Enquete do PL 5113/2020

O Projeto de Lei 5113/20 determina a prévia comunicação por escrito e com aviso de recebimento de corte de serviço público em caso de inadimplência. Tal comunicação deverá conter o dia e o horário da interrupção. A proposta é do deputado Fernando Rodolfo (PL-PE) e tramita na Câmara dos Deputados. “O objetivo é extirpar o ‘efeito surpresa’, tornando obrigatórias garantias elementares ao consumidor inadimplente”, afirma o parlamentar. O texto modifica a Lei das Concessões de Serviços Públicos, que hoje prevê a interrupção de serviços após aviso prévio por falta de pagamento do usuário, desde que o corte não se inicie na sexta-feira, no sábado ou no domingo, nem em feriado ou véspera de feriado. Além de detalhar a forma como o aviso de interrupção deverá ser feito, a proposta de Fernando Rodolfo estabelece que o corte deverá ocorrer em horário comercial, de segunda a quinta-feira. Serviços essenciais Ainda conforme o texto, tratando-se de serviço essencial, como água, luz e gás, o consumidor deverá ser notificado com antecedência mínima de 15 dias. “São serviços de utilidade universal destinados à subsistência do consumidor, razão pela qual sua interrupção deve se dar apenas em último caso, sendo antes tomadas todas as providências possíveis para sua manutenção”, justifica o autor. Por fim, não sendo realizada a interrupção do serviço em até duas horas após o horário formalmente comunicado ao consumidor, uma nova notificação deverá ser expedida, com reinício do transcurso do prazo. Conheça a tramitação de projetos de lei  

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