Enquete do PL 5365/2020

Resultado

Resultado parcial desde 03/12/2020

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 76 92%
Concordo na maior parte 3 4%
Estou indeciso 0 0%
Discordo na maior parte 0 0%
Discordo totalmente 3 4%

O que foi dito

Pontos mais populares

O projeto é muito importante e baseia-se em estudos científicos que comprovaram a necessidade de alteração da legislação com o escopo de punir adequadamente quem comete crimes que impõe terror na sociedade. Lendo o comentário de Welynton Noroefe Domingues acima, percebe-se que não leu a íntegra do projeto ao emitir sua opinião negativo ao PL. Caso tivesse lido, teria percebido que o PL foi sim baseado em fonte científico-juridica. Torço para que seja aprovado o PL. Alan Fabiano

ALAN FABIANO 28/01/2021
2

a pena proposta continua sendo baixa. O criminoso que comete tal atrocidade deveria ficar toda a vida na cadeia, mas como a lei brasileira não contempla pena de caráter perpétuo, o criminoso deveria ficar preso (sem saída temporária, sem progressão e sem benefícios como visita íntima) por, pelo menos 40 anos nos casos mais ''simples'' do crime.

Cleber 04/08/2022
2

Todos os pontos levantados pelos usuários

Exibindo resultados 1 a 10 de 10 encontrados.

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  • Ponto positivo: Mais uma ferramenta para o judiciário punir a criminalidade que tanto assola esse país.

    Matheus Silva Lincoln 11/08/2022
    1
  • Ponto positivo: Crimes cometidos com tanta preparação e tanto potencial destrutivo são modalidades que evoluíram de tipos mais simples para modos mais complexos, planejados e ousados. Não podem, portanto, ser contemplados com penas de tipos penais mais brandos. O PL traz um pouco de alento à sociedade que não aguenta mais tanta tolerância com o crime.

    Cleber 04/08/2022
    1
  • Ponto negativo: a pena proposta continua sendo baixa. O criminoso que comete tal atrocidade deveria ficar toda a vida na cadeia, mas como a lei brasileira não contempla pena de caráter perpétuo, o criminoso deveria ficar preso (sem saída temporária, sem progressão e sem benefícios como visita íntima) por, pelo menos 40 anos nos casos mais ''simples'' do crime.

    Cleber 04/08/2022
    2
  • Ponto positivo: O que é certo é certo e o que é errado é errado. Nada mais justo do que tornar esta conduta típica e antijurídica.

    Cássia de Paula Manfrói 02/08/2022
    0
  • Ponto positivo: Concordo totalmente, o novo cangaço evoluiu e agora chega ao ponto de dominar cidades por horas para apenas terem sucesso em sua empreitada delituosa. É inimaginável o poderio armamentista que esses criminosos possuem além de sua inegável estruturação. Não estamos mais lidando com o criminoso que rouba um celular ou uma pulseira, é preciso combater para que não se equipem ainda mais

    Jefferson Nobrega 12/05/2021
    2
  • Ponto positivo: A tipificação é fundamental para o combate aos grupos criminosos que compõem essa modalidade criminosa. Parabéns aos idealizadores do projeto de lei.

    Roger Borges 24/02/2021
    2
  • Ponto negativo: Tipificação e criminalização não reduzem a criminalidade. Pelo contrário, muitas vezes fazem-na aumentar. O que reduz criminalidade é redução da impunidade, via aumento da eficiência das forças de segurança, investigativas e do poder judiciário.

    Gino 10/02/2021
    0
  • Ponto positivo: O fenômeno é exclusivamente brasileiro. Muitos irão confundir com convergência criminal. Há um abismo entre os conceitos. Parabéns ao Deputado!

    Ricardo Bsb 03/02/2021
    2
  • Ponto positivo: O projeto é muito importante e baseia-se em estudos científicos que comprovaram a necessidade de alteração da legislação com o escopo de punir adequadamente quem comete crimes que impõe terror na sociedade. Lendo o comentário de Welynton Noroefe Domingues acima, percebe-se que não leu a íntegra do projeto ao emitir sua opinião negativo ao PL. Caso tivesse lido, teria percebido que o PL foi sim baseado em fonte científico-juridica. Torço para que seja aprovado o PL. Alan Fabiano

    ALAN FABIANO 28/01/2021
    2
  • Ponto negativo: O PL não leva em consideração o cenário jurídico brasileiro, e vai na contramão dos países desenvolvidos uma vez que leva em seu texto a proposição de que tipificar e aumentar a pena reduz a criminalidade, que por si só já é uma falácia. Outro detalhe é os dados coletados pelo autor que não trazem nenhum tipo de posicionamento juridico-academico.

    Welynton Noroefe Domingues 14/12/2020
    1
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Enquetes populares nesta semana

  1. PL 896/2023

    O Projeto de Lei 896/23, da senadora Ana Paula Lobato (PSB-MA), equipara a misoginia (ódio ou aversão a mulheres) ao crime de racismo e torna essa prática inafiançável e imprescritível. A proposta inclui a misoginia entre os crimes previstos na Lei do Racismo. Atualmente, essa lei pune crimes de discriminação com base em raça, cor, etnia, religião ou nacionalidade. O projeto está em análise na Câmara dos Deputados. Discursos de ódio O texto prevê penas de 2 a 5 anos de reclusão e busca combater discursos de ódio e a discriminação baseada na crença na supremacia masculina. O projeto também inclui a expressão "condição de mulher" entre os critérios de interpretação da Lei do Racismo. Injúria por misoginia Ana Paula Lobato afirma que não há, hoje, resposta penal específica para a injúria por misoginia. "O ordenamento não pune a disseminação de discursos misóginos, que contribuem para o aumento das violências físicas contra as mulheres", disse. Código Penal O projeto também dobra a pena prevista no Código Penal para crimes como injúria, difamação e calúnia cometidos contra mulheres em contexto de violência doméstica. Hoje, as penas para esses crimes podem variar de 1 mês a 2 anos de detenção, além de multa. Próximos passos O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), criou um grupo de trabalho para discutir o projeto. O colegiado será coordenado pela deputada Tabata Amaral (PSB-SP) e terá 45 dias para concluir seus trabalhos. Como já foi aprovado pelo Senado, se for aprovado pela Câmara sem alterações, pode seguir para sanção presidencial. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei      

  2. PL 849/2025

    O Projeto de Lei 849/25 reduz a Área de Proteção Ambiental da Baleia-Franca, no estado de Santa Catarina. Segundo a autora da proposta, deputada Geovania de Sá (PSDB-SC), o objetivo é harmonizar a preservação ambiental com o desenvolvimento econômico sustentável. "Existem milhares de propriedades consolidadas dentro dos limites da APA. Consideramos que a delimitação da APA foi arbitrária, ao incluir áreas terrestres de forma desproporcional, enquanto omitiu locais ambientalmente relevantes. Essa situação gera restrições desnecessárias em propriedades privadas que não são áreas de preservação permanente, conforme o Código Florestal, limitando o desenvolvimento econômico sem um benefício ambiental correspondente", disse a deputada. Segundo ela, a proteção deve ser reforçada no ambiente marinho, onde a conservação das baleias francas e seu ecossistema é mais relevante. "Ao mesmo tempo, a redução da abrangência terrestre da APA permitiria resolver conflitos com os planos diretores municipais, minimizando passivos econômicos em áreas urbanas já estabelecidas", disse. Como exemplo, ela afirmou que a APA cobre 33% do território do município de  Jaguaruna. O projeto determina a exclusão, do polígono que forma a APA, de toda a faixa terrestre a partir da linha de preamar (média das marés altas). O polígono ocupa 156 mil hectares e 130 km de costa, de Florianópolis a Balneário Rincão. Segundo o Ministério do Turismo, a APA da Baleia-Franca é uma das mais visitadas do Brasil. Inclui trechos de Palhoça, Garopaba, Imbituba e Laguna, além da única reserva mundial de surfe do país, na praia da Guarda do Embaú. Próximos passos O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei    

  3. PL 1229/2026

    O Projeto de Lei 1229/26 prevê isenção do Imposto de Renda (IR) para os profissionais da segurança pública. O texto em análise na Câmara dos Deputados altera a legislação federal que trata de isenções para diferentes contribuintes. Pela proposta, a medida abrangerá os rendimentos recebidos exclusivamente no exercício das funções de policiais federais, rodoviários federais, ferroviários federais, civis, militares e penais, além de integrantes dos corpos de bombeiros militares. Ainda segundo o texto, a compensação da renúncia de receita decorrente do benefício fiscal será feita com recursos da arrecadação de tributos sobre apostas de quota fixa, as chamadas bets, regulamentadas pela Lei 14.790/23. “Não se trata de um privilégio, mas de um reconhecimento justo e necessário àqueles que dedicam suas vidas à proteção da sociedade”, afirmou o deputado Pedro Aihara (PP-MG) na justificativa que acompanha o projeto de lei. Próximos passos O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  4. PL 6149/2025

    Acrescenta a misoginia como motivo de discriminação nos crimes definidos na Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989.

  5. PL 2386/2023

    Esta lei determina que os cuidados com a saúde mental das pessoas só poderão ser exercidos por profissional com curso superior nas áreas de psicologia e psiquiatria e dá outras providências.

  6. PL 2729/2023

    Acrescenta o §4º ao art. 58, da Lei 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), que trada da modalidade da educação especial na rede pública e particular de ensino.