Enquete do PL 5206/2020

Resultado

Resultado parcial desde 19/11/2020

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 11 18%
Concordo na maior parte 2 4%
Estou indeciso 0 0%
Discordo na maior parte 2 4%
Discordo totalmente 42 74%

O que foi dito

Pontos mais populares

Nesta questão vai trazer um prejuízo na prestação de serviços já que muitos casos apois ficar 90 dias o governo vai arcar com a diferença da permanência nós pátios do passivo

robson das neves 27/02/2021
1

Bom , e o restante? Quem vai ressarcir ? Prejuízo vai passar do cliente para quem agora ? Prestador ou governo vai arcar ?

Eng. José Renato 27/02/2021
1

Todos os pontos levantados pelos usuários

Exibindo resultados 1 a 10 de 12 encontrados.

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  • Ponto negativo: Esta PL prejudica cidadãos corretos. Deixa de abordar alguns dos principais motivos de pátios lotados, que são veículos com impedimentos policiais e judiciais (morosidade da justiça) além dos veículos com alienação fiduciária e arrendamento, cujas empresas (bancos/financeiras) colocam impedimentos e não assumem a retirada dos veículos dos pátios.Vale pontuar que os pátios buscam e entregam veículos recuperados de furto e não recebem nada do Estado pelo serviço. Seria realmente uma PL justa?

    Ana Carla de Assis Teixeira 08/06/2022
    0
  • Ponto negativo: Só diminuir o valor não resolve, mas ajuda! tem que dar agilidade no processo, desburocratizar, se o infrator deve pagar o que esta em atraso, deveriam aceitar pix, se precisar enviar documentos, enviar via whats app, para tudo se leva 5 dias uteis e isso encarece, onera e lota os pátios de carro, prejudicando o cidadão que tem a intenção de regularizar, ate porque hoje tudo esta exorbitantemente caro!

    THAILA HAIXA LINO NICOLAU 29/04/2022
    0
  • Ponto positivo: Pena dos empresários de pátios? esses provavelmente nunca tiveram seus veículos apreendidos ou ficaram refém de órgão público, a cada tramite é dias e dias para dar baixa nos pagamentos, para analisar documentos simples. Esse é o ponto, a demora, e não o pagamento em si, sendo que hoje em pleno 2022 tudo é feito de forma online, exceto quando falamos de órgãos públicos, que demora 3 a 5 dias uteis para dar uma baixa e só depois consegue dar continuidade no processo, e a diária correndo! Me poupe

    THAILA HAIXA LINO NICOLAU 29/04/2022
    0
  • Ponto negativo: Além do que já foi dito, ainda tem as viaturas que somos obrigados a carregar sem cobrar nada, fora que o combustível só aumenta, cada dia que passa Fica mais difícil ser um cidadão honesto, até pra não pagar as obrigações tem projeto de lei que não beneficia as pessoas de bem. Regras foram feitas para serem seguidas, esse projeto só beneficia quem as pessoas que quebram as regras!

    Thais Fernandes 14/09/2021
    0
  • Ponto negativo: O segmento das empresas de Guarda de Veículos, através desse projeto de Lei, reduziriam pela metade as receitas vindas de Leilão e apreensão de veículos irregulares. Isso traria um prejuízo tamanho que talvez chegassem a quebra de muitos empresários desse setor. Trazendo desemprego e prejuízo para os cofres públicos também.

    BRUNO EDUARDO NEUMANN 14/09/2021
    0
  • Ponto negativo: Não é só por documento que veículo é recolhido, e sim por falta de segurança e manutenção dos mesmos. Pois vai acarretar mais acidentes,pela impunidade.

    Nilvon Duvanel Junior 29/05/2021
    1
  • Ponto positivo: Enfim, uma lei como esta iria acabar um pouco com a máfia dos pátios, que lucra com o bem do cidadão, os impostos são todos pagos quando o veículo é adquirido, e ainda assim o bem nunca é dele, sempre sendo roubado ou pelos bandidos ou pelo governo e donos de pátio, que lucram totalmente levando o veículo a leilão, e a pessoa que pagou por ele nada recebe por isto, ah questão de impostos como foi dito por empresários anteriormente, já pagamos excesso de impostos no país não recebemos benefícios

    JULIANA PRISCILA DA SILVA 08/03/2021
    0
  • Ponto negativo: Injustiça total. Pois os proprietários de pátios já sofrem tanto com os veículos furtado/roubado que saem sem ônus algum, vindo também os veículos com impedimentos judicial e policial que impedem de levá-los a leilão, sendo que grande parte fica nos pátios por anos e mais anos... Onerando dia após dia as empresas de remoção e guarda e as mesmas só tendo prejuízos. Cidadão de bem não deixa seu veículo no pátio mais que uma semana, rapidamente ele regulariza e o tira.30dias beneficia só bandidos.

    Welixmark Felix 01/03/2021
    1
  • Ponto negativo: Só beneficia quem deixa de pagar seus impostos em dia Se manterem o veículo regularizado não precisa de pátio para apreensão O bom pagador de impostos irá arcar com mais essa despesa

    Ricardo Guincho 28/02/2021
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  • Ponto positivo: Essa Pl favorece a negligência de impostos por parte dos proprietários de veículos, vai falir pátios pequenos que são imprescindíveis no apoio a polícia civil, militar, rodoviária estadual e federal, diminui em mais de 50% os ganhos dos empresários de pátios. Os pátios são responsáveis pelos veículos enquanto estiverem sob sua custódia e não são remunerados por veículos furtados/roubados.

    Sávio Túlio 28/02/2021
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Enquetes populares nesta semana

  1. PL 1559/2021

    O Projeto de Lei 1559/21 estabelece piso salarial para o farmacêutico, devido aos profissionais legalmente habilitados e no exercício da profissão, no valor de R$ 6,5 mil mensais. O texto está em análise na Câmara dos Deputados. Conforme a proposta, esse valor deverá ser corrigido pela inflação acumulada segundo o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) entre março de 2021 e o mês imediatamente anterior à vigência da futura lei. Depois disso, o piso salarial será corrigido anualmente, também conforme a variação do INPC. “A defesa de um piso salarial justo e adequado às funções do farmacêutico tem sido bandeira constante da categoria”, diz o autor, deputado André Abdon (PP-AP). “O objetivo é somar esforços para o sucesso dessa empreitada”, afirma. Segundo o projeto, o valor do piso não se aplica aos órgãos da administração pública direta, indireta, autárquica e fundacional. Tramitação O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  2. PL 5558/2019

    O Projeto de Lei 5558/19 permite que instrutores de trânsito não vinculados a centros de formação de condutores (CFCs) deem aulas prática de direção veicular para obtenção da carteira de motorista. A proposta tramita na Câmara dos Deputados. As aulas terão que ser precedidas de autorização do departamento de trânsito (Detran) local. O instrutor terá que ser credenciado junto ao Detran e comprovar capacidade técnica para atuação, conforme normas estabelecidas. Para Gonzalez, texto é amparado pela Lei da Liberdade Econômica A proposta é de autoria do deputado Lucas Gonzalez (Novo-MG), que afirmou que o texto é amparado pela Lei da Liberdade Econômica. A norma prevê como direito das pessoas desenvolver atividade econômica de baixo risco sem a necessidade de atos públicos de liberação. Gonzalez criticou uma resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), de 2010, que restringe a atuação de instrutores de trânsito não vinculados somente às cidades sem CFC. Para ele, essa limitação viola a liberdade econômica dos indivíduos. “A resolução cria reserva de mercado aos CFCs, além de limitar a atuação do profissional instrutor de trânsito”, disse. Veículo Conforme o projeto, o carro utilizado pelo instrutor não vinculado para formação de condutores deverá usar uma faixa branca removível, de 20 centímetros de largura, com a inscrição “AUTO-ESCOLA” na cor preta. Esta é a mesma regra que deve ser adotada pelos veículos eventualmente utilizados pelos CFCs. A exigência consta no Código de Trânsito Brasileiro. Tramitação O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Viação e Transportes; e Constituição e Justiça e de Cidadania. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  3. RIC 814/2026

    Requer informações ao Ministério da Defesa sobre as ações para permitir o acesso de Cabos e Sargentos do Quadro Especial da Aeronáutica (QESA), oriundos do Quadro de Cabos da Aeronáutica, à graduação de Suboficial da Aeronáutica.

  4. PL 1214/2019

    O Projeto de Lei 1214/19 fixa a jornada de trabalho do psicólogo em 30 horas semanais. Apresentada pela deputada Erika Kokay (PT-DF), a proposta está em análise na Câmara dos Deputados. O texto inclui o dispositivo na Lei 4.119/62, que regulamenta a profissão e hoje não estabelece regra sobre o tema. Segundo Kokay, dados do CNES/Datasus de 2014 indicaram que 59,49% dos psicólogos que atuavam na esfera pública de saúde cumpriam jornada semanal menor ou igual a 30 horas. Já na esfera privada de saúde, 74,23% dos psicólogos trabalhavam numa jornada semanal menor ou igual a 30 horas. “Na gestão pública da saúde não há mecanismo de negociação para acordos coletivos, tornando fundamental a necessidade de regulação sobre a jornada de trabalho”, afirma a deputada. Sem redução de salário Pela proposta, é garantida a adequação da duração do trabalho aos profissionais com contrato de trabalho em vigor na data de publicação da lei, se aprovada, vedada a redução do salário. Uma proposta semelhante (PL 769/15) chegou a ser aprovada pela Comissão de Seguridade Social e Família no ano passado. Mas o texto foi arquivado ao final da legislatura. Tramitação O projeto de Erika Kokay será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

  5. PL 466/2015

    Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 466/15, do deputado Ricardo Izar (PSD-SP), que trata de medidas para garantir a circulação segura de animais silvestres em rodovias e ferrovias. O texto prevê que sejam realizados estudos de viabilidade técnica e ambiental, além de estudos de impacto ambiental (EIA) para garantir medidas para diminuir acidentes com animais silvestres em planejamentos de construir, reformar ou duplicar estradas e ferrovias. Medidas mitigadoras Pela proposta, devem ser adotadas, pelo menos, quatro medidas mitigadoras: adoção de Cadastro Nacional Público de acidentes com animais silvestres, com um banco de dados com registro de todos os acidentes; fiscalização e monitoramento nas áreas com maior incidência de atropelamentos; implantação de medidas para auxiliar a travessia como sinalização, redutores de velocidade, passagem aérea ou subterrânea, passarela e ponte; e promoção da educação ambiental, com campanhas para conscientizar motoristas. Izar lembrou que há, atualmente no Brasil, mais de 65 milhões de carros, motos e caminhões. O aumento da frota nos últimos dez anos ameaça a vida de milhões de animais silvestres brasileiros. “O atropelamento é apenas o mais visível dos impactos inerentes a rodovias e ferrovias”, disse o deputado. Izar lembrou que durante a construção desses empreendimentos há perda de habitats, o aumento da compactação e redução da filtração do solo, entre outros problemas. Segundo dados citados por Izar, mais de 450 milhões de animais selvagens podem estar sendo mortos anualmente em 1,7 milhões de quilômetros de estradas em todo o Brasil. Desse total, 390 milhões são de pequenos animais como sapos, cobras, aves e mamíferos de pequeno porte; 55 milhões são animais como lebres, gambás, macacos, jiboias, tartarugas, entre outros; e 5 milhões são de grandes animais, como onças, lobo-guará, tamanduá-bandeira, lontras e outros felinos de várias espécies. Unidades de conservação Para áreas protegidas e unidades de conservação com estradas, rodovias ou ferrovias, o texto obriga implantação e monitoramento permanente. “Não há hoje no Brasil uma única norma que defina o que uma rodovia, estrada ou ferrovia deva estabelecer dentro dos limites das Unidades de Conservação (UCs)”, disse Izar. De acordo com o parlamentar, o fato de o plano de manejo ser o único mecanismo para minimizar impacto nas unidades de conservação gera uma fragilidade para a preservação da fauna. Das 313 unidades de conservação federais existentes, 72% estão sob influência direta ou indireta de rodovias. Segundo estudo citado por Izar, já foi verificado atropelamento de animais em mais de 80% das unidades de conservação com rodovias. Com relação a estradas e ferrovias já existentes, o projeto estabelece necessidade de adequação após estudos específicos. O órgão que deixar de cumprir as obrigações deverá pagar multa a ser definida em regulamento. Tramitação A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Viação e Transportes; de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

  6. PEC 24/2024

    Altera os §§ 4º, 4°-B e 7º do art. 40 da Constituição Federal e os artigos 5º, 10, 23, 24 e 26 da Emenda Constitucional nº 103, de 2019, acrescenta o art. 144-A a Constituição e dá outras providências.