Enquete do PL 5284/2020

Resultado

Resultado final desde 26/11/2020

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 55 30%
Concordo na maior parte 6 3%
Estou indeciso 0 0%
Discordo na maior parte 23 13%
Discordo totalmente 97 54%

O que foi dito

Pontos mais populares

Ainda que aleguem não estar se blindando os escritórios, na verdade estão, sim. Advogados ou outros profissionais quaisquer da sociedade não estão acima da lei. A proteção ao marginal já é um estorvo e um desestímulo ao cidadão e às novas gerações. A bandidolatria explícita no Brasil está cada vez mais presente no estamento burocrático, principalmente dentro da OAB, que é presidida por um péssimo profissional. CHEGA DE IMPUNIDADE!

Assinante 18/12/2020
10

Estão blindando escritórios de advocacia ou é impressão?

Fernando Oliveira 17/12/2020
28

Todos os pontos levantados pelos usuários

Exibindo resultados 1 a 10 de 43 encontrados.

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  • Ponto negativo: ARTIGO 20 DO PROJETO QUE PASSA DE 4 PARA 8 HORAS A CARGA HORARIA DO EMPREGADO ADVOGADO.

    ANTONIO CARLOS MARIANO 04/04/2022
    2
  • Ponto positivo: Deveria sim, abrir oportunidade para servidores poderem advogar. Não faz sentido o servidor de base, que já é mal pago, não puder advogar mesmo que em causas que não tem qualquer relevância com o seu trabalho.

    CARLOS ARAÚJO 03/04/2022
    1
  • Ponto positivo: Já demoraram tudo que podiam Acho que estavam aguardando o deputado não ser reeleito e desistir da apreciação Que siga logo para o Senado .

    Ana Mello 19/02/2022
    1
  • Ponto negativo: Abordagem laissez-faire às sociedades de advogado com a distinção entre sócio patrimonial, de capital e serviço. Novo § 8º do art. 22 legaliza a captação de clientela.

    Francisco Xavier 17/02/2022
    0
  • Ponto positivo: Valorização das prerrogativas, inviolabilidade e honorários do advogado.

    Francisco Xavier 17/02/2022
    2
  • Ponto positivo: Fazer isso, é lutar contra os próprios direitos como cidadão, e portanto ou é ignorância ou má-fé. É preciso lembrar que os dados protegidos, não podem ser considerados dos bandidos como alguns querem fazer crer. Tem que s lembrar que amanhã podem ser os dados justamente de quem critica tal prerrogativa, que sem ela, também estão sujeitos a arbitrariedades. Quem eventualmente usar de tal prerrogativa para ocultar crime comete crime, e como tal deve ser punido. Simples assim.

    Lucas Brito 17/02/2022
    1
  • Ponto positivo: Não se deve confundir uma prerrogativa de defesa de direitos, não dos advogados, mas sim de todo cidadão, pois é o que a inviolabilidade dos escritórios representa, com privilégio como alguns entendem. Tal prerrogativa é garantia de direito de defesa justa a qualquer um atendido por um advogado. O argumento de que a proteção aos dados e informações dos clientes através da inviolabilidade do escritório de advocacia é favorecer o banditismo é a pior falácia que se pode ter.

    Lucas Brito 17/02/2022
    1
  • Ponto positivo: As pessoas precisam entender que a inviolabilidade do escritório de advocacia é garantia não para os advogados e sim para os clientes, sejam eles quem forem, sendo que qualquer um sem esta garantia está sujeito a arbitrariedades e quebra de direitos básicos garantidos na Constituição. E mais, precisam entender que dentre os clientes em questão, podem vir a se enquadrar, seja na proteção de seus direitos, seja no prejuízo de eventual arbitrariedade, justamente aqueles que criticam a garantia.

    Lucas Brito 17/02/2022
    2
  • Ponto positivo: Aprovado PL 5284/2020 e futuramente sancionado, irá assegurar a transparência nas relações societárias entre advogados e às espécies de sociedades de advogados, que será somado ao artigo 39 do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB e Provimento 169 do Conselho Federal da OAB. Obrigado. Stanley Martins Frasão, Presidente da Comissão de Sociedades de Advogados da OAB/MG e Membro da Comissão Nacional de Sociedades de Advogados do CFOAB.

    Stanley Martins Frasao 07/01/2021
    0
  • Ponto positivo: Garante a proteção necessária contra o arbítrio estatal de juízes, ministros, delegados, promotores e policiais, bem vindo o projeto!!!!!

    Caroline Castro 25/12/2020
    1

Enquetes populares nesta semana

  1. PL 4614/2024

    Altera a Lei nº 8.171, de 17 de janeiro de 1991, a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, a Lei nº 10.633, de 27 de dezembro de 2002, e a Lei nº 14.601, de 19 de junho de 2023, estabelece disposições para políticas públicas, e dá outras providências.

  2. PL 4841/2024

    Altera as Leis nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980 (Estatuto dos Militares), 3.765, de 4 de maio de 1960, e 13.954, de 16 de dezembro de 2019, para dispor sobre os proventos dos militares inativos, as pensões militares e a transferência para a reserva remunerada.

  3. PEC 164/2012

    A Câmara analisa uma proposta de emenda à Constituição que garante aos fetos, desde a concepção, a inviolabilidade do direito à vida. Isso já é garantido a todos os brasileiros e aos estrangeiros residentes no País, mas não há definição do momento em que esse direito começa a vigorar. A medida está prevista na PEC 164/12, dos deputados Eduardo Cunha (PMDB-RJ) e João Campos (PSDB-GO). Para os autores, o detalhamento é necessário para deixar claro que a vida começa a partir da concepção do feto, e não do nascimento do bebê. Na prática, a proposta visa a evitar qualquer tentativa de legalização do aborto. Tramitação A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e por uma comissão especial, antes de seguir para o Plenário. Saiba mais sobre a tramitação de PECs

  4. PL 1774/2019

    O Projeto de Lei 1774/19 autoriza os supermercados e estabelecimentos similares a vender medicamentos que dispensam receita médica. Autor do projeto, o deputado Glaustin Fokus (PSC-GO) argumenta que o objetivo é facilitar o acesso da população a esses medicamentos. Fokus explica que os medicamentos isentos de prescrição são destinados ao tratamento de sintomas e condições de baixa gravidade. “Tendo em vista a sua segurança e eficácia exaustivamente já comprovadas, esse tipo de produto dispensa o receituário para que possa ser dispensado diretamente ao consumidor final”, diz o autor. “Geralmente são produtos destinados a tratar cefaleias, acidez estomacal, febre, tosse, dor e inflamação da garganta, assaduras, prisão de ventre, congestão nasal, sintomas de gripes e resfriados, entre outras moléstias”, completa. O projeto, que altera a lei sobre controle sanitário de medicamentos e insumos farmacêuticos (Lei 5.991/73), já havia sido proposto na legislatura anterior (PL 9482/18) pelo ex-deputado Ronaldo Martins (PRB/CE). Tramitação A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Seguridade Social e Família e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

  5. PL 3834/2023

    Concede isenção de Imposto Renda, para pessoas com deficiência e/ou respectivos representantes legais/provedores, e dá outras providências.

  6. PL 1637/2019

    O Projeto de Lei 1637/19 aumenta o tempo de internação ou de tratamento ambulatorial imposto a criminosos que tenham doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado (considerados inimputáveis pela lei). O texto estabelece que o prazo mínimo de internação ou tratamento para esses casos, que hoje é de 1 ano a 3 anos, passará a ser de 3 anos a 20 anos. O projeto não modifica a regra geral prevista no Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40), segundo a qual a internação ou tratamento ambulatorial será por tempo indeterminado, perdurando enquanto não for averiguada, mediante perícia médica, a cessação de periculosidade. O projeto altera o Código Penal para estabelecer que a perícia médica, que pode decidir pela desinternação, passe a ser repetida de três em três anos. Hoje, o prazo para a repetição da perícia é anual. Autor do projeto, o deputado Delegado Waldir (PSL-GO) observa que, muitas vezes, a inimputabilidade do autor do delito vem servindo como porta para a impunidade. “Crimes violentos, cometidos por motivo torpe, são justificados pela defesa com a alegação de que, no momento do crime, o cliente estava em estado de inconsciência da realidade, artifício que visa apenas enquadrar o caso nos critérios da inimputabilidade previstos no Código Penal”, afirma. Reincidência O projeto determina que a reincidência antes do período de cinco anos sujeita o autor de prática delituosa à nova internação ou a novo período de tratamento ambulatorial. Atualmente, a desinternação, ou a liberação, será sempre condicional, devendo ser restabelecida a situação anterior de internação se o agente, antes de um ano, pratica fato indicativo de persistência de sua periculosidade. Tramitação O projeto será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário.