Enquete do PL 5284/2020

Resultado

Resultado final desde 26/11/2020

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 55 30%
Concordo na maior parte 6 3%
Estou indeciso 0 0%
Discordo na maior parte 23 13%
Discordo totalmente 97 54%

O que foi dito

Pontos mais populares

Ainda que aleguem não estar se blindando os escritórios, na verdade estão, sim. Advogados ou outros profissionais quaisquer da sociedade não estão acima da lei. A proteção ao marginal já é um estorvo e um desestímulo ao cidadão e às novas gerações. A bandidolatria explícita no Brasil está cada vez mais presente no estamento burocrático, principalmente dentro da OAB, que é presidida por um péssimo profissional. CHEGA DE IMPUNIDADE!

Assinante 18/12/2020
10

Estão blindando escritórios de advocacia ou é impressão?

Fernando Oliveira 17/12/2020
28

Todos os pontos levantados pelos usuários

Exibindo resultados 1 a 10 de 43 encontrados.

Baixar
  • Ponto negativo: ARTIGO 20 DO PROJETO QUE PASSA DE 4 PARA 8 HORAS A CARGA HORARIA DO EMPREGADO ADVOGADO.

    ANTONIO CARLOS MARIANO 04/04/2022
    2
  • Ponto positivo: Deveria sim, abrir oportunidade para servidores poderem advogar. Não faz sentido o servidor de base, que já é mal pago, não puder advogar mesmo que em causas que não tem qualquer relevância com o seu trabalho.

    CARLOS ARAÚJO 03/04/2022
    1
  • Ponto positivo: Já demoraram tudo que podiam Acho que estavam aguardando o deputado não ser reeleito e desistir da apreciação Que siga logo para o Senado .

    Ana Mello 19/02/2022
    1
  • Ponto negativo: Abordagem laissez-faire às sociedades de advogado com a distinção entre sócio patrimonial, de capital e serviço. Novo § 8º do art. 22 legaliza a captação de clientela.

    Francisco Xavier 17/02/2022
    0
  • Ponto positivo: Valorização das prerrogativas, inviolabilidade e honorários do advogado.

    Francisco Xavier 17/02/2022
    2
  • Ponto positivo: Fazer isso, é lutar contra os próprios direitos como cidadão, e portanto ou é ignorância ou má-fé. É preciso lembrar que os dados protegidos, não podem ser considerados dos bandidos como alguns querem fazer crer. Tem que s lembrar que amanhã podem ser os dados justamente de quem critica tal prerrogativa, que sem ela, também estão sujeitos a arbitrariedades. Quem eventualmente usar de tal prerrogativa para ocultar crime comete crime, e como tal deve ser punido. Simples assim.

    Lucas Brito 17/02/2022
    1
  • Ponto positivo: Não se deve confundir uma prerrogativa de defesa de direitos, não dos advogados, mas sim de todo cidadão, pois é o que a inviolabilidade dos escritórios representa, com privilégio como alguns entendem. Tal prerrogativa é garantia de direito de defesa justa a qualquer um atendido por um advogado. O argumento de que a proteção aos dados e informações dos clientes através da inviolabilidade do escritório de advocacia é favorecer o banditismo é a pior falácia que se pode ter.

    Lucas Brito 17/02/2022
    1
  • Ponto positivo: As pessoas precisam entender que a inviolabilidade do escritório de advocacia é garantia não para os advogados e sim para os clientes, sejam eles quem forem, sendo que qualquer um sem esta garantia está sujeito a arbitrariedades e quebra de direitos básicos garantidos na Constituição. E mais, precisam entender que dentre os clientes em questão, podem vir a se enquadrar, seja na proteção de seus direitos, seja no prejuízo de eventual arbitrariedade, justamente aqueles que criticam a garantia.

    Lucas Brito 17/02/2022
    2
  • Ponto positivo: Aprovado PL 5284/2020 e futuramente sancionado, irá assegurar a transparência nas relações societárias entre advogados e às espécies de sociedades de advogados, que será somado ao artigo 39 do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB e Provimento 169 do Conselho Federal da OAB. Obrigado. Stanley Martins Frasão, Presidente da Comissão de Sociedades de Advogados da OAB/MG e Membro da Comissão Nacional de Sociedades de Advogados do CFOAB.

    Stanley Martins Frasao 07/01/2021
    0
  • Ponto positivo: Garante a proteção necessária contra o arbítrio estatal de juízes, ministros, delegados, promotores e policiais, bem vindo o projeto!!!!!

    Caroline Castro 25/12/2020
    1

Enquetes populares nesta semana

  1. PL 1559/2021

    O Projeto de Lei 1559/21 estabelece piso salarial para o farmacêutico, devido aos profissionais legalmente habilitados e no exercício da profissão, no valor de R$ 6,5 mil mensais. O texto está em análise na Câmara dos Deputados. Conforme a proposta, esse valor deverá ser corrigido pela inflação acumulada segundo o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) entre março de 2021 e o mês imediatamente anterior à vigência da futura lei. Depois disso, o piso salarial será corrigido anualmente, também conforme a variação do INPC. “A defesa de um piso salarial justo e adequado às funções do farmacêutico tem sido bandeira constante da categoria”, diz o autor, deputado André Abdon (PP-AP). “O objetivo é somar esforços para o sucesso dessa empreitada”, afirma. Segundo o projeto, o valor do piso não se aplica aos órgãos da administração pública direta, indireta, autárquica e fundacional. Tramitação O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  2. PL 6194/2025

    O Projeto de Lei 6194/25, da deputada Ana Pimentel (PT-MG), cria normas de prevenção, proteção, responsabilização civil e educação digital para enfrentar a misoginia em aplicativos e redes sociais no Brasil. A proposta tem como objetivos combater o ódio online, prevenir a escalada para a violência física e assegurar a dignidade das mulheres no ambiente digital. A proposição está em análise na Câmara dos Deputados. O texto define misoginia digital como qualquer ato ou conteúdo veiculado em ambiente digital que, em razão do gênero, discrimine, desumanize ou inferiorize mulheres, ou que incentive a violência contra elas. A definição de "mulher" no projeto abrange todas as pessoas que se identificam com o gênero feminino, incluindo mulheres trans, travestis e pessoas não binárias. Punições e medidas protetivas Pela proposta, o autor de ataques misóginos responderá civilmente por danos morais, materiais e existenciais. A vítima poderá requerer à Justiça ou diretamente às plataformas medidas protetivas de urgência, como: bloqueio imediato de contato; remoção prioritária de conteúdos; suspensão da monetização de contas agressoras; e ocultação automática de comentários ofensivos. O projeto também tipifica como formas de misoginia o uso de deepfakes (vídeos, áudios e imagens falsos, porém realistas) para humilhação, o doxing (exposição de dados pessoais para facilitar perseguição) e a divulgação de imagens íntimas sem autorização. Deveres das plataformas As redes sociais deverão adotar canais de denúncia acessíveis e relatórios trimestrais sobre a moderação de conteúdos misóginos. Em casos de conteúdo manifestamente ilícito, as empresas deverão tornar o material indisponível em até 24 horas após a notificação. Além disso, fica proibida a monetização de conteúdos que violem a lei. Segundo a deputada Ana Pimentel, a proposta busca frear um sistema que lucra com a exclusão feminina. “As mesmas ferramentas que permitem ampliar vozes femininas são utilizadas para facilitar o cometimento de violências, ampliar seu alcance e garantir rentabilidade a quem produz conteúdos misóginos", afirma. Educação digital O PL 6194/25 também institui a Política Nacional de Educação Digital para a Igualdade de Gênero, focada em prevenir a violência online e promover a cidadania tecnológica. O sistema será acompanhado pelo Sistema Nacional de Integridade Digital de Gênero (SNIDG), que articulará a implementação das normas entre diferentes órgãos do governo e a sociedade civil. Próximos passos O projeto será analisado pelas comissões de Educação; de Comunicação; de Defesa dos Direitos da Mulher; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo. Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e senadores e sancionado pelo presidente da República. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  3. PL 1007/2026

    Dispõe sobre a reorganização das competências federais relativas ao patrimônio histórico e artístico nacional, extinguindo o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN), instituído com fundamento na Lei nº 8.113, de 12 de dezembro de 1990.

  4. PL 614/2026

    Autoriza o Poder Executivo a promover transferência, movimentação, realocação, incorporação e manutenção do vínculo empregatício com a União dos empregados públicos da Companhia Brasileira de Trens Urbanos – CBTU e empregados das empresas públicas do setor metroferroviário federal desestatizadas pelo Programa Nacional de Desestatização para entidades da Administração Pública direta ou indireta.

  5. PL 1027/2025

    O Projeto de Lei 1027/25 inclui a cirurgia plástica facial entre as atividades privativas do médico. O texto em análise na Câmara dos Deputados altera a Lei do Ato Médico, que trata do exercício da medicina. “O avanço tecnológico e a popularização dos procedimentos estéticos têm levado a aumento na oferta de cirurgias plásticas faciais por profissionais de outras áreas da saúde”, disse a autora da proposta, deputada Fernanda Pessoa (União-CE). “Tal prática pode acarretar complicações graves, como infecções, deformidades e sequelas permanentes, colocando em risco a vida e o bem-estar dos pacientes”, continuou a deputada, ao defender mudanças na legislação. Próximos passos O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Saúde; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  6. PL 2564/2025

    O projeto de lei 2564/25 do deputado Lucio Mosquini (MDB-RO) altera a Lei dos Crimes Ambientais para regular a aplicação de medidas administrativas cautelares na fiscalização ambiental. O texto proíbe o embargo baseado apenas na detecção remota de supressão de vegetação e prevê a notificação prévia ao autuado para apresentar esclarecimentos. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados. O objetivo da medida é evitar o agravamento do dano, interromper sua ocorrência e resguardar a recuperação da área. Pelo texto, o agente de fiscalização poderá adotar medidas cautelares quando houver dano ambiental, mas tais medidas não poderão antecipar as sanções administrativas. Se isso ocorrer, o processo poderá ser anulado. Segundo Lucio Mosquini, a proposta busca diferenciar melhor a medida cautelar da sanção administrativa. Ele afirma que a medida cautelar tem caráter de proteção imediata, enquanto a sanção tem caráter punitivo. O deputado argumenta ainda que  áreas têm sido embargadas com base em apuração remota, sem oportunidade de defesa prévia. “Qualquer medida que possa impor prejuízo ao autuado deve ser precedida de ampla defesa e contraditório”, diz o autor. Próximos passos O projeto tramita em regime de urgência e pode ser votado diretamente pelo Plenário. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei