Não sou favorável não tem isso e incortticional. Para democracia
Enquete do PL 5141/2020
Resultado
Resultado parcial desde 11/11/2020
Opção | Participações | Percentual |
---|---|---|
Concordo totalmente | 6 | 20% |
Concordo na maior parte | 2 | 7% |
Estou indeciso | 1 | 3% |
Discordo na maior parte | 1 | 3% |
Discordo totalmente | 20 | 67% |
O que foi dito
Pontos mais populares
A liberdade religiosa NÃO PODE se sobrepor a direitos INDIVIDUAIS como a privacidade. É insano que em um estado laico queira aplicar práticas compatíveis com regimes teocráticos. Igreja ou empresa, é OBRIGATÓRIO que TODOS respeitem o INDIVÍDUO e sua soberania.
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Exibindo resultados 1 a 6 de 6 encontrados.
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Ponto negativo: Esse projeto é uma afronta aos direitos individuais e coletivos de uma sociedade, isentar a universalidade eclesiásticas, protestantes e outras, sob o fundamento de que são instituições sem fins lucrativos e que não tem interesses adversos, é uma anedota, pois muitas instituições religiosas dentre elas as protestantes universais se utilizam de cadastro de seus fieis para fins políticos sem que haja fiscalização efetiva a respeito. É uma aberração constitucional a liberdade dos cidadãos.
Cleber Serigatto Carvalho 23/05/20210 -
Ponto positivo: Não sou favorável não tem isso e incortticional. Para democracia
Felipe Gonçalves Marinho 08/12/20200 -
Ponto negativo: Queria saber a quem favorece essa alteração, ao povo que não é. Criar breca para favorecer um grupo especifico é ir contra ao coletivo e a individualidade.
Thiago Souza 21/11/20202 -
Ponto negativo: O respeito aos fiéis não impede o exercício da religião. Na UE as igrejas todas implementaram o GDPR e apoiaram o Estado. No Brasil, a igreja Adventista é um exemplo, já está em conformidade e em nada interferiu na atividade religiosa. A igreja católica já iniciou a implementação. O PL não apresenta argumentos sólidos que justifiquem a possibilidade das igrejas não respeitarem o direito de personalidade de seus fiéis.
Fabio Rods 19/11/20203 -
Ponto negativo: Primeiro: o PL não apresenta exemplos prático que justifiquem sua propositura. Segundo: a aprovação acarretaria em descrédito e inaplicabilidade completa da LGPD por abrir a margem irrestrita (absolutamente qualquer empresa poderia alegar que o descumprimento da lei se deu para fins religiosos). Terceiro: a LGPD já inclui a possibilidade de que, se entender necessário, o cidadão autorize explicitamente o uso de seus dados para qualquer fim (inciso I do art. 7º).
Renato Frota 18/11/20203 -
Ponto negativo: A liberdade religiosa NÃO PODE se sobrepor a direitos INDIVIDUAIS como a privacidade. É insano que em um estado laico queira aplicar práticas compatíveis com regimes teocráticos. Igreja ou empresa, é OBRIGATÓRIO que TODOS respeitem o INDIVÍDUO e sua soberania.
Gileno Ranna 17/11/20204