Enquete do PL 5098/2020

Resultado

Resultado parcial desde 05/11/2020

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 18 46%
Concordo na maior parte 0 0%
Estou indeciso 0 0%
Discordo na maior parte 2 5%
Discordo totalmente 19 49%

O que foi dito

Pontos mais populares

Ponto Positivo, os pneus estariam todos no mesmo tamanha, incluisive o "estepe".

Jucelino Mattos Corrêa 16/11/2020
0

Deixe os consumidores decidirem o que é melhor para eles. Chega de se meter na vida das pessoas e das empresas. O pneu diferente tem motivos - ocupa menos espaço, pesaa menos e os pneus atuais furam muito menos do que os de antigamente. Chega de saudosismos.

Reynaldo Wongtschowskli 14/11/2020
3

Todos os pontos levantados pelos usuários

Exibindo resultados 1 a 10 de 20 encontrados.

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  • Ponto negativo: Esse pneu é um risco para todos envolvidos, que esta dirigindo um carro com um pneu desse como quem esta na estrada ao lado de um carro com esse pneu, se estourar pode causar uma acidente na estrada.

    WIlson Alexandre 25/03/2022
    0
  • Ponto positivo: Já passei por situação de rodar com o estepe por mais de 100km para encontrar reparo, usar o temporário nessa situação seria arriscado. As montadoras poderiam oferecer como opção o estepe igual aos demais pneus do carro e para isso o espaço para o estepe precisa ser maior.

    Guy Roberto Pacheco 20/10/2021
    0
  • Ponto positivo: Sou a favor de que o estepe tem de ser o mesmo que os demais do carro. Já sofri com este problema em estrada de chão com chuva, pneu furado e o estepe não tracionar o carro. Tive de sair do carro e fazer rodizio jogando da traseira para frente.

    Filipe Mancini 17/11/2020
    0
  • Ponto positivo: Ótimo. É um absurdo esses estepes de carroça que vem nos carros!

    Djalma Júnior Ana Lúcia 17/11/2020
    0
  • Ponto negativo: Aumenta roubo de pneu estepe, aumenta o custo do seguro e o preço final do carro será impactado. Essa PL não faz sentido.

    Nelson 17/11/2020
    2
  • Ponto positivo: A tese populista diz que o consumidor poderia se beneficiar no "rodízio", mas a verdade é que vai encarecer o projeto e não vai beneficiar o cliente final. O carro fica mais pesado, o seguro fica mais caro e os impactos nos custos dos veículos pode ser maior que o inicialmente pensado, já que provavelmente afetará homologações e outros moldes, como o do porta-malas.

    Nelson 17/11/2020
    0
  • Ponto negativo: Sras e Srs., ter o estepe igual ao rodante aumenta o custo e preços dos carros, representa um retrocesso de tecnologia e alimenta a indústria do roubo de estepes. Perguntem a quem já teve seu carro arrombado para roubo do pneu reserva!!!

    Ivan Carvalho 17/11/2020
    1
  • Ponto negativo: O consumidor não quer pagar mais caro nos carros que, pela carga tributária e taxa de juros de financiamento abusiva, já têm preços extremamente elevados quando comparados com outros países. Deixe as inovações tecnológicas avançarem e legislem para os mais necessitados, diminuindo as diferenças sociais entre os Brasileiros!

    Ivan Carvalho 17/11/2020
    1
  • Ponto negativo: Esse projeto de Lei é uma bobagem por duas razões. Uma é que muitas vezes o pneu reserva perde a validade por falta de uso. Após 5 anos os pneus devem ser descartados. Além disso, o uso de pneu reserva maior reduz o espaço de bagagem e eleva o peso do veículos em situação que não usa bagagem, aumentando o consumo. Precisamos que os deputados façam leis que realmente melhorem o país e não essas bobagens populistas. Eleitores, vamos votar em outro candidato na próxima eleição!

    Walter Delazaro Filho 17/11/2020
    1
  • Ponto positivo: O estepe temporário só deve ser usado pelo tempo e distância necessários para chegar a uma borracharia ou a um lugar seguro. Ele tem durabilidade inferior e por isso só pode ser usado a até 80 km/h. Nas cidades isso não é um problema grave, mas em viagens longas um pneu furado pode representar quase metade do caminho em velocidades baixas devido à limitação do pneu. Além disso, ele não terá a mesma capacidade de frenagem e de tração, nem a mesma aderência dos demais pneus.

    Deny Luis Veloso Peres 16/11/2020
    0
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  1. PL 1559/2021

    O Projeto de Lei 1559/21 estabelece piso salarial para o farmacêutico, devido aos profissionais legalmente habilitados e no exercício da profissão, no valor de R$ 6,5 mil mensais. O texto está em análise na Câmara dos Deputados. Conforme a proposta, esse valor deverá ser corrigido pela inflação acumulada segundo o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) entre março de 2021 e o mês imediatamente anterior à vigência da futura lei. Depois disso, o piso salarial será corrigido anualmente, também conforme a variação do INPC. “A defesa de um piso salarial justo e adequado às funções do farmacêutico tem sido bandeira constante da categoria”, diz o autor, deputado André Abdon (PP-AP). “O objetivo é somar esforços para o sucesso dessa empreitada”, afirma. Segundo o projeto, o valor do piso não se aplica aos órgãos da administração pública direta, indireta, autárquica e fundacional. Tramitação O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  2. PL 466/2015

    Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 466/15, do deputado Ricardo Izar (PSD-SP), que trata de medidas para garantir a circulação segura de animais silvestres em rodovias e ferrovias. O texto prevê que sejam realizados estudos de viabilidade técnica e ambiental, além de estudos de impacto ambiental (EIA) para garantir medidas para diminuir acidentes com animais silvestres em planejamentos de construir, reformar ou duplicar estradas e ferrovias. Medidas mitigadoras Pela proposta, devem ser adotadas, pelo menos, quatro medidas mitigadoras: adoção de Cadastro Nacional Público de acidentes com animais silvestres, com um banco de dados com registro de todos os acidentes; fiscalização e monitoramento nas áreas com maior incidência de atropelamentos; implantação de medidas para auxiliar a travessia como sinalização, redutores de velocidade, passagem aérea ou subterrânea, passarela e ponte; e promoção da educação ambiental, com campanhas para conscientizar motoristas. Izar lembrou que há, atualmente no Brasil, mais de 65 milhões de carros, motos e caminhões. O aumento da frota nos últimos dez anos ameaça a vida de milhões de animais silvestres brasileiros. “O atropelamento é apenas o mais visível dos impactos inerentes a rodovias e ferrovias”, disse o deputado. Izar lembrou que durante a construção desses empreendimentos há perda de habitats, o aumento da compactação e redução da filtração do solo, entre outros problemas. Segundo dados citados por Izar, mais de 450 milhões de animais selvagens podem estar sendo mortos anualmente em 1,7 milhões de quilômetros de estradas em todo o Brasil. Desse total, 390 milhões são de pequenos animais como sapos, cobras, aves e mamíferos de pequeno porte; 55 milhões são animais como lebres, gambás, macacos, jiboias, tartarugas, entre outros; e 5 milhões são de grandes animais, como onças, lobo-guará, tamanduá-bandeira, lontras e outros felinos de várias espécies. Unidades de conservação Para áreas protegidas e unidades de conservação com estradas, rodovias ou ferrovias, o texto obriga implantação e monitoramento permanente. “Não há hoje no Brasil uma única norma que defina o que uma rodovia, estrada ou ferrovia deva estabelecer dentro dos limites das Unidades de Conservação (UCs)”, disse Izar. De acordo com o parlamentar, o fato de o plano de manejo ser o único mecanismo para minimizar impacto nas unidades de conservação gera uma fragilidade para a preservação da fauna. Das 313 unidades de conservação federais existentes, 72% estão sob influência direta ou indireta de rodovias. Segundo estudo citado por Izar, já foi verificado atropelamento de animais em mais de 80% das unidades de conservação com rodovias. Com relação a estradas e ferrovias já existentes, o projeto estabelece necessidade de adequação após estudos específicos. O órgão que deixar de cumprir as obrigações deverá pagar multa a ser definida em regulamento. Tramitação A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Viação e Transportes; de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

  3. PL 5558/2019

    O Projeto de Lei 5558/19 permite que instrutores de trânsito não vinculados a centros de formação de condutores (CFCs) deem aulas prática de direção veicular para obtenção da carteira de motorista. A proposta tramita na Câmara dos Deputados. As aulas terão que ser precedidas de autorização do departamento de trânsito (Detran) local. O instrutor terá que ser credenciado junto ao Detran e comprovar capacidade técnica para atuação, conforme normas estabelecidas. Para Gonzalez, texto é amparado pela Lei da Liberdade Econômica A proposta é de autoria do deputado Lucas Gonzalez (Novo-MG), que afirmou que o texto é amparado pela Lei da Liberdade Econômica. A norma prevê como direito das pessoas desenvolver atividade econômica de baixo risco sem a necessidade de atos públicos de liberação. Gonzalez criticou uma resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), de 2010, que restringe a atuação de instrutores de trânsito não vinculados somente às cidades sem CFC. Para ele, essa limitação viola a liberdade econômica dos indivíduos. “A resolução cria reserva de mercado aos CFCs, além de limitar a atuação do profissional instrutor de trânsito”, disse. Veículo Conforme o projeto, o carro utilizado pelo instrutor não vinculado para formação de condutores deverá usar uma faixa branca removível, de 20 centímetros de largura, com a inscrição “AUTO-ESCOLA” na cor preta. Esta é a mesma regra que deve ser adotada pelos veículos eventualmente utilizados pelos CFCs. A exigência consta no Código de Trânsito Brasileiro. Tramitação O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Viação e Transportes; e Constituição e Justiça e de Cidadania. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  4. PL 849/2025

    O Projeto de Lei 849/25 reduz a Área de Proteção Ambiental da Baleia-Franca, no estado de Santa Catarina. Segundo a autora da proposta, deputada Geovania de Sá (PSDB-SC), o objetivo é harmonizar a preservação ambiental com o desenvolvimento econômico sustentável. "Existem milhares de propriedades consolidadas dentro dos limites da APA. Consideramos que a delimitação da APA foi arbitrária, ao incluir áreas terrestres de forma desproporcional, enquanto omitiu locais ambientalmente relevantes. Essa situação gera restrições desnecessárias em propriedades privadas que não são áreas de preservação permanente, conforme o Código Florestal, limitando o desenvolvimento econômico sem um benefício ambiental correspondente", disse a deputada. Segundo ela, a proteção deve ser reforçada no ambiente marinho, onde a conservação das baleias francas e seu ecossistema é mais relevante. "Ao mesmo tempo, a redução da abrangência terrestre da APA permitiria resolver conflitos com os planos diretores municipais, minimizando passivos econômicos em áreas urbanas já estabelecidas", disse. Como exemplo, ela afirmou que a APA cobre 33% do território do município de  Jaguaruna. O projeto determina a exclusão, do polígono que forma a APA, de toda a faixa terrestre a partir da linha de preamar (média das marés altas). O polígono ocupa 156 mil hectares e 130 km de costa, de Florianópolis a Balneário Rincão. Segundo o Ministério do Turismo, a APA da Baleia-Franca é uma das mais visitadas do Brasil. Inclui trechos de Palhoça, Garopaba, Imbituba e Laguna, além da única reserva mundial de surfe do país, na praia da Guarda do Embaú. Próximos passos O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei    

  5. PEC 24/2024

    Altera os §§ 4º, 4°-B e 7º do art. 40 da Constituição Federal e os artigos 5º, 10, 23, 24 e 26 da Emenda Constitucional nº 103, de 2019, acrescenta o art. 144-A a Constituição e dá outras providências.

  6. RIC 814/2026

    Requer informações ao Ministério da Defesa sobre as ações para permitir o acesso de Cabos e Sargentos do Quadro Especial da Aeronáutica (QESA), oriundos do Quadro de Cabos da Aeronáutica, à graduação de Suboficial da Aeronáutica.