Enquete do PL 5158/2020

Resultado

Resultado parcial desde 12/11/2020

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 81 94%
Concordo na maior parte 3 3%
Estou indeciso 0 0%
Discordo na maior parte 0 0%
Discordo totalmente 3 3%

O que foi dito

Pontos mais populares

Todas as terapias previstas são necessárias no protocolo de tratamento. Concordo com todas.

Alessandra Leite Prado Ludwig 19/11/2020
1

O Projeto deveria obrigar a ANS incluir tais terapias em seu rol, vez que somente no estado de Goiás, que estão suspensas as limitações de número de sessões e terapias, ante a ACP 1005197- 60.2019.4.01.3500 e da decisão de cumprimento provisório da sentença proferida nos autos do processo 1018929-74.2020.4.013500.

Karyna Almeida 18/11/2020
3

Todos os pontos levantados pelos usuários

Exibindo resultados 1 a 10 de 15 encontrados.

Baixar
  • Ponto positivo: Deve ser concedida tramitação de urgência ao presente PL, vidas em Jogo, mortes de crianças ou sua completa incapacidade é algo abominável. O congresso merece dar essa resposta a sociedade.

    MARCO VILLAR 10/06/2022
    0
  • Ponto positivo: O Projeto de Lei também deve incluir as terapias no rol da ANS, para que os todos os planos de saúde forneçam as terapias, também deve prever que na ausência de profissionais credenciados haverá ressarcimento de 100% do valor pago. Sugiro, ainda, que além do ABA, o projeto inclua outros métodos de tratamento, como TEACCH, PECS, além de medicamentos e profissionais de Psicomotricidade, Equoterapia e Musicoterapia, Analistas do comportamento, Nutricionistas e Educadores físicos.

    Jarbas Maurício Pereira Massuquetto 23/03/2022
    0
  • Ponto positivo: Um autista não tratado na infância é mais um adulto não funcional no futuro! Os valores são inviáveis para 99% da população, este tipo de proposta deveria entrar no SUS, não só nos planos privados, pois este adulto não funcional ficará dependendo do estado para o resto da sua vida, ao invés de se tornar independente.

    Gabriella Turbiani 18/08/2021
    1
  • Ponto negativo: Na minha humilde opinião, a lei deve prever reembolso integral pelo plano de saúde, mediante apresentação da respectiva nota fiscal, para o tratamento realizado junto a quaisquer prestadores de serviço em saúde (aí incluídos, obviamente, terapia ocupacional, psicologia, psicomotricidade, hipoterapia, musicoterapia, fonoaudiologia, etc) que venham a ser escolhidos pela família da pessoa com autismo em conjunto com o médico. Muitas vezes não há credenciados no plano de residência da pessoa com TEA

    Marcelo Cardoso Miranda Pires 31/01/2021
    1
  • Ponto positivo: Extremamente importante que os convênios forneçam TODAS as terapias, isso traz uma mudança de vida para pessoas com TEA e suas famílias.

    Gislaine Barroso Pereira 24/12/2020
    1
  • Ponto negativo: Faltou contemplar musicoterapia que é uma terapia também essencial e que estimula outras regiões do cérebro, possibilitando uma alternativa ao desenvolvimento da comunicação ao autistas.

    Alessandra Leite Prado Ludwig 19/11/2020
    2
  • Ponto positivo: Todas as terapias previstas são necessárias no protocolo de tratamento. Concordo com todas.

    Alessandra Leite Prado Ludwig 19/11/2020
    1
  • Ponto positivo: Acredito ser de extrema importância, pois contribuirá para o atendimento de muitas crianças e dessa forma, que obrigará os convênios a dar mais suporte ao autista, criando centros para viabilizar o tratamento.

    Bruno Manoel Oliveira 18/11/2020
    0
  • Ponto negativo: Mencionar no projeto a nececissade de incluir as especificações no ROL da ANS, para unificar tratamento, independente da operadora de saúde.

    Suellen Eugênio de Almeida 18/11/2020
    2
  • Ponto positivo: Fazer como seja incluso tratamento especializado de uma forma coerente, beneficiando os autistas e suas famílias.

    Suellen Eugênio de Almeida 18/11/2020
    0
vote nesta enquete

Enquetes populares nesta semana

  1. PL 2386/2023

    Esta lei determina que os cuidados com a saúde mental das pessoas só poderão ser exercidos por profissional com curso superior nas áreas de psicologia e psiquiatria e dá outras providências.

  2. PL 824/2026

    Dispõe sobre a proteção dos direitos fundamentais das mulheres, das crianças e das minorias, bem como da vedação à promoção e aplicação do conjunto de normas e práticas que compõe o que é conhecido como lei da Sharia no território nacional.

  3. PL 896/2023

    O Projeto de Lei 896/23, da senadora Ana Paula Lobato (PSB-MA), equipara a misoginia (ódio ou aversão a mulheres) ao crime de racismo e torna essa prática inafiançável e imprescritível. A proposta inclui a misoginia entre os crimes previstos na Lei do Racismo. Atualmente, essa lei pune crimes de discriminação com base em raça, cor, etnia, religião ou nacionalidade. O projeto está em análise na Câmara dos Deputados. Discursos de ódio O texto prevê penas de 2 a 5 anos de reclusão e busca combater discursos de ódio e a discriminação baseada na crença na supremacia masculina. O projeto também inclui a expressão "condição de mulher" entre os critérios de interpretação da Lei do Racismo. Injúria por misoginia Ana Paula Lobato afirma que não há, hoje, resposta penal específica para a injúria por misoginia. "O ordenamento não pune a disseminação de discursos misóginos, que contribuem para o aumento das violências físicas contra as mulheres", disse. Código Penal O projeto também dobra a pena prevista no Código Penal para crimes como injúria, difamação e calúnia cometidos contra mulheres em contexto de violência doméstica. Hoje, as penas para esses crimes podem variar de 1 mês a 2 anos de detenção, além de multa. Próximos passos O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), criou um grupo de trabalho para discutir o projeto. O colegiado será coordenado pela deputada Tabata Amaral (PSB-SP) e terá 45 dias para concluir seus trabalhos. Como já foi aprovado pelo Senado, se for aprovado pela Câmara sem alterações, pode seguir para sanção presidencial. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei      

  4. PL 849/2025

    O Projeto de Lei 849/25 reduz a Área de Proteção Ambiental da Baleia-Franca, no estado de Santa Catarina. Segundo a autora da proposta, deputada Geovania de Sá (PSDB-SC), o objetivo é harmonizar a preservação ambiental com o desenvolvimento econômico sustentável. "Existem milhares de propriedades consolidadas dentro dos limites da APA. Consideramos que a delimitação da APA foi arbitrária, ao incluir áreas terrestres de forma desproporcional, enquanto omitiu locais ambientalmente relevantes. Essa situação gera restrições desnecessárias em propriedades privadas que não são áreas de preservação permanente, conforme o Código Florestal, limitando o desenvolvimento econômico sem um benefício ambiental correspondente", disse a deputada. Segundo ela, a proteção deve ser reforçada no ambiente marinho, onde a conservação das baleias francas e seu ecossistema é mais relevante. "Ao mesmo tempo, a redução da abrangência terrestre da APA permitiria resolver conflitos com os planos diretores municipais, minimizando passivos econômicos em áreas urbanas já estabelecidas", disse. Como exemplo, ela afirmou que a APA cobre 33% do território do município de  Jaguaruna. O projeto determina a exclusão, do polígono que forma a APA, de toda a faixa terrestre a partir da linha de preamar (média das marés altas). O polígono ocupa 156 mil hectares e 130 km de costa, de Florianópolis a Balneário Rincão. Segundo o Ministério do Turismo, a APA da Baleia-Franca é uma das mais visitadas do Brasil. Inclui trechos de Palhoça, Garopaba, Imbituba e Laguna, além da única reserva mundial de surfe do país, na praia da Guarda do Embaú. Próximos passos O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei    

  5. REQ 305/2026 CSPCCO

    Requer o envio de Indicação ao Poder Executivo, por intermédio do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), sugerindo a adoção de providências para a convocação da totalidade dos candidatos aprovados no 2º Concurso Público Nacional Unificado (CPNU 2) para o cargo de Analista Técnico de Justiça e Defesa (ATJD).

  6. PEC 13/2026

    Altera o art. 9º da Emenda Constitucional nº 132, de 20 de dezembro de 2023, para permitir a concessão de créditos do Imposto sobre Bens e Serviços através de fomento indireto a doadores e patrocinadores de projetos culturais e esportivos.