Enquete do PL 5375/2020

Resultado

Resultado parcial desde 03/12/2020

Opção Participações Percentual
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O que foi dito

Pontos mais populares

Desde que isso não complique ainda mais as solicitações de permutas, remoções e redistribuições, é algo válido. Inclusive, poderia haver a possibilidade de ocupação de cargos que estão vagos em locais que não tem concursos vigentes.

Jovino Filho 28/01/2021
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O fato de manter o salário do órgão de origem pode ser um desestímulo, porque nem sempre as atribuições e responsabilidades são as mesmas em órgãos diferentes. Alguns órgãos pagam muito menos que outros para cargos semelhantes. Neste caso, o ideal seria a padronização dos salários para cargos técnicos.

Rosana Luisa Jackisch 04/10/2021
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Todos os pontos levantados pelos usuários

Exibindo resultados 1 a 5 de 5 encontrados.

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  • Ponto positivo: Que venha funcional breve esse PL para que os servidores públicos tenham o amparo em lei de serem removidos e redistribuidos de locais de trabalho orgåos públicos de gestores,invejosos,perversos,despreparados,inconpetentes que assediam os servodores e somente visam o seus beneficios da funcåo DAS, e o servidor perde seu tempo de vida funcional e qualificaçåo educacional

    Glauco Cavalcante 28/03/2023
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  • Ponto negativo: O fato de manter o salário do órgão de origem pode ser um desestímulo, porque nem sempre as atribuições e responsabilidades são as mesmas em órgãos diferentes. Alguns órgãos pagam muito menos que outros para cargos semelhantes. Neste caso, o ideal seria a padronização dos salários para cargos técnicos.

    Rosana Luisa Jackisch 04/10/2021
    0
  • Ponto positivo: Somente vejo pontos positivos pois vai valorizar e dar oportunidade aos servidores federais trabalharem em locais mais dignos e humanos tanto a nível pessoal e funcional ainda mais servidores de categorias desprezadas pelo governo como o carreirao CPST saúde trabalho que nesse banco tenha o cadastro e a opção de ser removido e redistribuído levando o tempo de serviços e acima de tudo os direitos da Lei 8.112 90 e suas atualizações

    Glauco Cavalcante 13/02/2021
    2
  • Ponto positivo: sim com certeza e algo válido e útil havendo assim a possibilidade de ocupação de cargos vagos em locais que não tem concurso vigente e existe carência extrema de servidores federais para trabalhar de um orgão federal para outro, facilitando as remoções e redistribuições frente a carência orçamentária para concursos públicos federais

    Glauco Cavalcante 04/02/2021
    4
  • Ponto positivo: Desde que isso não complique ainda mais as solicitações de permutas, remoções e redistribuições, é algo válido. Inclusive, poderia haver a possibilidade de ocupação de cargos que estão vagos em locais que não tem concursos vigentes.

    Jovino Filho 28/01/2021
    6
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Enquetes populares nesta semana

  1. PL 824/2026

    Dispõe sobre a proteção dos direitos fundamentais das mulheres, das crianças e das minorias, bem como da vedação à promoção e aplicação do conjunto de normas e práticas que compõe o que é conhecido como lei da Sharia no território nacional.

  2. PL 896/2023

    O Projeto de Lei 896/23, da senadora Ana Paula Lobato (PSB-MA), equipara a misoginia (ódio ou aversão a mulheres) ao crime de racismo e torna essa prática inafiançável e imprescritível. A proposta inclui a misoginia entre os crimes previstos na Lei do Racismo. Atualmente, essa lei pune crimes de discriminação com base em raça, cor, etnia, religião ou nacionalidade. O projeto está em análise na Câmara dos Deputados. Discursos de ódio O texto prevê penas de 2 a 5 anos de reclusão e busca combater discursos de ódio e a discriminação baseada na crença na supremacia masculina. O projeto também inclui a expressão "condição de mulher" entre os critérios de interpretação da Lei do Racismo. Injúria por misoginia Ana Paula Lobato afirma que não há, hoje, resposta penal específica para a injúria por misoginia. "O ordenamento não pune a disseminação de discursos misóginos, que contribuem para o aumento das violências físicas contra as mulheres", disse. Código Penal O projeto também dobra a pena prevista no Código Penal para crimes como injúria, difamação e calúnia cometidos contra mulheres em contexto de violência doméstica. Hoje, as penas para esses crimes podem variar de 1 mês a 2 anos de detenção, além de multa. Próximos passos O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), criou um grupo de trabalho para discutir o projeto. O colegiado será coordenado pela deputada Tabata Amaral (PSB-SP) e terá 45 dias para concluir seus trabalhos. Como já foi aprovado pelo Senado, se for aprovado pela Câmara sem alterações, pode seguir para sanção presidencial. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei      

  3. PL 2386/2023

    Esta lei determina que os cuidados com a saúde mental das pessoas só poderão ser exercidos por profissional com curso superior nas áreas de psicologia e psiquiatria e dá outras providências.

  4. REQ 305/2026 CSPCCO

    Requer o envio de Indicação ao Poder Executivo, por intermédio do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), sugerindo a adoção de providências para a convocação da totalidade dos candidatos aprovados no 2º Concurso Público Nacional Unificado (CPNU 2) para o cargo de Analista Técnico de Justiça e Defesa (ATJD).

  5. PL 635/2021

    O Projeto de Lei 635/21 determina que o 13º salário, ou gratificação natalina, será isento do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) e da contribuição previdenciária. O texto está em análise na Câmara dos Deputados O 13º salário é um direito trabalhista garantido pela Constituição (art. 7º, inciso VIII). “O mandamento constitucional tem por objetivo proporcionar a percepção da chamada gratificação natalina de forma integral, sem tributação ou descontos”, afirma o autor da proposta, deputado Pedro Lucas Fernandes (PTB-MA). Tramitação O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Trabalho, Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  6. PL 849/2025

    O Projeto de Lei 849/25 reduz a Área de Proteção Ambiental da Baleia-Franca, no estado de Santa Catarina. Segundo a autora da proposta, deputada Geovania de Sá (PSDB-SC), o objetivo é harmonizar a preservação ambiental com o desenvolvimento econômico sustentável. "Existem milhares de propriedades consolidadas dentro dos limites da APA. Consideramos que a delimitação da APA foi arbitrária, ao incluir áreas terrestres de forma desproporcional, enquanto omitiu locais ambientalmente relevantes. Essa situação gera restrições desnecessárias em propriedades privadas que não são áreas de preservação permanente, conforme o Código Florestal, limitando o desenvolvimento econômico sem um benefício ambiental correspondente", disse a deputada. Segundo ela, a proteção deve ser reforçada no ambiente marinho, onde a conservação das baleias francas e seu ecossistema é mais relevante. "Ao mesmo tempo, a redução da abrangência terrestre da APA permitiria resolver conflitos com os planos diretores municipais, minimizando passivos econômicos em áreas urbanas já estabelecidas", disse. Como exemplo, ela afirmou que a APA cobre 33% do território do município de  Jaguaruna. O projeto determina a exclusão, do polígono que forma a APA, de toda a faixa terrestre a partir da linha de preamar (média das marés altas). O polígono ocupa 156 mil hectares e 130 km de costa, de Florianópolis a Balneário Rincão. Segundo o Ministério do Turismo, a APA da Baleia-Franca é uma das mais visitadas do Brasil. Inclui trechos de Palhoça, Garopaba, Imbituba e Laguna, além da única reserva mundial de surfe do país, na praia da Guarda do Embaú. Próximos passos O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei