Enquete do EMP 2 => MPV 998/2020

Estabelece prazo de carência de 5 anos para concessionárias titulares de distribuição de energia elétrica, licitadas nos termos do art. 8º da Lei nº 12.783, de 11 de janeiro de 2013, que prestam serviço em Estados da Federação cujas capitais não estavam interligadas ao Sistema Interligado Nacional – SIN, para a aplicação de parâmetros de eficiência na gestão econômica e financeira.

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