Enquete do PL 5445/2020
Altera os arts. 121 e 129 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), a fim de aumentar as penas dos crimes de feminicídio e lesão corporal quando praticados contra pessoa com deficiência.
Altera os arts. 121 e 129 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), a fim de aumentar as penas dos crimes de feminicídio e lesão corporal quando praticados contra pessoa com deficiência.