Enquete do PL 3877/2020

Resultado

Resultado final desde 10/11/2020

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 5 13%
Concordo na maior parte 1 2%
Estou indeciso 0 0%
Discordo na maior parte 1 2%
Discordo totalmente 35 83%

O que foi dito

Pontos mais populares

Nenhum comentário positivo foi feito nessa enquete que não está mais vigente.

Mais um projeto que trata de financiar os lucros bilionários dos bancos com dinheiro público do povo.

Filipe Gomes 16/11/2020
4

Todos os pontos levantados pelos usuários

Exibindo resultados 1 a 10 de 11 encontrados.

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  • Ponto negativo: Resumindo... Vão pegar nosso dinheiro suado e distribuir ainda mais aos banqueiros que Já nos exploram. Você cidadão trabalhador anote o nome dos envolvidos e não se esqueça, vai ser importante na próxima eleição

    Eliane 11/06/2021
    2
  • Ponto negativo: Roubar do cidadão para enriquecer ainda mais a elite rentista que lucra as custas do sangue e suor do trabalhador, esse país é uma vergonha.

    Eliane 11/06/2021
    2
  • Ponto negativo: Com todo o respeito. Se entendi bem, os senhores deputados estão estimulando os bancos a roubarem mais o nossos dinheiro sem nos dar nada em troca? O que o povo ganha com isso. Vergonha...

    Leonardo 01/12/2020
    3
  • Ponto negativo: Os mais afetados pela sindemia, que precisam de crédito a juro baixo, políticas públicas e investimentos sociais, continuam desamparados, enquanto que os banqueiros enriquecem com nosso dinheiro, a dívida pública cresce, vários negócios falem, o desemprego aumenta, a inflação dispara, a crise socioeconômica alarga e o PL 3.877/2020 visa legalizar o uso abusivo, fraudulento e sem limite das operações compromissadas ao invés de barrá-lo e penalizá-lo.

    Marcos Figueiredo Teixeira Soares 28/11/2020
    3
  • Ponto negativo: É lamentável que diante de tantas necessidades da população brasileira seja feito um projeto para legalizar o roubo de dinheiro público pelos bancos. Quando que os senadores e deputados federais irão realmente trabalhar a sério e compromissados com o desenvolvimento do Brasil? Se esse projeto passar, não iremos esquecer os nomes de quem o aprovou.

    Eliane Gonçalves 23/11/2020
    3
  • Ponto negativo: É um escárnio o que estão fazendo com a população, agora veja você, eu deposito um valor no banco (Poupança), que diga-se de passagem está perdendo para a inflação, ai o banco deposita no banco central e que irá remunerar estes valores. Mas, da onde é que vem a remuneração se não da própria população? Ou seja, você deposita o seu dinheirinho suado na poupança, perde dinheiro e ainda é você quem paga a remuneração do seu próprio dinheiro.

    Joanir 18/11/2020
    4
  • Ponto negativo: É ASSALTO AO NOSSO DINHEIRO! SOU TOTALMENTE CONTRA ESSA EMENTA! CORRUPTOS!

    Thiago Santos 17/11/2020
    3
  • Ponto negativo: Bancos já veem sendo remunerados ilegalmente por depósitos voluntários com dinheiro dos rentistas e recebem em troca títulos da dívida pública. Esse projeto não é de hoje e estão tentando empurrar de todo jeito. Bolsa Banqueiro Não!! Dinheiro pra quem precisa não tem. Esse projeto de legalizar a prática da remuneração das sobras do caixas dos bancos não pode passar. Não está claro e com certeza é mais um enorme bônus pros banqueiros, donos do País. Desigualdade social cada vez mais aumentando.

    James Marques 17/11/2020
    3
  • Ponto negativo: Um projeto que beneficia somente bancos em detrimento da população. Um retrocesso.

    João Batista 17/11/2020
    2
  • Ponto negativo: Mais um projeto que trata de financiar os lucros bilionários dos bancos com dinheiro público do povo.

    Filipe Gomes 16/11/2020
    4

Enquetes populares nesta semana

  1. PL 3507/2025

    O Projeto de Lei 3507/25, do deputado Fausto Pinato (PP-SP), estabelece a realização de vistoria veicular periódica obrigatória em todo o País, conforme definição do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). A proposta está em análise na Câmara dos Deputados. O texto altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para criar a vistoria. Além da vistoria periódica, também está prevista a exigência do procedimento em caso de: transferência de propriedade ou mudança de domicílio intermunicipal ou interestadual; recuperação de veículo furtado, roubado ou com apropriação indébita; suspeita de clonagem; e em casos específicos previstos no CTB ou em regulamentação. A vistoria poderá ser feita pelos órgãos de trânsito ou por empresas públicas ou privadas credenciadas. O procedimento deverá ser físico e presencial, sendo vedada a realização de vistoria remota. As informações serão transmitidas eletronicamente ao órgão executivo de trânsito competente. Pela regra atual, a vistoria veicular é exigida apenas em situações específicas, como a venda de um carro, e sua regulamentação está dispersa entre o Código de Trânsito Brasileiro e resoluções do Contran. Modelo proposto A vistoria terá como objetivo verificar: a autenticidade da identificação do veículo e da documentação; a legitimidade da propriedade; a presença e o funcionamento dos equipamentos obrigatórios; as condições de visibilidade e legibilidade da placa, entre outros pontos. Em caso de reprovação por suspeita de adulteração ou irregularidade nos sinais de identificação, o responsável pela vistoria deverá comunicar o órgão de trânsito e a polícia judiciária. Nas demais situações de reprovação, será concedido prazo para regularização. Se o veículo for encontrado em circulação após nova reprovação, será retido. Para Fausto Pinato, a medida é necessária para fortalecer o sistema de trânsito nacional diante da consolidação da fiscalização eletrônica. “A vistoria periódica emerge como uma medida indispensável para assegurar a eficiência desses sistemas e, consequentemente, para salvar vidas”, afirmou. Vistoria prévia A proposta também prevê que o interessado em comprar um veículo poderá pagar por uma vistoria prévia. Se o veículo for reprovado, o custo deverá ser ressarcido pelo vendedor. “Deixar apenas para a vistoria pelo Detran após a aquisição pode gerar transtornos, às vezes impossíveis de serem sanados sem a intervenção judicial”, disse Pinato. O projeto estabelece ainda que as empresas credenciadas de vistoria deverão desenvolver ações para o cumprimento das metas do Plano Nacional de Redução de Mortes e Lesões no Trânsito (Pnatrans). Próximos passos A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  2. PL 1559/2021

    O Projeto de Lei 1559/21 estabelece piso salarial para o farmacêutico, devido aos profissionais legalmente habilitados e no exercício da profissão, no valor de R$ 6,5 mil mensais. O texto está em análise na Câmara dos Deputados. Conforme a proposta, esse valor deverá ser corrigido pela inflação acumulada segundo o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) entre março de 2021 e o mês imediatamente anterior à vigência da futura lei. Depois disso, o piso salarial será corrigido anualmente, também conforme a variação do INPC. “A defesa de um piso salarial justo e adequado às funções do farmacêutico tem sido bandeira constante da categoria”, diz o autor, deputado André Abdon (PP-AP). “O objetivo é somar esforços para o sucesso dessa empreitada”, afirma. Segundo o projeto, o valor do piso não se aplica aos órgãos da administração pública direta, indireta, autárquica e fundacional. Tramitação O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  3. PL 4573/2025

    O Projeto de Lei 4573/25 tipifica como contravenção penal a reincidência na condução de veículos com modificações que aumentem o ruído, como o uso de descarga livre ou silenciadores adulterados. Atualmente, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) prevê apenas infrações administrativas para esses casos. Pela proposta, o motorista que for flagrado cometendo a mesma infração no período de 12 meses poderá ser punido com prisão simples ou multa de R$ 1 mil. Em caso de nova reincidência, o valor da multa será dobrado. Resposta mais firme O autor do projeto, deputado Kim Kataguiri (União-SP), argumenta que a medida busca combater práticas que comprometem a ordem pública e o meio ambiente sonoro nos centros urbanos. Segundo o parlamentar, a mudança fortalece a fiscalização contra condutores que ignoram as punições administrativas atuais. "O Código de Trânsito Brasileiro já prevê penalidade administrativa para tais situações. No entanto, a reincidência demonstra elevado grau de desrespeito às normas e impõe ao Estado a necessidade de resposta mais firme”, disse. O texto também deixa claro que qualquer equipamento instalado, desinstalado ou alterado com o objetivo de aumentar o ruído do veículo configura infração. Próximas etapas A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Administração e Serviço Público; Viação e Transportes; e Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  4. PL 894/2025

    O Projeto de Lei 894/25 obriga o empregador a repassar ao trabalhador o valor bruto do salário, sem os descontos de contribuição previdenciária, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e imposto de renda. A Câmara dos Deputados analisa a proposta. Pelo texto, o recolhimento desses encargos será feito pelo próprio trabalhador, por meio de um documento de arrecadação trabalhista unificado a ser emitido mensalmente pela Receita Federal do Brasil. A proposta altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a Lei do FGTS e a Lei Orgânica da Seguridade Social. Autor do projeto, o deputado Marcos Pollon (PL-MS) sustenta que a medida busca desobrigar o empregador de “encargos operacionais excessivos” e incentivar a “consciência fiscal” do trabalhador. “Com a medida, o empregado visualizará de maneira clara todos os encargos que incidem sobre sua remuneração, promovendo maior conscientização e permitindo um planejamento financeiro mais preciso”, argumenta o deputado. O boleto unificado terá vencimento até o dia 20 do mês subsequente ao pagamento do salário. Próximas etapas A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Trabalho; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  5. PL 3922/2025

    O Projeto de Lei 3922/25 autoriza o porte de arma de fogo para proprietários, presidentes e diretores de clubes de tiro desportivo, bem como para donos de comércios de armas e munições. O texto altera o Estatuto do Desarmamento e está em análise na Câmara dos Deputados. De acordo com o autor, deputado Juninho do Pneu (União-RJ), o objetivo é garantir a segurança de profissionais que estão frequentemente expostos a riscos elevados pela natureza de suas atividades. “A medida busca atender à necessidade concreta de segurança desses profissionais, que armazenam materiais de alto valor, como armas e munições, o que desperta o interesse de criminosos”, argumenta o autor. O deputado aponta ainda uma incoerência na legislação atual: permitir o porte para instrutores e atiradores em certas circunstâncias e excluir os proprietários dos clubes. "A proposta visa corrigir essa disparidade e garantir tratamento isonômico", afirma. Posse x porte Enquanto a posse permite que o cidadão mantenha a arma de fogo no interior de sua residência ou local de trabalho (se for o dono do estabelecimento), servindo para a defesa do imóvel, o porte possibilita que o indivíduo transporte a arma com ele para fora desses locais, em ambientes públicos ou privados. Próximas etapas O projeto será analisado pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  6. PDL 3/2025

    Susta os efeitos da Resolução nº 258, de 23 de dezembro de 2024, do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA).