Enquete do PL 5384/2020

Resultado

Resultado final desde 04/12/2020

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 36 45%
Concordo na maior parte 9 11%
Estou indeciso 0 0%
Discordo na maior parte 4 5%
Discordo totalmente 31 39%

O que foi dito

Pontos mais populares

De extrema importância que as cotas, por renda, por raça/etnia e por deficiência sejam mantidas, para que algum dia diminuamos as desigualdades sociais. As cotas raciais tem o papel fundamental de acabar com o racismo em nossa sociedade, colocando negros e indígenas, aí sim, em condições de igualdade de disputa com a branquitude que historicamente sempre tiveram acesso a cotas pelo Estado brasileiro, seja acesso a educação, moradia ou terra. As cotas raciais são TAMBÉM reparação à escravidão.

Juam Ferreira 14/07/2022
4

Deveria ser cotas sociais, não cotas pela cor (fenotipo)

ingrid caroline 04/04/2021
13

Todos os pontos levantados pelos usuários

Exibindo resultados 1 a 10 de 12 encontrados.

Baixar
  • Ponto negativo: Essa PL 5384/2020, deveria obrigar tbm as Universidades Eataduais , como por exemplo a UESC de Ilhéus, nunca houve cotas nos cursos de graduação pelo SISU , bem como pós-graduação para PCD.

    Aldo Machado Jr. 11/08/2023
    0
  • Ponto negativo: Deveria ser cotas sociais, não cotas pela cor (fenotipo).

    Aldo Dante Machado Jr 10/08/2023
    3
  • Ponto negativo: As cotas deveriam ser por critério econômico-social, não pela cor ou etnia. Não se resolve um erro com outro erro. Há muitas pessoas pobres ou em situação precária no Brasil, sejam elas brancas, negras, amarelas, indígenas, pardas ou qualquer outra cor. Aliás cor é algo que nem deveríamos mencionar mais, para acabar de vez com o preconceito existente. As pessoas devem ser avaliadas pelo que são e não pela cor de sua pele.

    Samoi Amadio Brito Andrade 10/08/2023
    4
  • Ponto positivo: Fez aumentar em muito a diversidade de alunos, cursos elitizados estão sendo reestruturados, muito bom. Mas acho que poderia ser mais justo a concorrência dentro da ampla. Separar alunos bolsistas, PPI e baixa renda. É muito injusto um aluno da melhor escola particular concorrer com alunos baixa renda, bolsistas de escolas não tão boas, muitas vezes com ensino inferior aos institutos federais.

    Gustavo Germano dos Santos 10/08/2023
    0
  • Ponto negativo: Cotas só deve haver para pessoas economicamentes vulneráveis.

    Alexandre 13/10/2022
    4
  • Ponto positivo: Concordo, o acesso a educação básica não fácil, imagina uma pessoa pobre, sem condições escolares adequadas! A cotas tentam diminuir a desigualdade.

    Daniell S. Silva 13/10/2022
    0
  • Ponto positivo: A Lei de Cotas é garantia de menos de desigualdades na sociedade e o pagamento de uma dívida de mais de 300 anos de escravidão e exploração do povo negro nesse país. Ser contra a manutenção dessa Lei é ser a favor de manutenção de privilégios e do racismo institucional.

    Fabiane Gonçalves 05/10/2022
    1
  • Ponto negativo: As cotas raciais só geram mais descriminação e separação entre o povo Brasileiro.

    Ricardo Barbosa de Albuquerque 11/08/2022
    2
  • Ponto positivo: De extrema importância que as cotas, por renda, por raça/etnia e por deficiência sejam mantidas, para que algum dia diminuamos as desigualdades sociais. As cotas raciais tem o papel fundamental de acabar com o racismo em nossa sociedade, colocando negros e indígenas, aí sim, em condições de igualdade de disputa com a branquitude que historicamente sempre tiveram acesso a cotas pelo Estado brasileiro, seja acesso a educação, moradia ou terra. As cotas raciais são TAMBÉM reparação à escravidão.

    Juam Ferreira 14/07/2022
    4
  • Ponto negativo: Essa Política de Cotas Raciais só serve para dividir a sociedade, assim como nos EUA, cotas sociais sim , cotas raciais não !!!

