial justo e adequado às funções do farmacêutico tem sido bandeira constante da categoria”, diz o autor, deputado André Abdon (PP-AP). “O objetivo é somar esforços para o sucesso dessa empreitada”, afirma. Segundo o projeto, o valor do piso não se aplica aos órgãos da administração pública direta, indireta, autárquica e fundacional. Tramitação O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

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  3. PL 2341/2025

    O Projeto de Lei 2341/25 reduz impostos sobre jogos de tabuleiro no Brasil. Para isso, o texto equipara esses jogos a livros e materiais didáticos para fins tributários. Na prática, a proposta zera as alíquotas de PIS/Pasep e Cofins sobre a venda e a importação de jogos de tabuleiro físicos. O texto também reclassifica esses produtos como bens culturais e didáticos nas tabelas oficiais de impostos, como a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) e a Tabela de Incidência do IPI (TIPI). O autor, deputado Dr. Jaziel (PL-CE), afirma que jogos de tabuleiro modernos não devem ser tratados como brinquedos descartáveis. "São obras culturais que integram narrativa, design gráfico, lógica estrutural e, muitas vezes, pesquisa histórica e cooperação autoral", argumenta o parlamentar. O projeto também prevê critérios mais simples para a Receita Federal identificar quais produtos se enquadram na regra. Essa identificação poderá ser feita com base nas embalagens e nos manuais dos jogos, sem a necessidade de avaliar seu conteúdo pedagógico detalhado. O benefício fiscal não se aplica a jogos de azar ou que: incentivem violência sem justificativa, crimes, exploração sexual, uso ou venda de drogas, ou qualquer forma de humilhação da dignidade humana; divulguem pornografia, discriminação ou racismo, ou violem normas constitucionais de proteção a crianças, jovens e à paz social; e tenham classificação indicativa para maiores de 18 anos. A proposta altera a Lei de Contribuição para Programas de Integração Social. Próximas etapas O projeto será ainda analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Educação; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  4. PRL 1 CFT => PL 581/2019

    Parecer da Relatora, Dep. Laura Carneiro (PSD-RJ), pela compatibilidade e adequação financeira e orçamentária do Projeto de Lei nº 581, de 2019; e, no mérito, pela aprovação.

  5. PL 4573/2025

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  6. PL 5815/2025

    O Projeto de Lei 5815/25 cria o Programa Nacional de Acompanhamento Anual Pediátrico e Emocional (Pnape), que prevê avaliações obrigatórias, feitas uma vez por ano, para monitorar a saúde física e emocional de crianças e adolescentes. O objetivo da proposta, apelidada de "Lei Augusto Cury", é avaliar a evolução da saúde dessa parcela da população e prevenir situações de abandono, maus tratos, abuso, exploração sexual ou tráfico humano a partir da análise precoce de fatores de risco. Pelo projeto, o acompanhamento será obrigatório e realizado anualmente. Os resultados terão caráter preventivo e clínico e serão compartilhados apenas com os pais ou responsáveis, sempre sob sigilo profissional. Em situações específicas, os profissionais poderão recomendar acompanhamento mais frequente ou indicar tratamento médico ou psicológico, se julgarem necessário. Caso haja suspeita de negligência, violência, crueldade, opressão ou abuso sexual, o fato deverá ser comunicado pelos profissionais, de forma sigilosa, ao Ministério Público e ao Conselho Tutelar, para adoção das medidas de proteção. Monitoramento contínuo Segundo a autora, deputada Rosângela Reis (PL-MG), o projeto é inspirado nos estudos do psiquiatra Augusto Cury, que defendem a gestão das emoções como ferramenta de proteção e cidadania. Ela afirma que o acompanhamento regular fortalece a rede pública de proteção e dificulta a ação de abusadores. “Além de promover o desenvolvimento emocional saudável, a medida fortalece os mecanismos de proteção contra abusos sexuais, assédios, exploração e tráfico humano, inibindo potenciais predadores em razão do cuidado permanente da rede pública de proteção”, diz a deputada. Pais e responsáveis Pelo texto, se pais ou responsáveis deixarem de levar a criança ou o adolescente para realizar as avaliações obrigatórias por mais de 60 dias, sem justificativa, o fato será comunicado ao Ministério Público e ao Conselho Tutelar. Nesses casos, poderão ser aplicadas medidas de proteção previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Benefícios sociais, como o Bolsa Família, poderão ser suspensos até a regularização da situação. Para crianças de até 12 anos, a escola deverá exigir o comprovante das avaliações no momento da matrícula. Omissão Por fim, o texto também prevê punição para quem deixar de comunicar às autoridades casos de violência, tratamento cruel, disciplina violenta ou abandono de criança ou adolescente. A pena prevista é de detenção de 6 meses a 3 anos. Essa pena aumenta o equivalente à metade se houver lesão corporal grave e é triplicada se resultar em morte. Quando o crime for cometido por pais ou responsáveis, parentes até o 3º grau, tutor, guardião, padrasto ou madrasta, a pena será aplicada em dobro. Próximas etapas A proposta será analisada pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Saúde; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, será analisada pelo Plenário. Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei