Enquete do PL 5084/2020

Resultado

Resultado parcial desde 04/11/2020

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 54 77%
Concordo na maior parte 7 10%
Estou indeciso 0 0%
Discordo na maior parte 2 3%
Discordo totalmente 7 10%

O que foi dito

Pontos mais populares

Finalmente, um olhar para o profissional revisor de textos. A propósito, quero salientar a existência de graduação especificamente para revisão (UFPel), que também devem ser acrescidos à lei. Inclusive, no projeto há uma pequena inadequação. Onde se lê gramática, deve ser substituído por gramaticais.

BIANCA EINHARDT BIERHALS 29/01/2024
0

- Profissionais qualificados e experientes em revisão de textos sem diploma estarão limitados para exercer a profissão; - A graduação não é requisito para revisar um texto; veja-se que erros crassos de português aparecem todos os dias em notícias escritas por jornalistas diplomados; - A proposta de lei tem como foco revisores internos de editoras ou agências de tradução/publicidade, sem levar em consideração que a maioria trabalha como profissional autônomo.

Lucas Souza 11/11/2020
2

Todos os pontos levantados pelos usuários

Exibindo resultados 1 a 7 de 7 encontrados.

Baixar
  • Ponto negativo: Por favor, nós revisores estamos trabalhando em "terra sem lei", qualquer pessoa trabalha como revisor e nem sequer tem formação. Outro problema comum é a cobrança de valores do texto revisado, não há nenhum tipo de padronização para que o mercado não seja tão desleal. Algo que eu noto, às vezes, estudantes acham que comentem crime por revisar um texto, por exemplo, quando pedem sigilo para que o orientador não descubra a revisão. Enfim, são apenas alguns detalhes da profissão.

    BIANCA EINHARDT BIERHALS 29/01/2024
    0
  • Ponto positivo: Finalmente, um olhar para o profissional revisor de textos. A propósito, quero salientar a existência de graduação especificamente para revisão (UFPel), que também devem ser acrescidos à lei. Inclusive, no projeto há uma pequena inadequação. Onde se lê gramática, deve ser substituído por gramaticais.

    BIANCA EINHARDT BIERHALS 29/01/2024
    0
  • Ponto negativo: O PL não abrange nuances importantes da profissão. A revisão funciona de modos totalmente diferentes nas editoras e na publicidade, por ex. A maioria dos revisores desconhece este PL (vide baixo nr de comentários). Inúmeros revisores sem as formações citadas atuam há anos com competência e perderão seu trabalho. Regulamentar requereria um debate talvez de anos e em nível nacional, a categoria é grande e heterogênea.

    Ângela Casé 20/04/2021
    1
  • Ponto negativo: Além da reserva de mercado, prejudicial a todo o mercado, é um retrocesso para quem é registrado, que atualmente trabalha por 6 horas diárias e vai ter de começar a trabalhar por 8 horas O PL também não considera as várias divisões do texto: o revisor de texto, a rigor, não existe. Existem preparadores de texto e revisores de provas. Faltam ainda os revisores de tradução, os revisores técnicos e outros profissionais ligados ao texto. O PL está tentando regulamentar por baixo como sempre.

    Monica Hamada 18/04/2021
    0
  • Ponto negativo: Tem que ter formação acadêmica

    Wilder Reis 15/04/2021
    0
  • Ponto negativo: Isso é ridículo! Regularmentar só gera irregularidade deixando quem não atende aqueles requisitos sem emprego

    Jean 06/03/2021
    1
  • Ponto negativo: - Profissionais qualificados e experientes em revisão de textos sem diploma estarão limitados para exercer a profissão; - A graduação não é requisito para revisar um texto; veja-se que erros crassos de português aparecem todos os dias em notícias escritas por jornalistas diplomados; - A proposta de lei tem como foco revisores internos de editoras ou agências de tradução/publicidade, sem levar em consideração que a maioria trabalha como profissional autônomo.

    Lucas Souza 11/11/2020
    2
vote nesta enquete

Enquetes populares nesta semana

  1. PL 896/2023

    O Projeto de Lei 896/23, da senadora Ana Paula Lobato (PSB-MA), equipara a misoginia (ódio ou aversão a mulheres) ao crime de racismo e torna essa prática inafiançável e imprescritível. A proposta inclui a misoginia entre os crimes previstos na Lei do Racismo. Atualmente, essa lei pune crimes de discriminação com base em raça, cor, etnia, religião ou nacionalidade. O projeto está em análise na Câmara dos Deputados. Discursos de ódio O texto prevê penas de 2 a 5 anos de reclusão e busca combater discursos de ódio e a discriminação baseada na crença na supremacia masculina. O projeto também inclui a expressão "condição de mulher" entre os critérios de interpretação da Lei do Racismo. Injúria por misoginia Ana Paula Lobato afirma que não há, hoje, resposta penal específica para a injúria por misoginia. "O ordenamento não pune a disseminação de discursos misóginos, que contribuem para o aumento das violências físicas contra as mulheres", disse. Código Penal O projeto também dobra a pena prevista no Código Penal para crimes como injúria, difamação e calúnia cometidos contra mulheres em contexto de violência doméstica. Hoje, as penas para esses crimes podem variar de 1 mês a 2 anos de detenção, além de multa. Próximos passos O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), criou um grupo de trabalho para discutir o projeto. O colegiado será coordenado pela deputada Tabata Amaral (PSB-SP) e terá 45 dias para concluir seus trabalhos. Como já foi aprovado pelo Senado, se for aprovado pela Câmara sem alterações, pode seguir para sanção presidencial. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei      

  2. PL 6149/2025

    Acrescenta a misoginia como motivo de discriminação nos crimes definidos na Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989.

  3. PL 2729/2023

    Acrescenta o §4º ao art. 58, da Lei 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), que trada da modalidade da educação especial na rede pública e particular de ensino.

  4. PL 2386/2023

    Esta lei determina que os cuidados com a saúde mental das pessoas só poderão ser exercidos por profissional com curso superior nas áreas de psicologia e psiquiatria e dá outras providências.

  5. PL 849/2025

    O Projeto de Lei 849/25 reduz a Área de Proteção Ambiental da Baleia-Franca, no estado de Santa Catarina. Segundo a autora da proposta, deputada Geovania de Sá (PSDB-SC), o objetivo é harmonizar a preservação ambiental com o desenvolvimento econômico sustentável. "Existem milhares de propriedades consolidadas dentro dos limites da APA. Consideramos que a delimitação da APA foi arbitrária, ao incluir áreas terrestres de forma desproporcional, enquanto omitiu locais ambientalmente relevantes. Essa situação gera restrições desnecessárias em propriedades privadas que não são áreas de preservação permanente, conforme o Código Florestal, limitando o desenvolvimento econômico sem um benefício ambiental correspondente", disse a deputada. Segundo ela, a proteção deve ser reforçada no ambiente marinho, onde a conservação das baleias francas e seu ecossistema é mais relevante. "Ao mesmo tempo, a redução da abrangência terrestre da APA permitiria resolver conflitos com os planos diretores municipais, minimizando passivos econômicos em áreas urbanas já estabelecidas", disse. Como exemplo, ela afirmou que a APA cobre 33% do território do município de  Jaguaruna. O projeto determina a exclusão, do polígono que forma a APA, de toda a faixa terrestre a partir da linha de preamar (média das marés altas). O polígono ocupa 156 mil hectares e 130 km de costa, de Florianópolis a Balneário Rincão. Segundo o Ministério do Turismo, a APA da Baleia-Franca é uma das mais visitadas do Brasil. Inclui trechos de Palhoça, Garopaba, Imbituba e Laguna, além da única reserva mundial de surfe do país, na praia da Guarda do Embaú. Próximos passos O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei    

  6. PL 8256/2014

    A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 8256/14, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que cria 973 cargos de provimento efetivo no quadro de pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 15ª Região, com sede na cidade de Campinas (SP) e jurisdição em 599 municípios no interior de São Paulo. Pela proposta, serão 356 cargos de analista da área judiciária, 90 de oficial de Justiça avaliador federal; 147 de analista judiciário da área administrativa; e 380 de técnico judiciário. Segundo o presidente do TST, ministro Antonio José de Barros Levenhagen, com o aumento do quantitativo de ações trabalhistas verificado nos últimos anos, inclusive em razão das novas competências atribuídas aos tribunais do Trabalho por meio da Reforma do Judiciário (Emenda Constitucional 45), cresceram, em igual medida, as demandas relativas ao primeiro e segundo graus de jurisdição. “Estudos realizados pelas áreas técnicas do TRT 15ª Região revelaram defasagem entre a estrutura atual e a necessária”, disse Levenhagen. “O TRT da 15ª Região alega que a organização funcional do tribunal vem sustentando, ao longo de vários anos, o segundo maior volume de processos recebidos no País, superando a significativa marca de 1,2 milhão de processos desde o ano de 2006”, complementou. Tramitação De caráter conclusivo, a proposta será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.