Enquete do PL 5092/2020

Resultado

Resultado final desde 04/11/2020

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 25 87%
Concordo na maior parte 1 3%
Estou indeciso 0 0%
Discordo na maior parte 0 0%
Discordo totalmente 3 10%

O que foi dito

Pontos mais populares

A prorrogação da cota de tela é totalmente positiva, e um grande incentivo para o cinema nacional.

João Brito 10/11/2020
4

Não basta prorrogar, é preciso rever os critérios de exibição; muitos filmes excelentes e premiados internacionalmente não são exibidos em todo o Brasil e a população sequer tem chance de conhecê-los; o valor do ingresso para produções nacionais produzidas com incentivos governamentais também poderia ser reduzido

João Brito 10/11/2020
2

Todos os pontos levantados pelos usuários

Exibindo resultados 1 a 4 de 4 encontrados.

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  • Ponto negativo: Uma lei absurda como essa só vemos numa social democracia. A lógica é simples: se fosse bom, não precisava de cota, todo mundo iria querer ver.

    Joao Pedro Pizzolotto 22/04/2021
    0
  • Ponto negativo: A prorrogação da cota é de suma importância. Como estudante de cinema, tenhos grande respeito pela proposta dos deputados citados, porém, é necessária a colocação de um número fixo de dias, a qual um filme brasileiro deva estar em cartaz. Também é necessário uma porcentagem fixa de quantas salas devem projetar filmes nacionais. No modelo atual, o que acontece, uma sala em manutenção é colocado o filme brasileiro, assim obdecendo a lei, mas não projetando para a população. Maior fiscalização!

    Pablo Borges Paz 19/12/2020
    0
  • Ponto negativo: Não basta prorrogar, é preciso rever os critérios de exibição; muitos filmes excelentes e premiados internacionalmente não são exibidos em todo o Brasil e a população sequer tem chance de conhecê-los; o valor do ingresso para produções nacionais produzidas com incentivos governamentais também poderia ser reduzido

    João Brito 10/11/2020
    2
  • Ponto positivo: A prorrogação da cota de tela é totalmente positiva, e um grande incentivo para o cinema nacional.

    João Brito 10/11/2020
    4

Enquetes populares nesta semana

  1. PL 896/2023

    O Projeto de Lei 896/23, da senadora Ana Paula Lobato (PSB-MA), equipara a misoginia (ódio ou aversão a mulheres) ao crime de racismo e torna essa prática inafiançável e imprescritível. A proposta inclui a misoginia entre os crimes previstos na Lei do Racismo. Atualmente, essa lei pune crimes de discriminação com base em raça, cor, etnia, religião ou nacionalidade. O projeto está em análise na Câmara dos Deputados. Discursos de ódio O texto prevê penas de 2 a 5 anos de reclusão e busca combater discursos de ódio e a discriminação baseada na crença na supremacia masculina. O projeto também inclui a expressão "condição de mulher" entre os critérios de interpretação da Lei do Racismo. Injúria por misoginia Ana Paula Lobato afirma que não há, hoje, resposta penal específica para a injúria por misoginia. "O ordenamento não pune a disseminação de discursos misóginos, que contribuem para o aumento das violências físicas contra as mulheres", disse. Código Penal O projeto também dobra a pena prevista no Código Penal para crimes como injúria, difamação e calúnia cometidos contra mulheres em contexto de violência doméstica. Hoje, as penas para esses crimes podem variar de 1 mês a 2 anos de detenção, além de multa. Próximos passos O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), criou um grupo de trabalho para discutir o projeto. O colegiado será coordenado pela deputada Tabata Amaral (PSB-SP) e terá 45 dias para concluir seus trabalhos. Como já foi aprovado pelo Senado, se for aprovado pela Câmara sem alterações, pode seguir para sanção presidencial. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei      

  2. PL 2729/2023

    Acrescenta o §4º ao art. 58, da Lei 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), que trada da modalidade da educação especial na rede pública e particular de ensino.

  3. PL 6149/2025

    Acrescenta a misoginia como motivo de discriminação nos crimes definidos na Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989.

  4. PL 849/2025

    O Projeto de Lei 849/25 reduz a Área de Proteção Ambiental da Baleia-Franca, no estado de Santa Catarina. Segundo a autora da proposta, deputada Geovania de Sá (PSDB-SC), o objetivo é harmonizar a preservação ambiental com o desenvolvimento econômico sustentável. "Existem milhares de propriedades consolidadas dentro dos limites da APA. Consideramos que a delimitação da APA foi arbitrária, ao incluir áreas terrestres de forma desproporcional, enquanto omitiu locais ambientalmente relevantes. Essa situação gera restrições desnecessárias em propriedades privadas que não são áreas de preservação permanente, conforme o Código Florestal, limitando o desenvolvimento econômico sem um benefício ambiental correspondente", disse a deputada. Segundo ela, a proteção deve ser reforçada no ambiente marinho, onde a conservação das baleias francas e seu ecossistema é mais relevante. "Ao mesmo tempo, a redução da abrangência terrestre da APA permitiria resolver conflitos com os planos diretores municipais, minimizando passivos econômicos em áreas urbanas já estabelecidas", disse. Como exemplo, ela afirmou que a APA cobre 33% do território do município de  Jaguaruna. O projeto determina a exclusão, do polígono que forma a APA, de toda a faixa terrestre a partir da linha de preamar (média das marés altas). O polígono ocupa 156 mil hectares e 130 km de costa, de Florianópolis a Balneário Rincão. Segundo o Ministério do Turismo, a APA da Baleia-Franca é uma das mais visitadas do Brasil. Inclui trechos de Palhoça, Garopaba, Imbituba e Laguna, além da única reserva mundial de surfe do país, na praia da Guarda do Embaú. Próximos passos O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei    

  5. REQ 308/2026 CSPCCO

    Requer a apresentação de Emenda de Plenário ao Projeto de Lei nº 896, de 2023.

  6. PL 2386/2023

    Esta lei determina que os cuidados com a saúde mental das pessoas só poderão ser exercidos por profissional com curso superior nas áreas de psicologia e psiquiatria e dá outras providências.