Enquete do PL 5373/2020

Resultado

Resultado parcial desde 03/12/2020

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 66 78%
Concordo na maior parte 14 16%
Estou indeciso 0 0%
Discordo na maior parte 0 0%
Discordo totalmente 5 6%

O que foi dito

Pontos mais populares

O projeto é justo e democrático pois dá à mãe o poder da escolha, se ela tem condições de optar por ficar mais tempo com o seu filho (que precisa da mãe por mais tempo com atenção integral) que ainda vai estar amamentando, sem correr o risco de ser demitida, por que não dar a ela a chance de escolher por essa alternativa? Deem a elas maior poder de escolha, mais flexibilidade e mais liberdade nesse período tão sensível de suas vidas! Se ela não quiser ficar com metade do salário, fica como está

Victor Dos Santos 06/01/2021
9

As mulheres já tem restrições no mercado de trabalho. Precisamos de creches e não de mais tempo e quando voltar sermos demitidas! Ou até mesmo não sermos contratadas.

Denise Martins Ferreira 31/12/2020
1

Todos os pontos levantados pelos usuários

Exibindo resultados 1 a 10 de 19 encontrados.

Baixar
  • Ponto positivo: Concordo com aumento da licença maternidade para 240 dias pois é um periodo muito importante para desenvolvimento da criança assim como para recuperação da saude fisica e mental da mãe, porém com uma pessoa a mais na familia para alimentar é um periodo muito difícil para ter uma reduçao de 50% no valor correspondente ao salário.

    Marilia Zadorosni 27/12/2021
    1
  • Ponto positivo: Concordo com um afastamento 240 dias da mãe para dedicar a bebê, cuidar ter um segurança e tempo melhor para adaptacao dessa separação, e q não e fácil conseguir creche, ou uma pessoa para cuida enquanto a mãe vai trabalhar com um bebê de 4 a 5 meses como é agora e mtas mãe acaba deixando o trabalho por não ter com quem ou onde deixar seu filho para essa volta ao trabalho, o único problema e se dispor de metade de seu salário durante esse período, poderia fazer o cálculo igual seguro desemprego

    Vanessa Barros Gandolfi 07/08/2021
    1
  • Ponto positivo: Positiva!! Quando si é mãe queremos ficar com os bebes até eles ficarem maiorzinha. Amamentando é dando todo amor. Sou a favor da proposta ser aprovada.

    Aline 09/05/2021
    1
  • Ponto positivo: Essa lei deveria ser aprovada logo, só o que descordo é o fato da redução salarial, pois muitas familias dependem do salario integral. Mas no entanto é uma opção boa por ter a escolha por parte da mãe. Afinal se o indicado é a amamentação até os 6 meses, como uma mãe consiguirá amamentar se precisa voltar ao trabalho com o bebê com 4 meses? E além do mais o governo estaria economizando em creches. Minha opinião essa lei ja deveria ter sido aprovada a muito tempo!Quem é mãe sabe quanto isso impor

    taise 14/04/2021
    0
  • Ponto positivo: Não entendo pq tanta demora em aprovar ou desaprovar essa nova Lei. Se fosse para aprovar aumento de salário deles....com certeza já estava tudo resolvido. Eu sou a favor dos 240 Dias de licença. Assim podemos ter mais tempo de modo geral com nossos bebê's. Como muitas mães acima relataram... O Ministério da saúde diz que: "Devemos amamentar no mínimo até os 6 meses de idade." Antes mesmo dos 6 meses,por volta dos 2, 3 meses já temos que começar a induzir na criança leite enlatado... Absurdo!!

    Marcelle Ramos 12/04/2021
    1
  • Ponto positivo: Todos nos viemos de uma mae!!! Entao é lamentavel aqueles que nao entendem a necessitade de estar mais presente no inicio de uma vida; se ate o próprio ministerio da saude recomenda 6 meses d amamentacao exclusiva porque ter 4!Em alguns casos daria pra voltar, mas em outros como o meu, que nao tem uma abundante producao de leite para deixar armazenado faz- se necessario a minha presenca.É claro, pelo menos no meu ver que todas as maes querem tao logo voltar a trabalhar pois o salario cai muito!

    Fernanda Ferraz Rodrigues Batista 21/03/2021
    2
  • Ponto negativo: Uma opção boa para este projeto seria que ao invés da empresa ficar pagando integral e o INSS depois reembolsar, que fique direto com eles pagando. Nós já estamos sofrendo com a pandemia e agora mais isso? esta cada vez ficando mais impossível ser um microempreendedor dentro desse país. Cada um pensa somente em si então também teremos que pensar assim. Contratar somente homem, menos custo e não terei que pagar para ele por 120 ou 240 dias pra ficar em casa.. enfim.. minha opnião ne

    Sthefany Los 05/03/2021
    0
  • Ponto negativo: Eu acredito que isso será prejudicial tanto para as mães como para a empresa. Nós microempreendedores não conseguimos sustentar uma mãe por todo esse tempo.. só ganhamos se trabalhamos e além de nos sustentar teremos que sustentar a mãe por 6 meses? Ela vai voltar para a empresa e não vai nem lembrar onde era o armário dela direito. e com certeza a chance de ser substituída após a licença vai ser maior. Todo mundo sabe como é o ambiente de trabalho, quer ficar em casa pede pro INSS te pagar!!

    Sthefany Los 05/03/2021
    0
  • Ponto positivo: O projeto já deveria ser aprovado a tempo pois dá à mãe o poder da escolha, (ainda não concordo com a diminuição do salario) porem esta melhor do que é agora além do mais o medico indica a amamentação por 6 meses, é meio que contraditório sendo que a licença atual é apenas de 4 meses, liberando a licença por 240d, podem ficar com seus filhos sem preocupação de precisar desmamar ou de achar alguém que fique por que em questão de vagas em creches esta bem difícil. Aprovem PL 5373/2020

    MARIA EDUARDA DOMINGOS DE NASCIMENTO 25/02/2021
    3
  • Ponto positivo: Eu só gostaria de entender como o ministério da saúde recomenda a amamentação exclusiva de leite materno até os 6 meses do bebê e a licença maternidade ser somente 4 meses. Isso chega a ser desumano com as mães. Porque tem que deixar seu bebê com 4 meses para trabalhar. E antes que alguém diga, " trabalha pq quer" atualmente não temos mais isso. As mulheres, assim como os homens , trabalham por necessidade tb. Poderiam votar essa lei o quanto antes. Fazer pelo menos uma coisa boa por nós.

    Ada Granado 22/02/2021
    2
vote nesta enquete

Enquetes populares nesta semana

  1. PL 2386/2023

    Esta lei determina que os cuidados com a saúde mental das pessoas só poderão ser exercidos por profissional com curso superior nas áreas de psicologia e psiquiatria e dá outras providências.

  2. PLP 236/2025

    Dispõe sobre a aposentadoria especial dos profissionais de Enfermagem, na forma dos artigos 201, § 1º, inciso II, e 40, § 4º-C, da Constituição Federal, e dá outras providências.

  3. PDL 89/2023

    Susta os efeitos da Resolução n. 492, de 17 de março de 2023, do Conselho Nacional de Justiça, que “estabelece, para adoção de Perspectiva de Gênero nos julgamentos em todo o Poder Judiciário, as diretrizes do protocolo aprovado pelo Grupo de Trabalho constituído pela Portaria CNJ n. 27/2021, institui obrigatoriedade de capacitação de magistrados e magistradas, relacionada a direitos humanos, gênero, raça e etnia, em perspectiva interseccional, e cria o Comitê de Acompanhamento e Capacitação sobre Julgamento com Perspectiva de Gênero no Poder Judiciário e o Comitê de Incentivo à Participação Institucional Feminina no Poder Judiciário”

  4. PL 1142/2026

    Altera a Lei nº 14.751, de 12 de dezembro de 2023, para assegurar o reconhecimento do direito à promoção ao grau hierárquico superior, por ocasião da transferência para a reserva remunerada ou reforma, de natureza estritamente funcional, aos policiais e bombeiros militares do Distrito Federal e dos ex-Territórios de Rondônia, Amapá e Roraima.

  5. RIC 1676/2026

    Requer sejam prestadas, pela Senhora Ministra de Estado da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, informações acerca das providências adotadas pelo Poder Executivo Federal para recompor a carreira de Auditor-Fiscal do Trabalho, inclusive mediante criação, transformação, remanejamento ou conversão de cargos vagos compatíveis em cargos de Auditor-Fiscal do Trabalho, diante do déficit atual de auditores, da insuficiência estrutural da fiscalização trabalhista, da necessidade de cumprimento das obrigações internacionais assumidas e ratificadas pelo Brasil e dos riscos de imposição de medidas comerciais restritivas por parceiros internacionais em razão de violações de direitos humanos relacionadas ao trabalho análogo ao escravo, ao trabalho forçado e ao trabalho infantil.

  6. PL 294/2025

    O Projeto de Lei 294/25 cria o Programa Nacional de Apoio às Pessoas com Esclerose Múltipla (PNAPEM). O texto também define a esclerose múltipla como deficiência para todos os efeitos legais. A Câmara dos Deputados analisa a proposta. O objetivo principal do programa é assegurar aos pacientes acesso a tratamento médico e psicológico especializados, incluindo medicamentos, terapias e reabilitação, além de: incentivar a pesquisa científica para o desenvolvimento de novas terapias e tratamentos; promover ações de conscientização e educação pública sobre a esclerose múltipla; e capacitar profissionais de saúde, especialmente os da atenção primária para o diagnóstico da doença. Autor do projeto, o deputado Pezenti (MDB-SC) lembra que a esclerose múltipla é uma condição crônica, progressiva e autoimune que afeta o sistema nervoso central, impactando significativamente a vida produtiva e social dos diagnosticados.     Segundo ele, a falta de políticas públicas específicas e a limitação no reconhecimento da condição como deficiência no Brasil são fatores que agravam as dificuldades enfrentadas pelos pacientes. "A proposta pretende oferecer suporte multidimensional a esses pacientes, incluindo acesso a tratamentos, reabilitação e programas de saúde e educação social", afirma o deputado . Próximas etapas A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Saúde; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei