Todas as terapias previstas são necessárias no protocolo de tratamento. Concordo com todas.
Enquete do PL 5158/2020
Resultado
Resultado parcial desde 12/11/2020
Opção | Participações | Percentual |
---|---|---|
Concordo totalmente | 79 | 92% |
Concordo na maior parte | 3 | 4% |
Estou indeciso | 0 | 0% |
Discordo na maior parte | 0 | 0% |
Discordo totalmente | 3 | 4% |
O que foi dito
Pontos mais populares
O Projeto deveria obrigar a ANS incluir tais terapias em seu rol, vez que somente no estado de Goiás, que estão suspensas as limitações de número de sessões e terapias, ante a ACP 1005197- 60.2019.4.01.3500 e da decisão de cumprimento provisório da sentença proferida nos autos do processo 1018929-74.2020.4.013500.
Todos os pontos levantados pelos usuários
Exibindo resultados 1 a 10 de 15 encontrados.
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Ponto positivo: Deve ser concedida tramitação de urgência ao presente PL, vidas em Jogo, mortes de crianças ou sua completa incapacidade é algo abominável. O congresso merece dar essa resposta a sociedade.
MARCO VILLAR 10/06/20220 -
Ponto positivo: O Projeto de Lei também deve incluir as terapias no rol da ANS, para que os todos os planos de saúde forneçam as terapias, também deve prever que na ausência de profissionais credenciados haverá ressarcimento de 100% do valor pago. Sugiro, ainda, que além do ABA, o projeto inclua outros métodos de tratamento, como TEACCH, PECS, além de medicamentos e profissionais de Psicomotricidade, Equoterapia e Musicoterapia, Analistas do comportamento, Nutricionistas e Educadores físicos.
Jarbas Maurício Pereira Massuquetto 23/03/20220 -
Ponto positivo: Um autista não tratado na infância é mais um adulto não funcional no futuro! Os valores são inviáveis para 99% da população, este tipo de proposta deveria entrar no SUS, não só nos planos privados, pois este adulto não funcional ficará dependendo do estado para o resto da sua vida, ao invés de se tornar independente.
Gabriella Turbiani 18/08/20211 -
Ponto negativo: Na minha humilde opinião, a lei deve prever reembolso integral pelo plano de saúde, mediante apresentação da respectiva nota fiscal, para o tratamento realizado junto a quaisquer prestadores de serviço em saúde (aí incluídos, obviamente, terapia ocupacional, psicologia, psicomotricidade, hipoterapia, musicoterapia, fonoaudiologia, etc) que venham a ser escolhidos pela família da pessoa com autismo em conjunto com o médico. Muitas vezes não há credenciados no plano de residência da pessoa com TEA
Marcelo Cardoso Miranda Pires 31/01/20211 -
Ponto positivo: Extremamente importante que os convênios forneçam TODAS as terapias, isso traz uma mudança de vida para pessoas com TEA e suas famílias.
Gislaine Barroso Pereira 24/12/20201 -
Ponto negativo: Faltou contemplar musicoterapia que é uma terapia também essencial e que estimula outras regiões do cérebro, possibilitando uma alternativa ao desenvolvimento da comunicação ao autistas.
Alessandra Leite Prado Ludwig 19/11/20202 -
Ponto positivo: Todas as terapias previstas são necessárias no protocolo de tratamento. Concordo com todas.
Alessandra Leite Prado Ludwig 19/11/20201 -
Ponto positivo: Acredito ser de extrema importância, pois contribuirá para o atendimento de muitas crianças e dessa forma, que obrigará os convênios a dar mais suporte ao autista, criando centros para viabilizar o tratamento.
Bruno Manoel Oliveira 18/11/20200 -
Ponto negativo: Mencionar no projeto a nececissade de incluir as especificações no ROL da ANS, para unificar tratamento, independente da operadora de saúde.
Suellen Eugênio de Almeida 18/11/20202 -
Ponto positivo: Fazer como seja incluso tratamento especializado de uma forma coerente, beneficiando os autistas e suas famílias.
Suellen Eugênio de Almeida 18/11/20200