Enquete do PL 5384/2020

Resultado

Resultado final desde 04/12/2020

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 36 45%
Concordo na maior parte 9 11%
Estou indeciso 0 0%
Discordo na maior parte 4 5%
Discordo totalmente 31 39%

O que foi dito

Pontos mais populares

De extrema importância que as cotas, por renda, por raça/etnia e por deficiência sejam mantidas, para que algum dia diminuamos as desigualdades sociais. As cotas raciais tem o papel fundamental de acabar com o racismo em nossa sociedade, colocando negros e indígenas, aí sim, em condições de igualdade de disputa com a branquitude que historicamente sempre tiveram acesso a cotas pelo Estado brasileiro, seja acesso a educação, moradia ou terra. As cotas raciais são TAMBÉM reparação à escravidão.

Juam Ferreira 14/07/2022
4

Deveria ser cotas sociais, não cotas pela cor (fenotipo)

ingrid caroline 04/04/2021
13

Todos os pontos levantados pelos usuários

Exibindo resultados 1 a 10 de 12 encontrados.

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  • Ponto negativo: Essa PL 5384/2020, deveria obrigar tbm as Universidades Eataduais , como por exemplo a UESC de Ilhéus, nunca houve cotas nos cursos de graduação pelo SISU , bem como pós-graduação para PCD.

    Aldo Machado Jr. 11/08/2023
    0
  • Ponto negativo: Deveria ser cotas sociais, não cotas pela cor (fenotipo).

    Aldo Dante Machado Jr 10/08/2023
    3
  • Ponto negativo: As cotas deveriam ser por critério econômico-social, não pela cor ou etnia. Não se resolve um erro com outro erro. Há muitas pessoas pobres ou em situação precária no Brasil, sejam elas brancas, negras, amarelas, indígenas, pardas ou qualquer outra cor. Aliás cor é algo que nem deveríamos mencionar mais, para acabar de vez com o preconceito existente. As pessoas devem ser avaliadas pelo que são e não pela cor de sua pele.

    Samoi Amadio Brito Andrade 10/08/2023
    4
  • Ponto positivo: Fez aumentar em muito a diversidade de alunos, cursos elitizados estão sendo reestruturados, muito bom. Mas acho que poderia ser mais justo a concorrência dentro da ampla. Separar alunos bolsistas, PPI e baixa renda. É muito injusto um aluno da melhor escola particular concorrer com alunos baixa renda, bolsistas de escolas não tão boas, muitas vezes com ensino inferior aos institutos federais.

    Gustavo Germano dos Santos 10/08/2023
    0
  • Ponto negativo: Cotas só deve haver para pessoas economicamentes vulneráveis.

    Alexandre 13/10/2022
    4
  • Ponto positivo: Concordo, o acesso a educação básica não fácil, imagina uma pessoa pobre, sem condições escolares adequadas! A cotas tentam diminuir a desigualdade.

    Daniell S. Silva 13/10/2022
    0
  • Ponto positivo: A Lei de Cotas é garantia de menos de desigualdades na sociedade e o pagamento de uma dívida de mais de 300 anos de escravidão e exploração do povo negro nesse país. Ser contra a manutenção dessa Lei é ser a favor de manutenção de privilégios e do racismo institucional.

    Fabiane Gonçalves 05/10/2022
    1
  • Ponto negativo: As cotas raciais só geram mais descriminação e separação entre o povo Brasileiro.

    Ricardo Barbosa de Albuquerque 11/08/2022
    2
  • Ponto positivo: De extrema importância que as cotas, por renda, por raça/etnia e por deficiência sejam mantidas, para que algum dia diminuamos as desigualdades sociais. As cotas raciais tem o papel fundamental de acabar com o racismo em nossa sociedade, colocando negros e indígenas, aí sim, em condições de igualdade de disputa com a branquitude que historicamente sempre tiveram acesso a cotas pelo Estado brasileiro, seja acesso a educação, moradia ou terra. As cotas raciais são TAMBÉM reparação à escravidão.

    Juam Ferreira 14/07/2022
    4
  • Ponto negativo: Essa Política de Cotas Raciais só serve para dividir a sociedade, assim como nos EUA, cotas sociais sim , cotas raciais não !!!

    Murilo Ribeiro 17/09/2021
    4

Enquetes populares nesta semana

  1. PL 896/2023

    O Projeto de Lei 896/23, da senadora Ana Paula Lobato (PSB-MA), equipara a misoginia (ódio ou aversão a mulheres) ao crime de racismo e torna essa prática inafiançável e imprescritível. A proposta inclui a misoginia entre os crimes previstos na Lei do Racismo. Atualmente, essa lei pune crimes de discriminação com base em raça, cor, etnia, religião ou nacionalidade. O projeto está em análise na Câmara dos Deputados. Discursos de ódio O texto prevê penas de 2 a 5 anos de reclusão e busca combater discursos de ódio e a discriminação baseada na crença na supremacia masculina. O projeto também inclui a expressão "condição de mulher" entre os critérios de interpretação da Lei do Racismo. Injúria por misoginia Ana Paula Lobato afirma que não há, hoje, resposta penal específica para a injúria por misoginia. "O ordenamento não pune a disseminação de discursos misóginos, que contribuem para o aumento das violências físicas contra as mulheres", disse. Código Penal O projeto também dobra a pena prevista no Código Penal para crimes como injúria, difamação e calúnia cometidos contra mulheres em contexto de violência doméstica. Hoje, as penas para esses crimes podem variar de 1 mês a 2 anos de detenção, além de multa. Próximos passos O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), criou um grupo de trabalho para discutir o projeto. O colegiado será coordenado pela deputada Tabata Amaral (PSB-SP) e terá 45 dias para concluir seus trabalhos. Como já foi aprovado pelo Senado, se for aprovado pela Câmara sem alterações, pode seguir para sanção presidencial. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei      

  2. PL 6149/2025

    Acrescenta a misoginia como motivo de discriminação nos crimes definidos na Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989.

  3. PL 2386/2023

    Esta lei determina que os cuidados com a saúde mental das pessoas só poderão ser exercidos por profissional com curso superior nas áreas de psicologia e psiquiatria e dá outras providências.

  4. PL 849/2025

    O Projeto de Lei 849/25 reduz a Área de Proteção Ambiental da Baleia-Franca, no estado de Santa Catarina. Segundo a autora da proposta, deputada Geovania de Sá (PSDB-SC), o objetivo é harmonizar a preservação ambiental com o desenvolvimento econômico sustentável. "Existem milhares de propriedades consolidadas dentro dos limites da APA. Consideramos que a delimitação da APA foi arbitrária, ao incluir áreas terrestres de forma desproporcional, enquanto omitiu locais ambientalmente relevantes. Essa situação gera restrições desnecessárias em propriedades privadas que não são áreas de preservação permanente, conforme o Código Florestal, limitando o desenvolvimento econômico sem um benefício ambiental correspondente", disse a deputada. Segundo ela, a proteção deve ser reforçada no ambiente marinho, onde a conservação das baleias francas e seu ecossistema é mais relevante. "Ao mesmo tempo, a redução da abrangência terrestre da APA permitiria resolver conflitos com os planos diretores municipais, minimizando passivos econômicos em áreas urbanas já estabelecidas", disse. Como exemplo, ela afirmou que a APA cobre 33% do território do município de  Jaguaruna. O projeto determina a exclusão, do polígono que forma a APA, de toda a faixa terrestre a partir da linha de preamar (média das marés altas). O polígono ocupa 156 mil hectares e 130 km de costa, de Florianópolis a Balneário Rincão. Segundo o Ministério do Turismo, a APA da Baleia-Franca é uma das mais visitadas do Brasil. Inclui trechos de Palhoça, Garopaba, Imbituba e Laguna, além da única reserva mundial de surfe do país, na praia da Guarda do Embaú. Próximos passos O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei    

  5. PL 2729/2023

    Acrescenta o §4º ao art. 58, da Lei 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), que trada da modalidade da educação especial na rede pública e particular de ensino.

  6. PL 8256/2014

    A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 8256/14, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que cria 973 cargos de provimento efetivo no quadro de pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 15ª Região, com sede na cidade de Campinas (SP) e jurisdição em 599 municípios no interior de São Paulo. Pela proposta, serão 356 cargos de analista da área judiciária, 90 de oficial de Justiça avaliador federal; 147 de analista judiciário da área administrativa; e 380 de técnico judiciário. Segundo o presidente do TST, ministro Antonio José de Barros Levenhagen, com o aumento do quantitativo de ações trabalhistas verificado nos últimos anos, inclusive em razão das novas competências atribuídas aos tribunais do Trabalho por meio da Reforma do Judiciário (Emenda Constitucional 45), cresceram, em igual medida, as demandas relativas ao primeiro e segundo graus de jurisdição. “Estudos realizados pelas áreas técnicas do TRT 15ª Região revelaram defasagem entre a estrutura atual e a necessária”, disse Levenhagen. “O TRT da 15ª Região alega que a organização funcional do tribunal vem sustentando, ao longo de vários anos, o segundo maior volume de processos recebidos no País, superando a significativa marca de 1,2 milhão de processos desde o ano de 2006”, complementou. Tramitação De caráter conclusivo, a proposta será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.