Enquete do PL 5214/2020

Resultado

Resultado parcial desde 19/11/2020

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 7 4%
Concordo na maior parte 1 1%
Estou indeciso 0 0%
Discordo na maior parte 5 3%
Discordo totalmente 152 92%

O que foi dito

Pontos mais populares

Nenhuma medida protetiva ou condenação deve ser feita sem investigação. Isso é errado e um absurdo. Uma lei como essa não deve existir nem só pra um lado ou pros dois (homem e mulher) porque só ajuda a destruição dos relacionamentos entre homens e mulheres. Não deve ser aprovada.

san keizie santos borges ferreira 28/11/2020
8

A maioria das acusações são falsas e acabam sendo consideradas pela justiça, pelo fato de todo o sistema agir contra quem é homem. Existe uma militância feminista que exige cada vez mais direitos às mulheres, distorcendo a balança da justiça. 92% dos assassinatos no Brasil tem como vítimas os homens.

Denis Rogerio da Silva 24/11/2020
73

Todos os pontos levantados pelos usuários

Exibindo resultados 1 a 10 de 34 encontrados.

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  • Ponto negativo: ESTADO ESTÁ FADADO A CAIR JUSTAMENTE POR ISSO, INSISTE EM BATER EM QUEM MAIS O SUSTENTA, NÓS HOMENS. NÃO VAMOS TOLERAR O AVANÇO DE DE PLs COMO ESTE. JUNTOS SEREMOS RESISTÊNCIA. DE FORMA PACÍFICA E RESILIENTE!

    Marlo Soares 20/11/2021
    1
  • Ponto negativo: E as mulheres que cometem violência doméstica? Vamos ignorar completamente que isso existe? Esse populismo misândrico tem que acabar. Temos dados alarmantes apontando falsas denúncias, se essa lei for aprovada, será um prato cheio para injustiças e caos. O legislativo precisa parar com esse favoritismo e lutar pela justiça e ordem.

    Lucas Gabriel 18/11/2021
    1
  • Ponto negativo: Qualquer lei deve ser igualitária, independente de gênero, cor ou raça, já existem muitas leis que privilegiam a mulher em detrimento do homem oque já é um absurdo! Criem leis que valem para TODOS!!!

    Gabriel Henrique Coghi de Abreu 29/11/2020
    7
  • Ponto negativo: Projeto totalmente sexista e discriminatório, mais um que só pune homens e só proteje mulheres, mulheres também cometem violência contra homens, só ou com a particpação de amantes ou outros comparsas.

    Jeferson Jeferson 29/11/2020
    6
  • Ponto negativo: Não é justo , se uma mulher bate em um homem ela poderá assumir cargo público, mas o contrário não?! SEXISMO e GINOCENTRISMO escancarado !!!! A vida do homem DEVERIA valer igual à da mulher,infelizmente não é isso o que vemos, vemos uma valorização exacerbada da mulher em DETRIMENTO do homem. Nao podemos nos esquecer de que 80% das ACUSAÇÕES de maria da penha são FALSAS !!

    Jean 29/11/2020
    5
  • Ponto negativo: Agora eu pergunto, e a mulher que pratica violência doméstica contra o homem, assumirá cargos públicos, ou isos só vale para o home? Só de incluir apenas violência contra a mulher e não contra todos já é um ponto negativo automaticamente...

    Tadeu BF 28/11/2020
    3
  • Ponto negativo: Que eu saiba vc só pode ser punido 1 vez por delito cometido.Essa aberração não seria uma dupla punição pelo mesmo "crime" cometido?

    Ronnie Mendes 28/11/2020
    2
  • Ponto negativo: E até agora, nenhuma punição por acusação caluniosa por estupro ou violência doméstica.

    Erivan Júnior 28/11/2020
    3
  • Ponto positivo: Nenhuma medida protetiva ou condenação deve ser feita sem investigação. Isso é errado e um absurdo. Uma lei como essa não deve existir nem só pra um lado ou pros dois (homem e mulher) porque só ajuda a destruição dos relacionamentos entre homens e mulheres. Não deve ser aprovada.

    san keizie santos borges ferreira 28/11/2020
    8
  • Ponto negativo: Várias denúncias dessa lei imunda da Maria da Penha sao falsas. Quqndo a mulher acusa um homem, ni guém se interessa em averiguar os fatos, todo mundo esquece dos livros de direito que leram porque parece que as leis somem para os homens. O Estado é um lixo que protege as mulheres nao importa a circunstância.

    Robson Weber 28/11/2020
    2
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  1. PL 2564/2025

    Altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, para regular a aplicação de medidas administrativas cautelares e para dispor sobre a garantia à ampla defesa e ao contraditório.

  2. PL 1015/2026

    Extingue a Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba (CODEVASF), criada com base na Lei nº 6.088, de 16 de julho de 1974, e dispõe sobre a transferência de suas atribuições ao Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional.

  3. PL 1007/2026

    Dispõe sobre a reorganização das competências federais relativas ao patrimônio histórico e artístico nacional, extinguindo o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN), instituído com fundamento na Lei nº 8.113, de 12 de dezembro de 1990.

  4. PL 6194/2025

    O Projeto de Lei 6194/25, da deputada Ana Pimentel (PT-MG), cria normas de prevenção, proteção, responsabilização civil e educação digital para enfrentar a misoginia em aplicativos e redes sociais no Brasil. A proposta tem como objetivos combater o ódio online, prevenir a escalada para a violência física e assegurar a dignidade das mulheres no ambiente digital. A proposição está em análise na Câmara dos Deputados. O texto define misoginia digital como qualquer ato ou conteúdo veiculado em ambiente digital que, em razão do gênero, discrimine, desumanize ou inferiorize mulheres, ou que incentive a violência contra elas. A definição de "mulher" no projeto abrange todas as pessoas que se identificam com o gênero feminino, incluindo mulheres trans, travestis e pessoas não binárias. Punições e medidas protetivas Pela proposta, o autor de ataques misóginos responderá civilmente por danos morais, materiais e existenciais. A vítima poderá requerer à Justiça ou diretamente às plataformas medidas protetivas de urgência, como: bloqueio imediato de contato; remoção prioritária de conteúdos; suspensão da monetização de contas agressoras; e ocultação automática de comentários ofensivos. O projeto também tipifica como formas de misoginia o uso de deepfakes (vídeos, áudios e imagens falsos, porém realistas) para humilhação, o doxing (exposição de dados pessoais para facilitar perseguição) e a divulgação de imagens íntimas sem autorização. Deveres das plataformas As redes sociais deverão adotar canais de denúncia acessíveis e relatórios trimestrais sobre a moderação de conteúdos misóginos. Em casos de conteúdo manifestamente ilícito, as empresas deverão tornar o material indisponível em até 24 horas após a notificação. Além disso, fica proibida a monetização de conteúdos que violem a lei. Segundo a deputada Ana Pimentel, a proposta busca frear um sistema que lucra com a exclusão feminina. “As mesmas ferramentas que permitem ampliar vozes femininas são utilizadas para facilitar o cometimento de violências, ampliar seu alcance e garantir rentabilidade a quem produz conteúdos misóginos", afirma. Educação digital O PL 6194/25 também institui a Política Nacional de Educação Digital para a Igualdade de Gênero, focada em prevenir a violência online e promover a cidadania tecnológica. O sistema será acompanhado pelo Sistema Nacional de Integridade Digital de Gênero (SNIDG), que articulará a implementação das normas entre diferentes órgãos do governo e a sociedade civil. Próximos passos O projeto será analisado pelas comissões de Educação; de Comunicação; de Defesa dos Direitos da Mulher; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo. Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e senadores e sancionado pelo presidente da República. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  5. PL 614/2026

    Autoriza o Poder Executivo a promover transferência, movimentação, realocação, incorporação e manutenção do vínculo empregatício com a União dos empregados públicos da Companhia Brasileira de Trens Urbanos – CBTU e empregados das empresas públicas do setor metroferroviário federal desestatizadas pelo Programa Nacional de Desestatização para entidades da Administração Pública direta ou indireta.

  6. PL 1027/2025

    O Projeto de Lei 1027/25 inclui a cirurgia plástica facial entre as atividades privativas do médico. O texto em análise na Câmara dos Deputados altera a Lei do Ato Médico, que trata do exercício da medicina. “O avanço tecnológico e a popularização dos procedimentos estéticos têm levado a aumento na oferta de cirurgias plásticas faciais por profissionais de outras áreas da saúde”, disse a autora da proposta, deputada Fernanda Pessoa (União-CE). “Tal prática pode acarretar complicações graves, como infecções, deformidades e sequelas permanentes, colocando em risco a vida e o bem-estar dos pacientes”, continuou a deputada, ao defender mudanças na legislação. Próximos passos O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Saúde; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei