Enquete do PL 5365/2020

Resultado

Resultado parcial desde 03/12/2020

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 76 92%
Concordo na maior parte 3 4%
Estou indeciso 0 0%
Discordo na maior parte 0 0%
Discordo totalmente 3 4%

O que foi dito

Pontos mais populares

O projeto é muito importante e baseia-se em estudos científicos que comprovaram a necessidade de alteração da legislação com o escopo de punir adequadamente quem comete crimes que impõe terror na sociedade. Lendo o comentário de Welynton Noroefe Domingues acima, percebe-se que não leu a íntegra do projeto ao emitir sua opinião negativo ao PL. Caso tivesse lido, teria percebido que o PL foi sim baseado em fonte científico-juridica. Torço para que seja aprovado o PL. Alan Fabiano

ALAN FABIANO 28/01/2021
2

a pena proposta continua sendo baixa. O criminoso que comete tal atrocidade deveria ficar toda a vida na cadeia, mas como a lei brasileira não contempla pena de caráter perpétuo, o criminoso deveria ficar preso (sem saída temporária, sem progressão e sem benefícios como visita íntima) por, pelo menos 40 anos nos casos mais ''simples'' do crime.

Cleber 04/08/2022
2

Todos os pontos levantados pelos usuários

Exibindo resultados 1 a 10 de 10 encontrados.

Baixar
  • Ponto positivo: Mais uma ferramenta para o judiciário punir a criminalidade que tanto assola esse país.

    Matheus Silva Lincoln 11/08/2022
    1
  • Ponto positivo: Crimes cometidos com tanta preparação e tanto potencial destrutivo são modalidades que evoluíram de tipos mais simples para modos mais complexos, planejados e ousados. Não podem, portanto, ser contemplados com penas de tipos penais mais brandos. O PL traz um pouco de alento à sociedade que não aguenta mais tanta tolerância com o crime.

    Cleber 04/08/2022
    1
  • Ponto negativo: a pena proposta continua sendo baixa. O criminoso que comete tal atrocidade deveria ficar toda a vida na cadeia, mas como a lei brasileira não contempla pena de caráter perpétuo, o criminoso deveria ficar preso (sem saída temporária, sem progressão e sem benefícios como visita íntima) por, pelo menos 40 anos nos casos mais ''simples'' do crime.

    Cleber 04/08/2022
    2
  • Ponto positivo: O que é certo é certo e o que é errado é errado. Nada mais justo do que tornar esta conduta típica e antijurídica.

    Cássia de Paula Manfrói 02/08/2022
    0
  • Ponto positivo: Concordo totalmente, o novo cangaço evoluiu e agora chega ao ponto de dominar cidades por horas para apenas terem sucesso em sua empreitada delituosa. É inimaginável o poderio armamentista que esses criminosos possuem além de sua inegável estruturação. Não estamos mais lidando com o criminoso que rouba um celular ou uma pulseira, é preciso combater para que não se equipem ainda mais

    Jefferson Nobrega 12/05/2021
    2
  • Ponto positivo: A tipificação é fundamental para o combate aos grupos criminosos que compõem essa modalidade criminosa. Parabéns aos idealizadores do projeto de lei.

    Roger Borges 24/02/2021
    2
  • Ponto negativo: Tipificação e criminalização não reduzem a criminalidade. Pelo contrário, muitas vezes fazem-na aumentar. O que reduz criminalidade é redução da impunidade, via aumento da eficiência das forças de segurança, investigativas e do poder judiciário.

    Gino 10/02/2021
    0
  • Ponto positivo: O fenômeno é exclusivamente brasileiro. Muitos irão confundir com convergência criminal. Há um abismo entre os conceitos. Parabéns ao Deputado!

    Ricardo Bsb 03/02/2021
    2
  • Ponto positivo: O projeto é muito importante e baseia-se em estudos científicos que comprovaram a necessidade de alteração da legislação com o escopo de punir adequadamente quem comete crimes que impõe terror na sociedade. Lendo o comentário de Welynton Noroefe Domingues acima, percebe-se que não leu a íntegra do projeto ao emitir sua opinião negativo ao PL. Caso tivesse lido, teria percebido que o PL foi sim baseado em fonte científico-juridica. Torço para que seja aprovado o PL. Alan Fabiano

    ALAN FABIANO 28/01/2021
    2
  • Ponto negativo: O PL não leva em consideração o cenário jurídico brasileiro, e vai na contramão dos países desenvolvidos uma vez que leva em seu texto a proposição de que tipificar e aumentar a pena reduz a criminalidade, que por si só já é uma falácia. Outro detalhe é os dados coletados pelo autor que não trazem nenhum tipo de posicionamento juridico-academico.

    Welynton Noroefe Domingues 14/12/2020
    1
vote nesta enquete

Enquetes populares nesta semana

  1. PL 2386/2023

    Esta lei determina que os cuidados com a saúde mental das pessoas só poderão ser exercidos por profissional com curso superior nas áreas de psicologia e psiquiatria e dá outras providências.

  2. PLP 236/2025

    Dispõe sobre a aposentadoria especial dos profissionais de Enfermagem, na forma dos artigos 201, § 1º, inciso II, e 40, § 4º-C, da Constituição Federal, e dá outras providências.

  3. PL 1559/2021

    O Projeto de Lei 1559/21 estabelece piso salarial para o farmacêutico, devido aos profissionais legalmente habilitados e no exercício da profissão, no valor de R$ 6,5 mil mensais. O texto está em análise na Câmara dos Deputados. Conforme a proposta, esse valor deverá ser corrigido pela inflação acumulada segundo o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) entre março de 2021 e o mês imediatamente anterior à vigência da futura lei. Depois disso, o piso salarial será corrigido anualmente, também conforme a variação do INPC. “A defesa de um piso salarial justo e adequado às funções do farmacêutico tem sido bandeira constante da categoria”, diz o autor, deputado André Abdon (PP-AP). “O objetivo é somar esforços para o sucesso dessa empreitada”, afirma. Segundo o projeto, o valor do piso não se aplica aos órgãos da administração pública direta, indireta, autárquica e fundacional. Tramitação O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  4. PL 294/2025

    O Projeto de Lei 294/25 cria o Programa Nacional de Apoio às Pessoas com Esclerose Múltipla (PNAPEM). O texto também define a esclerose múltipla como deficiência para todos os efeitos legais. A Câmara dos Deputados analisa a proposta. O objetivo principal do programa é assegurar aos pacientes acesso a tratamento médico e psicológico especializados, incluindo medicamentos, terapias e reabilitação, além de: incentivar a pesquisa científica para o desenvolvimento de novas terapias e tratamentos; promover ações de conscientização e educação pública sobre a esclerose múltipla; e capacitar profissionais de saúde, especialmente os da atenção primária para o diagnóstico da doença. Autor do projeto, o deputado Pezenti (MDB-SC) lembra que a esclerose múltipla é uma condição crônica, progressiva e autoimune que afeta o sistema nervoso central, impactando significativamente a vida produtiva e social dos diagnosticados.     Segundo ele, a falta de políticas públicas específicas e a limitação no reconhecimento da condição como deficiência no Brasil são fatores que agravam as dificuldades enfrentadas pelos pacientes. "A proposta pretende oferecer suporte multidimensional a esses pacientes, incluindo acesso a tratamentos, reabilitação e programas de saúde e educação social", afirma o deputado . Próximas etapas A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Saúde; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei      

  5. PL 1142/2026

    Altera a Lei nº 14.751, de 12 de dezembro de 2023, para assegurar o reconhecimento do direito à promoção ao grau hierárquico superior, por ocasião da transferência para a reserva remunerada ou reforma, de natureza estritamente funcional, aos policiais e bombeiros militares do Distrito Federal e dos ex-Territórios de Rondônia, Amapá e Roraima.

  6. PL 3692/2021

    Altera a Lei nº 12.587, de 3 de janeiro de 2012, que institui as diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana, para tratar do serviço de transporte privado coletivo.