O proprietário estará livre de ter que arcar com uma despesa que não deu causa e que tem aspecto injusto, visto que o roubo/furto ocorreu por falha do Estado e o Estado não pode cobrar a vítima sobre suas próprias falhas.
Enquete do PL 5165/2020
Resultado
Resultado parcial desde 13/11/2020
| Opção | Participações | Percentual |
|---|---|---|
| Concordo totalmente | 7 | 88% |
| Concordo na maior parte | 0 | 0% |
| Estou indeciso | 0 | 0% |
| Discordo na maior parte | 0 | 0% |
| Discordo totalmente | 1 | 12% |
O que foi dito
Pontos mais populares
A realidade da maior parte das UFs é que não existe uma identificação célere dos veículos apreendidos por roubo/furto, bem como e, por consequência, não há comunicação imediata ao proprietário sobre tal apreensão. O que torna injusta tal cobrança!
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Ponto negativo: A realidade da maior parte das UFs é que não existe uma identificação célere dos veículos apreendidos por roubo/furto, bem como e, por consequência, não há comunicação imediata ao proprietário sobre tal apreensão. O que torna injusta tal cobrança!
ALFREDO CASTRO FILHO 22/10/20250 -
Ponto positivo: O proprietário estará livre de ter que arcar com uma despesa que não deu causa e que tem aspecto injusto, visto que o roubo/furto ocorreu por falha do Estado e o Estado não pode cobrar a vítima sobre suas próprias falhas.
ALFREDO CASTRO FILHO 22/10/20250