    Murilo Ribeiro 17/09/2021
    4

Enquetes populares nesta semana

  1. PL 2648/2026

    O Projeto de Lei 2648/26, em análise na Câmara dos Deputados, proíbe a criação, a manutenção e o funcionamento de zoológicos destinados à exibição pública de animais silvestres ou exóticos no Brasil. Pela proposta, os estabelecimentos hoje existentes no país terão prazo máximo de dois anos para serem totalmente desativados. A proibição se aplica também a aquários, ecoparques, safáris e quaisquer empreendimentos similares. Durante os dois anos de transição, fica proibida a concessão de novas licenças, a expansão das atividades ou o ingresso de novos animais nesses locais. Autoras do projeto de lei, a deputada Luizianne Lins (Rede-CE) e a então deputada Heloísa Helena (RJ) dizem que a manutenção de espécies para exibição é incompatível com os avanços do bem-estar animal. “A proposta enfrenta, com coragem ética e rigor científico, a realidade de sofrimento animal institucionalizado”, afirmam. Destino dos animais Os zoológicos deverão executar plano para transferir as espécies de forma progressiva e segura. O destino definitivo serão os Centros de Reabilitação da Fauna (CRF) ou santuários da vida animal autorizados pelos órgãos ambientais. A prioridade nos centros será a proteção, a reabilitação e a eventual reintrodução dos animais na natureza. Ficarão proibidas atividades de caráter comercial, recreativo ou de entretenimento que envolvam a exposição pública da fauna. A visitação nos centros e santuários será restrita. O acesso será limitado a pesquisadores, profissionais e estudantes, além de atividades educativas monitoradas que não causem estresse ou prejuízo ao bem-estar dos animais. Próximos passos O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  2. PL 1559/2021

    O Projeto de Lei 1559/21 estabelece piso salarial para o farmacêutico, devido aos profissionais legalmente habilitados e no exercício da profissão, no valor de R$ 6,5 mil mensais. O texto está em análise na Câmara dos Deputados. Conforme a proposta, esse valor deverá ser corrigido pela inflação acumulada segundo o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) entre março de 2021 e o mês imediatamente anterior à vigência da futura lei. Depois disso, o piso salarial será corrigido anualmente, também conforme a variação do INPC. “A defesa de um piso salarial justo e adequado às funções do farmacêutico tem sido bandeira constante da categoria”, diz o autor, deputado André Abdon (PP-AP). “O objetivo é somar esforços para o sucesso dessa empreitada”, afirma. Segundo o projeto, o valor do piso não se aplica aos órgãos da administração pública direta, indireta, autárquica e fundacional. Tramitação O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  3. PLP 439/2017

    Altera a Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001, para disciplinar o processo de equacionamento de planos de previdência complementar deficitários, e dá outras providências.

  4. PL 2332/2022

    Altera a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (Estatuto do Servidor Público Federal), para permitir que servidor público possa ser microempreendedor individual (MEI).

  5. PL 4806/2025

    Altera a Lei n° 8.745, de 9 de dezembro de 1993, para dispor sobre o prazo máximo de contratação temporária para realização de recenseamentos e outras pesquisas de natureza estatística efetuadas pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE.

  6. PL 3015/2025

    O Projeto de Lei 3015/25 garante que as cláusulas de convenções e acordos coletivos de trabalho continuem sendo incorporadas aos contratos individuais até que sejam modificadas ou suprimidas por nova negociação ou decisão da Justiça. A proposta da deputada Erika Kokay (PT-DF) altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e está em análise na Câmara dos Deputados. O objetivo do projeto é resgatar a chamada ultratividade das normas coletivas. Essa prática permitia a manutenção dos direitos previstos em convenções e acordos coletivos, mesmo após o fim da vigência desses documentos, se um novo acordo ainda não tivesse sido firmado. Essa possibilidade foi vedada pela reforma trabalhista de 2017 (Lei 13.467/17). A proposta mantém o limite máximo de dois anos para a duração de convenções e acordos coletivos. O projeto, no entanto, assegura que as regras estabelecidas continuam válidas após esse período, se não houver um novo entendimento entre as partes. Fragilidade Erika Kokay argumenta que a proibição da ultratividade fragilizou a proteção ao trabalhador. “Ao impedir a permanência dos efeitos das cláusulas após o término do prazo, mesmo quando há recusa patronal em negociar, o ordenamento jurídico enfraquece a função protetiva do Direito do Trabalho”, afirma. Ainda de acordo com a parlamentar, a medida busca garantir maior equilíbrio nas relações coletivas e promover a segurança jurídica. Próximos passos O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Trabalho; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei