Enquete do PL 5308/2020

Resultado

Resultado parcial desde 01/12/2020

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 78 91%
Concordo na maior parte 6 7%
Estou indeciso 0 0%
Discordo na maior parte 0 0%
Discordo totalmente 2 2%

O que foi dito

Pontos mais populares

Absolutamente tudo. O Brasil precisa incentivar o uso de veículos elétricos e parar de andar na contramão da evolução natural e do resto do mundo.

Luis Costa 10/12/2020
5

Ficou faltando incluir na PL os incentivos/benefícios para as motos elétricas. Todos sabem que as motos a combustão poluem mais do que os carros, então, é óbvio que as motos elétricas devem receber os mesmos incentivos. INCENTIVOS PARA MOTOS ELÉTRICAS!!!

Wagner Rodrigues 14/09/2021
1

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Exibindo resultados 1 a 10 de 22 encontrados.

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  • Ponto negativo: Ficou faltando incluir na PL os incentivos/benefícios para as motos elétricas. Todos sabem que as motos a combustão poluem mais do que os carros, então, é óbvio que as motos elétricas devem receber os mesmos incentivos. INCENTIVOS PARA MOTOS ELÉTRICAS!!!

    Wagner Rodrigues 14/09/2021
    1
  • Ponto positivo: Finalmente começam a pensar em incentivos para aumentar a frota de veículos elétricos no Brasil e reduzir a poluição.

    Wagner Rodrigues 14/09/2021
    0
  • Ponto positivo: Carros elétricos são o futuro, isso é inegável. O lugar do motor de combustão interna, que é uma das maiores fontes de poluição da Terra, é num museu.

    Alexsander Rosa 30/07/2021
    0
  • Ponto positivo: Parabeniso o deputado pela iniciativa. O carro elétrico é o futuro presente apenas para uma pequena parcela da população brasileira. Mesmo com a redução de impostos continua inacessível para maioria da nossa população infelizmente. Depender de combustível fóssil não dar mais.

    José de Souza Lopes 22/06/2021
    0
  • Ponto negativo: Veículos híbridos com combustíveis fósseis não deveriam ter impostos zerados.

    Flavio Eduardo Pac Silva 10/06/2021
    0
  • Ponto positivo: Acho que o incentivo com imposto zero para veículos elétricos é uma idéia excelente. Os híbridos sou favorável apenas aos híbridos A etanol ou biogás, ou seja, fontes renováveis.

    Flavio Eduardo Pac Silva 10/06/2021
    0
  • Ponto positivo: Muito bom, principalmente os modelos híbridos, porque devido a maior autonomia teríamos menor consumo, tornando esses veículos viáveis para o consumidor em geral, tem potencial de forçar o mercado a reduzir o preço de combustíveis e consequentemente ajudar a girar o dinheiro na economia. Isso forçaria o carro usado a ficar mais barato e também, com maior acesso a tecnologia, surgiriam novas tendência de eletrificação dos usados, ou até mesmo de tecnologias para redução de consumo destes.

    Andre Oliveira 22/05/2021
    1
  • Ponto positivo: è um futuro inevitável , além de trazer liberdade da matriz energética baseada em carbono, no futuro os carros produzirão energia para abastecer até as casas , logo, o dinheiro economizado pelas pessoas será gasto com qualidade de vida para todos, e girará a roda da economia em outros setores.

    Mauricio Dias da Silva 07/04/2021
    1
  • Ponto positivo: Um caminho inevitável a diminuição na emissão de poluentes é a adoção de carros elétricos. Em países como Noruega os carros elétricos já são mais de 50%, e isso traz benefícios ecológicos e econômicos ao país. Como a produção de veículos elétricos no Brasil anda em passos lentos, essa PL é uma boa solução para aumentar a demanda por carros elétricos, e junto movimentar outras indústrias como a de infraestrutura de carregamento.

    Gabriel Coelho 10/03/2021
    0
  • Ponto positivo: Ponto positivo para a PL do deputado, além de reduzir emissões de poluentes ao meio ambiente com os carro híbridos/elétricos, terá a o barateamento do valor dos carros com essa configuração que são caros. Assim, fomentará a economia, indústria, geração de empregos e boa visão de marcas estrangeiras para investir no Brasil!

    Eduardo Porpino 07/03/2021
    2
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Enquetes populares nesta semana

  1. PL 1559/2021

    O Projeto de Lei 1559/21 estabelece piso salarial para o farmacêutico, devido aos profissionais legalmente habilitados e no exercício da profissão, no valor de R$ 6,5 mil mensais. O texto está em análise na Câmara dos Deputados. Conforme a proposta, esse valor deverá ser corrigido pela inflação acumulada segundo o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) entre março de 2021 e o mês imediatamente anterior à vigência da futura lei. Depois disso, o piso salarial será corrigido anualmente, também conforme a variação do INPC. “A defesa de um piso salarial justo e adequado às funções do farmacêutico tem sido bandeira constante da categoria”, diz o autor, deputado André Abdon (PP-AP). “O objetivo é somar esforços para o sucesso dessa empreitada”, afirma. Segundo o projeto, o valor do piso não se aplica aos órgãos da administração pública direta, indireta, autárquica e fundacional. Tramitação O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  2. PL 5558/2019

    O Projeto de Lei 5558/19 permite que instrutores de trânsito não vinculados a centros de formação de condutores (CFCs) deem aulas prática de direção veicular para obtenção da carteira de motorista. A proposta tramita na Câmara dos Deputados. As aulas terão que ser precedidas de autorização do departamento de trânsito (Detran) local. O instrutor terá que ser credenciado junto ao Detran e comprovar capacidade técnica para atuação, conforme normas estabelecidas. Para Gonzalez, texto é amparado pela Lei da Liberdade Econômica A proposta é de autoria do deputado Lucas Gonzalez (Novo-MG), que afirmou que o texto é amparado pela Lei da Liberdade Econômica. A norma prevê como direito das pessoas desenvolver atividade econômica de baixo risco sem a necessidade de atos públicos de liberação. Gonzalez criticou uma resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), de 2010, que restringe a atuação de instrutores de trânsito não vinculados somente às cidades sem CFC. Para ele, essa limitação viola a liberdade econômica dos indivíduos. “A resolução cria reserva de mercado aos CFCs, além de limitar a atuação do profissional instrutor de trânsito”, disse. Veículo Conforme o projeto, o carro utilizado pelo instrutor não vinculado para formação de condutores deverá usar uma faixa branca removível, de 20 centímetros de largura, com a inscrição “AUTO-ESCOLA” na cor preta. Esta é a mesma regra que deve ser adotada pelos veículos eventualmente utilizados pelos CFCs. A exigência consta no Código de Trânsito Brasileiro. Tramitação O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Viação e Transportes; e Constituição e Justiça e de Cidadania. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  3. PL 466/2015

    Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 466/15, do deputado Ricardo Izar (PSD-SP), que trata de medidas para garantir a circulação segura de animais silvestres em rodovias e ferrovias. O texto prevê que sejam realizados estudos de viabilidade técnica e ambiental, além de estudos de impacto ambiental (EIA) para garantir medidas para diminuir acidentes com animais silvestres em planejamentos de construir, reformar ou duplicar estradas e ferrovias. Medidas mitigadoras Pela proposta, devem ser adotadas, pelo menos, quatro medidas mitigadoras: adoção de Cadastro Nacional Público de acidentes com animais silvestres, com um banco de dados com registro de todos os acidentes; fiscalização e monitoramento nas áreas com maior incidência de atropelamentos; implantação de medidas para auxiliar a travessia como sinalização, redutores de velocidade, passagem aérea ou subterrânea, passarela e ponte; e promoção da educação ambiental, com campanhas para conscientizar motoristas. Izar lembrou que há, atualmente no Brasil, mais de 65 milhões de carros, motos e caminhões. O aumento da frota nos últimos dez anos ameaça a vida de milhões de animais silvestres brasileiros. “O atropelamento é apenas o mais visível dos impactos inerentes a rodovias e ferrovias”, disse o deputado. Izar lembrou que durante a construção desses empreendimentos há perda de habitats, o aumento da compactação e redução da filtração do solo, entre outros problemas. Segundo dados citados por Izar, mais de 450 milhões de animais selvagens podem estar sendo mortos anualmente em 1,7 milhões de quilômetros de estradas em todo o Brasil. Desse total, 390 milhões são de pequenos animais como sapos, cobras, aves e mamíferos de pequeno porte; 55 milhões são animais como lebres, gambás, macacos, jiboias, tartarugas, entre outros; e 5 milhões são de grandes animais, como onças, lobo-guará, tamanduá-bandeira, lontras e outros felinos de várias espécies. Unidades de conservação Para áreas protegidas e unidades de conservação com estradas, rodovias ou ferrovias, o texto obriga implantação e monitoramento permanente. “Não há hoje no Brasil uma única norma que defina o que uma rodovia, estrada ou ferrovia deva estabelecer dentro dos limites das Unidades de Conservação (UCs)”, disse Izar. De acordo com o parlamentar, o fato de o plano de manejo ser o único mecanismo para minimizar impacto nas unidades de conservação gera uma fragilidade para a preservação da fauna. Das 313 unidades de conservação federais existentes, 72% estão sob influência direta ou indireta de rodovias. Segundo estudo citado por Izar, já foi verificado atropelamento de animais em mais de 80% das unidades de conservação com rodovias. Com relação a estradas e ferrovias já existentes, o projeto estabelece necessidade de adequação após estudos específicos. O órgão que deixar de cumprir as obrigações deverá pagar multa a ser definida em regulamento. Tramitação A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Viação e Transportes; de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

  4. RIC 814/2026

    Requer informações ao Ministério da Defesa sobre as ações para permitir o acesso de Cabos e Sargentos do Quadro Especial da Aeronáutica (QESA), oriundos do Quadro de Cabos da Aeronáutica, à graduação de Suboficial da Aeronáutica.

  5. PL 1214/2019

    O Projeto de Lei 1214/19 fixa a jornada de trabalho do psicólogo em 30 horas semanais. Apresentada pela deputada Erika Kokay (PT-DF), a proposta está em análise na Câmara dos Deputados. O texto inclui o dispositivo na Lei 4.119/62, que regulamenta a profissão e hoje não estabelece regra sobre o tema. Segundo Kokay, dados do CNES/Datasus de 2014 indicaram que 59,49% dos psicólogos que atuavam na esfera pública de saúde cumpriam jornada semanal menor ou igual a 30 horas. Já na esfera privada de saúde, 74,23% dos psicólogos trabalhavam numa jornada semanal menor ou igual a 30 horas. “Na gestão pública da saúde não há mecanismo de negociação para acordos coletivos, tornando fundamental a necessidade de regulação sobre a jornada de trabalho”, afirma a deputada. Sem redução de salário Pela proposta, é garantida a adequação da duração do trabalho aos profissionais com contrato de trabalho em vigor na data de publicação da lei, se aprovada, vedada a redução do salário. Uma proposta semelhante (PL 769/15) chegou a ser aprovada pela Comissão de Seguridade Social e Família no ano passado. Mas o texto foi arquivado ao final da legislatura. Tramitação O projeto de Erika Kokay será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

  6. PEC 24/2024

    Altera os §§ 4º, 4°-B e 7º do art. 40 da Constituição Federal e os artigos 5º, 10, 23, 24 e 26 da Emenda Constitucional nº 103, de 2019, acrescenta o art. 144-A a Constituição e dá outras providências.