Uma indecência essa Lei estar em vigor até hoje ( século 21 !!!). Qual a justificativa hoje para essa vergonha ? Que nossos representantes na Câmara e no Senado, façam sua parte e acabem com esse absurdo
Enquete do PL 5157/2020
Resultado
Resultado parcial desde 12/11/2020
| Opção | Participações | Percentual |
|---|---|---|
| Concordo totalmente | 14 | 93% |
| Concordo na maior parte | 1 | 7% |
| Estou indeciso | 0 | 0% |
| Discordo na maior parte | 0 | 0% |
| Discordo totalmente | 0 | 0% |
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Ponto positivo: Leis que só defendem o bandido devem ser revogadas.
Márcia M 07/12/20200 -
Ponto positivo: Uma democracia pressupõe que todos tenham vez e voz. Contudo, o Código Penal também pressupõe ações que, uma vez cometidas, tolhe Legalmente direitos civis, tais como a liberdade. Em querendo o cidadão continuar a tê-la e gozar de plenos direitos como civil, basta que não cometa crimes. Uma vez cometidos e Legalmente julgados, seu direito à liberdade passa a ser voluntariamente renegado, e o mesmo não poderia ser maior que a segurança e a paz pública dos cidadãos de bem.
Bernardo Ferreira 06/12/20200 -
Ponto positivo: Tem que acabar sim! Isso é uma vergonha para o país.
Lucilaine Ferreira Costa 06/12/20200 -
Ponto positivo: De fato, a justificativa de que autoridades usariam a prisão na véspera da eleição como forma de coação e estratégia para aumentar/diminuir número de votos de algum candidato é medíocre. É de se esperar que a autoridade tenha moralidade indônea e preze pelo direito e ordem.
ERMERSON CAMARAO LIMA 05/12/20200 -
Ponto positivo: O artigo 236 da Lei 4737/65 de 15 de julho de 1965 precisa ser eliminado para ontem, é o que chamo de "semana da maldade"
André Alves de Souza 12/11/20203 -
Ponto positivo: Uma indecência essa Lei estar em vigor até hoje ( século 21 !!!). Qual a justificativa hoje para essa vergonha ? Que nossos representantes na Câmara e no Senado, façam sua parte e acabem com esse absurdo
Riberto Alves da Silva 12/11/20205