Enquete do PL 5083/2020

Resultado

Resultado parcial desde 04/11/2020

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 113 99%
Concordo na maior parte 0 0%
Estou indeciso 0 0%
Discordo na maior parte 1 1%
Discordo totalmente 0 0%

O que foi dito

Pontos mais populares

O que importa é se a pessoa é casada ou não naquele momento. Se já foi no passado e acabou, pra que continuar mantendo aquela informação? Não traz qualquer utilidade prática!

Igor Almeida 10/06/2021
29

Não concordo com tirar o estado de divorciado(a) ou viúvo(a) para efeitos de sucessão, partilha e venda de bens em geral, ficaria mais complicado do que já é. Quanto a mudança para o nome de solteiro eu concordo.

Mayra Lopes de Lima Oliveira 06/12/2020
0

Todos os pontos levantados pelos usuários

Exibindo resultados 1 a 10 de 15 encontrados.

Baixar
  • Ponto positivo: Não faz sentido suar o termo divorciado, iria facilitar os órgãos no processo de atualização. Se não faz necessário alegar que se está namorando, e ao estar se declarar solteiro, porque ser divorciado seria útil na documentação?

    Ronan Santos 18/03/2024
    2
  • Ponto positivo: Estou torcendo pela aprovação pois é terrível carregar um status que você não quer, isso traz bastante sofrimento pra uma pessoa que quer viver uma nova história sem carregar o fardo de algo que deu errado. É uma vivência bastante sofrida e só sabe quem sente na pele. Se evoluímos com tantas mudanças, por que continuar agravando o sofrimento que uma pessoa divorciada sente ao carregar esse status. Torço com muito sofrimento por essa mudança.

    Sabrina Santana 27/01/2024
    2
  • Ponto positivo: Concordo plenamente com esse projeto. Seria um grande avanço! O termo "divorciado" é bastante retrógrado. Ninguém merece esse fardo, o que importa é em como o cidadão irá se sentir melhor sem carregar este peso que o estado civil "Divorciado" carrega. Além disso, o cidadão deve ter o direito de estar bem, sem esses históricos que trazem bastante constrangimento ao se apresentar para a sociedade. Vamos progredir e avançar!

    Elaine Castro 23/05/2023
    6
  • Ponto positivo: Impressionante como no mundo ocidental apenas existem pessoas casadas e solteiras… aqui como somos atrasados, provincianos e cheios de preconceitos vemos pessoas defendendo que se continue a usar o termo divorciado… uma pessoa pode ter uma união estável de 10 anos e terminar e ser solteira. Outra ficou casada 6 meses e será sempre uma pessoa divorciada carregando um termo pesado que traz uma série de julgamentos desnecessários.

    Everton Aguiar 05/12/2022
    7
  • Ponto positivo: O Brasil já está livre de um monte de bobagens como " atestado de pobreza" . Já houve época que haviam tantos atestados que alguns eram vendidos . Outros continuam sendo vendidos em áreas centrais de comercio . Muitos comprovantes solicitados na vida pública só alimenta os ganhos dos cartórios .Concordo plenamente com o P/L

    Fernando Correia 21/10/2022
    8
  • Ponto positivo: O termo divorciado (a) é um termo que carrega uma carga muito pesada, especialmente para a mulher. Imagine uma mulher que tenha sofrido por anos violência doméstica e, depois de se divorciar, tem ainda que suportar esse termo que, a todo momento, traz a memória do seu agressor.

    Gisele 11/09/2022
    10
  • Ponto positivo: Totalmente favorável, a mulher é a que mais sofre discriminação social por causa do termo divorciada.

    Wilma 30/06/2022
    11
  • Ponto positivo: Totalmente a favor!!!! Pra mim só deveria existir estes termos no estado civil: SOLTEIRO, CASADO OU VIÚVO. De resto parece que você falar "divorciado" parece que é um palavrão e outra parece tb que vc é marcado como um gado no pasto.. Aff ridículo! Odeio esta palavra aliás abomino tenho nojo!

    Cledson Rocha 16/03/2022
    13
  • Ponto positivo: O que importa é se a pessoa é casada ou não naquele momento. Se já foi no passado e acabou, pra que continuar mantendo aquela informação? Não traz qualquer utilidade prática!

    Igor Almeida 10/06/2021
    29
  • Ponto positivo: Para efeitos de partilha, sucessão e venda, nada impede desses dados estarem inseridos no sistema de registros juridico eletronico, o qual a "Justiça" pode ter acesso quando quiser, descartando a necessidade de estar num mero papel (certidão, algo público, que pode gerar desconforto, preconceito, sendo que só diz respeito ao cidadão divorciado). Aliás, o que deveria constar na certidão é se o cidadão é casado (e com quem) ou não. Se não é casado, que vantagem teria de constar ali "divorciado"?

    Moreno Bisco Marães 03/06/2021
    17
vote nesta enquete

Enquetes populares nesta semana

  1. PL 1007/2026

    Dispõe sobre a reorganização das competências federais relativas ao patrimônio histórico e artístico nacional, extinguindo o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN), instituído com fundamento na Lei nº 8.113, de 12 de dezembro de 1990.

