Enquete do PL 5102/2020

Resultado

Resultado parcial desde 05/11/2020

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 136 91%
Concordo na maior parte 4 3%
Estou indeciso 1 1%
Discordo na maior parte 1 1%
Discordo totalmente 6 4%

O que foi dito

Pontos mais populares

A prescrição para esse crime, fomenta a sensação de impunidade e frusta a vítima que por motivos diversos, demora a denunciar.

Virginia Pigli Sampaio 04/12/2020
15

Primeiramente a MOROSIDADE do congresso em APROVAR esse Projeto de Lei que esta apensado ao PL 4667/2019, culminando numa clemência. Isto é matéria de URGÊNCIA para a nossa nação. O Projeto deveria abranger a incriminação de pais dos filhos de menores de 18 ANOS. Culturalmente esse comportamento machista de destituir a sagrada intimidade da personalidade de uma pessoa estão pode de trás do contexto cultural daquele pai que incentiva o filho adolescente a realizar o abuso com crianças menores.

Alessandra Martins Rosalino Barreto 09/12/2021
7

Todos os pontos levantados pelos usuários

Exibindo resultados 1 a 10 de 23 encontrados.

Baixar
  • Ponto positivo: O ano era por volta de 1986 ou 1988, eu deveria ter 8 ou 10 anos idade. O fato aconteceu logo após o almoço. Tenho a lembrança de ter sido conduzida por um homem para dentro de um quarto que ficava ao lado da cozinha da casa de minha avó paterna E foi lá, dentro desse quarto QUE O MEU PRÓPRIO "PAI" ME ABUSOU. Hoje em 2024 tive coragem de GRITAR... FIZ DENUNCIA NA DELEGACIA... MAS INFELIZMENTE O CRIME PRESCREVEU!!! COMO FAÇO PARA ENVIAR MEU RELATO PARA A ASSESSORIA DO DEPUTADO GUIDA PEIXOTO?

    LILLIAN DUARTE COSTA 15/05/2024
    0
  • Ponto positivo: gostaria que fosse aprovado,mas infelizmente nao vai ser,pois fui violentada,pelo meu irmao e so agora tomei coragem pra denuciar,isso foi a 30 anos atras ,entao se o projeto for aprovado posso denuciar.

    Elane Marcelo Barcelos 27/09/2023
    1
  • Ponto positivo: Infelizmente, a cada hora 4 mulheres são violentadas no Brasil. Que o crime de estupro torne-se imprescritível para que a justiça seja feita! Nesses casos, as vítimas, além da dor física, ficam com sequelas e traumas incuráveis. Saber que os agressores, por vezes, estão nas ruas vivendo uma vida "normal" gera ainda mais desconforto e sofrimento para a vítima. A aprovação do PL 5102/2020 deve ser prioridade dos nossos representantes políticos! Pelo fim da impunidade para o crime de estupro!

    Yarla Camarda 10/02/2023
    2
  • Ponto positivo: Denunciar no meu caso só se estupro no geral não prescreve-se. Na primeira vez consegui correr e falar e não acreditaram em mim, depois não consegui mais falar, nem acreditar escondendo de mim e algumas vezes não pude fugir e hoje fazendo terapia começo a conseguir enxergar tudo que houve e ter vontade de saber exatamente quem são, pq só sei apelidos e ter a coragem de denunciar pq agora sou adulta e decido por mim e começo ter a coragem de enxergar e sofrer pelo mal que me fizeram.

    Priscilla Emanuella Silva 12/10/2022
    1
  • Ponto negativo: Não deveria ser apenas a crianças que sofreram algum tipo de abuso até os 14 anos. Deveria ser até 18 anos

    Rafaella Henriques 26/09/2022
    0
  • Ponto positivo: Infelizmente muitos projetos como esse se empilha e acabam sendo esquecidos. Tomara que esse seja aprovado imediatamente. Estou com 40 anos e preciso ainda denunciar meu padrasto canalha que abusou de mim dos 6 aos 14 anos. Tomara que dê tempo...

    DORIEL CAVALCANTE MATOS DOS SANTOS 09/08/2022
    3
  • Ponto positivo: Só vejo pontos positivos Acabar com a cultura do estupro.

    Lorena Cornelius Teixeira 11/01/2022
    3
  • Ponto positivo: Acho que esse progeto deve ser aprovado urgerte.... Estupro,abusos,em crianças deixa traumas,marcas,seguelas para sempre. Jamais uma criança que sofreu esse tipo de violencia terá uma vida normal e feliz. Quem cometeu esse crime destrói a vida de uma criança.

    Lorena Escandiel Cornelius 10/01/2022
    4
  • Ponto negativo: Primeiramente a MOROSIDADE do congresso em APROVAR esse Projeto de Lei que esta apensado ao PL 4667/2019, culminando numa clemência. Isto é matéria de URGÊNCIA para a nossa nação. O Projeto deveria abranger a incriminação de pais dos filhos de menores de 18 ANOS. Culturalmente esse comportamento machista de destituir a sagrada intimidade da personalidade de uma pessoa estão pode de trás do contexto cultural daquele pai que incentiva o filho adolescente a realizar o abuso com crianças menores.

    Alessandra Martins Rosalino Barreto 09/12/2021
    7
  • Ponto positivo: Essa Projeto de Lei precisa ser aprovado IMEDIATAMENTE. A criança que sofreu abuso precisa de capacidade mentais amadurecida para incriminar o agressor. O abusado torna-se inseguro, afeta a capacidade mental, a de gênero, a baixa autoestima, depressivo, agressor, alcoólatra, drogado. Os homens tornam-se pai de família, causam violência física e emocional nos familiares e praticam abuso. Os abusadores são familiares, vizinhos, padres e professores evidenciados. Além gerar pobreza no país.

    Alessandra Martins Rosalino Barreto 09/12/2021
    3
vote nesta enquete

Enquetes populares nesta semana

  1. REQ 3537/2024

    Com Base no art. 155, do Regimento Interno, requeiro o regime de urgência para apreciação do PL 2531/2021.

  2. PL 2957/2024

    Declara a desapropriação por utilidade pública da empresa Avibras Indústria Aeroespacial S/A, nos termos que especifica.

  3. PL 2113/2022

    O Projeto de Lei 2113/22 obriga governadores e prefeitos a garantirem o pagamento do piso salarial – não inferior a R$ 2.424 – aos agentes comunitários de saúde e aos agentes de combate a endemias. Segundo o texto, que tramita na Câmara dos Deputados, o descumprimento do piso implica em crime de improbidade administrativa. A proposta estabelece ainda que os pedidos de aposentadoria dos agentes deverão ser analisados em até 60 dias, devendo os gestores públicos, após a concessão da aposentadoria, concluir a realização de concurso público para o preenchimento dos cargos vagos no prazo de até 180 dias, incluindo a nomeação dos aprovados. “O objetivo é ampliar o acesso da comunidade aos serviços de informação, de saúde, de promoção social e de proteção da cidadania, não permitindo também que os agentes comunitários ativos fiquem sobrecarregados por causa da demora injustificada de contratação de novos agentes”, afirma o autor, deputado Zé Neto (PT-BA). Tramitação O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  4. PL 2858/2022

    O Projeto de Lei 2858/22 concede anistia para crimes políticos e eleitorais praticados a partir do dia 30 de outubro, término do segundo turno eleitoral. O objetivo é beneficiar as pessoas que tenham participado do bloqueio de rodovias nacionais e demais atos contrários ao resultado das eleições, incluídas as publicações em redes sociais. Em análise na Câmara, o texto de autoria do deputado Major Vitor Hugo (PL-GO) também beneficia quem tenha financiado essas manifestações, e anula multas e demais punições aplicadas pela justiça às pessoas físicas e jurídicas, as quais estejam relacionados aos atos de protesto. Vitor Hugo diz que a iniciativa preserva manifestações que, em sua opinião, são democráticas. “Infelizmente, essa convicção não é a mesma de importantes setores da sociedade que podem impor às famílias hoje acampadas acusações de crimes, o que se configuraria na maior das contradições: aqueles que lutam, pacificamente, pela democracia são os acusados de atentar contra ela”, afirmou. A anistia prevista no texto não inclui a prática de crimes contra a vida e a integridade corporal, bem como os crimes de sequestro e de cárcere privado. A anistia alcança as condenações por litigância de má-fé em processos de cunho eleitoral relacionados ao pleito presidencial de 2022. Se aprovado, o benefício será válido do dia 30 de outubro de 2022 ao dia de entrada em vigor da lei. Tramitação O projeto ainda será distribuído às comissões permanentes para ser analisado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  5. PL 4433/2021

    O Projeto de Lei 4433/21 proíbe a demissão de funcionários das empresas e fundações públicas e das sociedades de economia mista sem a devida motivação, sob pena de nulidade da dispensa. O texto tramita na Câmara dos Deputados. “A Constituição estabelece princípios a serem obedecidos pela administração pública, daí a necessidade de motivação e justificativa na realização dos atos de gestão”, afirmou o autor da proposta, deputado Leonardo Monteiro (PT-MG). O projeto, baseado em iniciativa anterior que foi arquivada ao término da legislatura (PL 6873/10), segue a Convenção 158 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) ao impedir a demissão sem causa determinada. Acompanha ainda decisões do Tribunal Superior do Trabalho (TST) sobre limitações ao poder de demitir no caso dos empregadores públicos. Diferentemente dos servidores que adquirem estabilidade depois de três anos de efetivo exercício em cargos públicos (Lei 8.112/90), os funcionários das empresas e fundações públicas e das sociedades de economia mista estão sujeitos às regras da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) sobre dispensas e demissões. Tramitação O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  6. REQ 2609/2024

    Requer regime de urgência na apreciação do Projeto de Lei n° 2531/2021, que “Institui o piso salarial profissional nacional para os profissionais dos quadros de pessoal técnico e administrativo da educação básica”.