Ainda que aleguem não estar se blindando os escritórios, na verdade estão, sim. Advogados ou outros profissionais quaisquer da sociedade não estão acima da lei. A proteção ao marginal já é um estorvo e um desestímulo ao cidadão e às novas gerações. A bandidolatria explícita no Brasil está cada vez mais presente no estamento burocrático, principalmente dentro da OAB, que é presidida por um péssimo profissional. CHEGA DE IMPUNIDADE!
Enquete do PL 5284/2020
Enquete encerrada em 07/10/2022
Resultado
Resultado final desde 26/11/2020
Opção | Participações | Percentual |
---|---|---|
Concordo totalmente | 55 | 30% |
Concordo na maior parte | 6 | 3% |
Estou indeciso | 0 | 0% |
Discordo na maior parte | 23 | 13% |
Discordo totalmente | 97 | 54% |
O que foi dito
Pontos mais populares
Estão blindando escritórios de advocacia ou é impressão?
Todos os pontos levantados pelos usuários
Exibindo resultados 1 a 10 de 43 encontrados.
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Ponto negativo: ARTIGO 20 DO PROJETO QUE PASSA DE 4 PARA 8 HORAS A CARGA HORARIA DO EMPREGADO ADVOGADO.
ANTONIO CARLOS MARIANO 04/04/20222 -
Ponto positivo: Deveria sim, abrir oportunidade para servidores poderem advogar. Não faz sentido o servidor de base, que já é mal pago, não puder advogar mesmo que em causas que não tem qualquer relevância com o seu trabalho.
CARLOS ARAÚJO 03/04/20221 -
Ponto positivo: Já demoraram tudo que podiam Acho que estavam aguardando o deputado não ser reeleito e desistir da apreciação Que siga logo para o Senado .
Ana Mello 19/02/20221 -
Ponto negativo: Abordagem laissez-faire às sociedades de advogado com a distinção entre sócio patrimonial, de capital e serviço. Novo § 8º do art. 22 legaliza a captação de clientela.
Francisco Xavier 17/02/20220 -
Ponto positivo: Valorização das prerrogativas, inviolabilidade e honorários do advogado.
Francisco Xavier 17/02/20222 -
Ponto positivo: Fazer isso, é lutar contra os próprios direitos como cidadão, e portanto ou é ignorância ou má-fé. É preciso lembrar que os dados protegidos, não podem ser considerados dos bandidos como alguns querem fazer crer. Tem que s lembrar que amanhã podem ser os dados justamente de quem critica tal prerrogativa, que sem ela, também estão sujeitos a arbitrariedades. Quem eventualmente usar de tal prerrogativa para ocultar crime comete crime, e como tal deve ser punido. Simples assim.
Lucas Brito 17/02/20221 -
Ponto positivo: Não se deve confundir uma prerrogativa de defesa de direitos, não dos advogados, mas sim de todo cidadão, pois é o que a inviolabilidade dos escritórios representa, com privilégio como alguns entendem. Tal prerrogativa é garantia de direito de defesa justa a qualquer um atendido por um advogado. O argumento de que a proteção aos dados e informações dos clientes através da inviolabilidade do escritório de advocacia é favorecer o banditismo é a pior falácia que se pode ter.
Lucas Brito 17/02/20221 -
Ponto positivo: As pessoas precisam entender que a inviolabilidade do escritório de advocacia é garantia não para os advogados e sim para os clientes, sejam eles quem forem, sendo que qualquer um sem esta garantia está sujeito a arbitrariedades e quebra de direitos básicos garantidos na Constituição. E mais, precisam entender que dentre os clientes em questão, podem vir a se enquadrar, seja na proteção de seus direitos, seja no prejuízo de eventual arbitrariedade, justamente aqueles que criticam a garantia.
Lucas Brito 17/02/20222 -
Ponto positivo: Aprovado PL 5284/2020 e futuramente sancionado, irá assegurar a transparência nas relações societárias entre advogados e às espécies de sociedades de advogados, que será somado ao artigo 39 do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB e Provimento 169 do Conselho Federal da OAB. Obrigado. Stanley Martins Frasão, Presidente da Comissão de Sociedades de Advogados da OAB/MG e Membro da Comissão Nacional de Sociedades de Advogados do CFOAB.
Stanley Martins Frasao 07/01/20210 -
Ponto positivo: Garante a proteção necessária contra o arbítrio estatal de juízes, ministros, delegados, promotores e policiais, bem vindo o projeto!!!!!
Caroline Castro 25/12/20201