Enquete do PL 5365/2020

Resultado

Resultado parcial desde 03/12/2020

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 76 92%
Concordo na maior parte 3 4%
Estou indeciso 0 0%
Discordo na maior parte 0 0%
Discordo totalmente 3 4%

O que foi dito

Pontos mais populares

O projeto é muito importante e baseia-se em estudos científicos que comprovaram a necessidade de alteração da legislação com o escopo de punir adequadamente quem comete crimes que impõe terror na sociedade. Lendo o comentário de Welynton Noroefe Domingues acima, percebe-se que não leu a íntegra do projeto ao emitir sua opinião negativo ao PL. Caso tivesse lido, teria percebido que o PL foi sim baseado em fonte científico-juridica. Torço para que seja aprovado o PL. Alan Fabiano

ALAN FABIANO 28/01/2021
2

a pena proposta continua sendo baixa. O criminoso que comete tal atrocidade deveria ficar toda a vida na cadeia, mas como a lei brasileira não contempla pena de caráter perpétuo, o criminoso deveria ficar preso (sem saída temporária, sem progressão e sem benefícios como visita íntima) por, pelo menos 40 anos nos casos mais ''simples'' do crime.

Cleber 04/08/2022
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Todos os pontos levantados pelos usuários

Exibindo resultados 1 a 10 de 10 encontrados.

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  • Ponto positivo: Mais uma ferramenta para o judiciário punir a criminalidade que tanto assola esse país.

    Matheus Silva Lincoln 11/08/2022
    1
  • Ponto positivo: Crimes cometidos com tanta preparação e tanto potencial destrutivo são modalidades que evoluíram de tipos mais simples para modos mais complexos, planejados e ousados. Não podem, portanto, ser contemplados com penas de tipos penais mais brandos. O PL traz um pouco de alento à sociedade que não aguenta mais tanta tolerância com o crime.

    Cleber 04/08/2022
    1
  • Ponto negativo: a pena proposta continua sendo baixa. O criminoso que comete tal atrocidade deveria ficar toda a vida na cadeia, mas como a lei brasileira não contempla pena de caráter perpétuo, o criminoso deveria ficar preso (sem saída temporária, sem progressão e sem benefícios como visita íntima) por, pelo menos 40 anos nos casos mais ''simples'' do crime.

    Cleber 04/08/2022
    2
  • Ponto positivo: O que é certo é certo e o que é errado é errado. Nada mais justo do que tornar esta conduta típica e antijurídica.

    Cássia de Paula Manfrói 02/08/2022
    0
  • Ponto positivo: Concordo totalmente, o novo cangaço evoluiu e agora chega ao ponto de dominar cidades por horas para apenas terem sucesso em sua empreitada delituosa. É inimaginável o poderio armamentista que esses criminosos possuem além de sua inegável estruturação. Não estamos mais lidando com o criminoso que rouba um celular ou uma pulseira, é preciso combater para que não se equipem ainda mais

    Jefferson Nobrega 12/05/2021
    2
  • Ponto positivo: A tipificação é fundamental para o combate aos grupos criminosos que compõem essa modalidade criminosa. Parabéns aos idealizadores do projeto de lei.

    Roger Borges 24/02/2021
    2
  • Ponto negativo: Tipificação e criminalização não reduzem a criminalidade. Pelo contrário, muitas vezes fazem-na aumentar. O que reduz criminalidade é redução da impunidade, via aumento da eficiência das forças de segurança, investigativas e do poder judiciário.

    Gino 10/02/2021
    0
  • Ponto positivo: O fenômeno é exclusivamente brasileiro. Muitos irão confundir com convergência criminal. Há um abismo entre os conceitos. Parabéns ao Deputado!

    Ricardo Bsb 03/02/2021
    2
  • Ponto positivo: O projeto é muito importante e baseia-se em estudos científicos que comprovaram a necessidade de alteração da legislação com o escopo de punir adequadamente quem comete crimes que impõe terror na sociedade. Lendo o comentário de Welynton Noroefe Domingues acima, percebe-se que não leu a íntegra do projeto ao emitir sua opinião negativo ao PL. Caso tivesse lido, teria percebido que o PL foi sim baseado em fonte científico-juridica. Torço para que seja aprovado o PL. Alan Fabiano

    ALAN FABIANO 28/01/2021
    2
  • Ponto negativo: O PL não leva em consideração o cenário jurídico brasileiro, e vai na contramão dos países desenvolvidos uma vez que leva em seu texto a proposição de que tipificar e aumentar a pena reduz a criminalidade, que por si só já é uma falácia. Outro detalhe é os dados coletados pelo autor que não trazem nenhum tipo de posicionamento juridico-academico.

    Welynton Noroefe Domingues 14/12/2020
    1
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  1. PL 1799/2026

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  4. PL 824/2026

    Dispõe sobre a proteção dos direitos fundamentais das mulheres, das crianças e das minorias, bem como da vedação à promoção e aplicação do conjunto de normas e práticas que compõe o que é conhecido como lei da Sharia no território nacional.

  5. RIC 814/2026

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  6. PL 1424/2026

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