  2. PL 1027/2025

    O Projeto de Lei 1027/25 inclui a cirurgia plástica facial entre as atividades privativas do médico. O texto em análise na Câmara dos Deputados altera a Lei do Ato Médico, que trata do exercício da medicina. “O avanço tecnológico e a popularização dos procedimentos estéticos têm levado a aumento na oferta de cirurgias plásticas faciais por profissionais de outras áreas da saúde”, disse a autora da proposta, deputada Fernanda Pessoa (União-CE). “Tal prática pode acarretar complicações graves, como infecções, deformidades e sequelas permanentes, colocando em risco a vida e o bem-estar dos pacientes”, continuou a deputada, ao defender mudanças na legislação. Próximos passos O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Saúde; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  3. PL 1005/2026

    Extingue a Companhia Nacional de Abastecimento (CONAB), criada pela Lei nº 8.029, de 12 de abril de 1990, e dispõe sobre a transferência de suas funções.

  4. PL 1559/2021

    O Projeto de Lei 1559/21 estabelece piso salarial para o farmacêutico, devido aos profissionais legalmente habilitados e no exercício da profissão, no valor de R$ 6,5 mil mensais. O texto está em análise na Câmara dos Deputados. Conforme a proposta, esse valor deverá ser corrigido pela inflação acumulada segundo o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) entre março de 2021 e o mês imediatamente anterior à vigência da futura lei. Depois disso, o piso salarial será corrigido anualmente, também conforme a variação do INPC. “A defesa de um piso salarial justo e adequado às funções do farmacêutico tem sido bandeira constante da categoria”, diz o autor, deputado André Abdon (PP-AP). “O objetivo é somar esforços para o sucesso dessa empreitada”, afirma. Segundo o projeto, o valor do piso não se aplica aos órgãos da administração pública direta, indireta, autárquica e fundacional. Tramitação O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  5. PL 8256/2014

    A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 8256/14, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que cria 973 cargos de provimento efetivo no quadro de pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 15ª Região, com sede na cidade de Campinas (SP) e jurisdição em 599 municípios no interior de São Paulo. Pela proposta, serão 356 cargos de analista da área judiciária, 90 de oficial de Justiça avaliador federal; 147 de analista judiciário da área administrativa; e 380 de técnico judiciário. Segundo o presidente do TST, ministro Antonio José de Barros Levenhagen, com o aumento do quantitativo de ações trabalhistas verificado nos últimos anos, inclusive em razão das novas competências atribuídas aos tribunais do Trabalho por meio da Reforma do Judiciário (Emenda Constitucional 45), cresceram, em igual medida, as demandas relativas ao primeiro e segundo graus de jurisdição. “Estudos realizados pelas áreas técnicas do TRT 15ª Região revelaram defasagem entre a estrutura atual e a necessária”, disse Levenhagen. “O TRT da 15ª Região alega que a organização funcional do tribunal vem sustentando, ao longo de vários anos, o segundo maior volume de processos recebidos no País, superando a significativa marca de 1,2 milhão de processos desde o ano de 2006”, complementou. Tramitação De caráter conclusivo, a proposta será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

  6. PEC 3/2026

    A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 3/26 altera a base de cálculo do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), que passaria a considerar apenas o peso do veículo, e não mais o valor de mercado. A proposta, que é apoiada por 204 deputados, está em análise na Câmara dos Deputados. O texto também estabelece um teto para a cobrança do imposto: o valor total não poderá exceder 1% do valor de venda do automóvel. Além disso, a PEC autoriza os estados a criarem descontos para veículos menos poluentes. Atualmente, o IPVA é cobrado pelos estados com base no valor de mercado do veículo (Tabela Fipe), com alíquotas que variam entre 1% e 4%. Limites de gastos públicos Além da mudança tributária, a proposta impõe novos limites para despesas da máquina pública: Publicidade: gastos com propaganda institucional de todos os poderes e do Ministério Público — abrangendo União, estados, Distrito Federal e municípios — ficam limitados a 0,1% da Receita Corrente Líquida. Fica proibida a publicidade de caráter promocional ou pessoal. Legislativo e tribunais de Contas: a despesa total desses órgãos (incluindo o Congresso Nacional, Assembleias Legislativas estaduais e a Câmara Legislativa do DF, além dos respectivos tribunais de Contas) não poderá ultrapassar 0,4% da Receita Corrente Líquida do respectivo ente federativo. Se esses limites forem descumpridos, o órgão ficará proibido de criar novas despesas, conceder reajustes ou contratar pessoal até que se enquadre novamente. Justificativa Os autores argumentam que o modelo atual do IPVA é uma anomalia, pois taxa continuamente um bem que se desvaloriza. Eles citam exemplos de países como Estados Unidos e Japão, onde a tributação considera critérios físicos (como peso) e não o preço. Sobre os gastos públicos, a justificativa aponta para a "inexistência de limite constitucional específico para as despesas do Poder Legislativo e dos tribunais de Contas", o que permite um crescimento orçamentário "desconectado da realidade fiscal". Próximos passos A PEC 3/26 será encaminhada à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) para análise da admissibilidade. A proposta será submetida em seguida a uma comissão especial, onde precisará ser aprovada por maioria simples, e depois segue para apreciação do Plenário. Conheça a tramitação de propostas de emenda à Constituição