Enquete do PL 5046/2020

Resultado

Resultado parcial desde 27/10/2020

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 63 22%
Concordo na maior parte 3 1%
Estou indeciso 1 0%
Discordo na maior parte 7 2%
Discordo totalmente 223 75%

O que foi dito

Pontos mais populares

E um absurdo dar crédito a sindicatos e associações que existem só para angariar fundos e financiar gabides de emprego, por isso não concordo.

Anderson f chaves 28/09/2021
4

Tudo para arrecadar. Federação é igual sindicato, não ajuda em nada e quer receber dinheiro.

Paulo Peripolli 29/09/2021
6

Todos os pontos levantados pelos usuários

Exibindo resultados 1 a 10 de 40 encontrados.

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  • Ponto negativo: Pura forma de arrecadar sem fazer.nada pelo esporte

    Glaucius Maxwell 16/10/2021
    0
  • Ponto negativo: Sou organizador de eventos e também já fui diretor de Federação. Discordo completamente com essa proposta. Ela prejudica o mercado de eventos esportivos, além de concentrar poder nas Federações. Muitas delas nada fazem pelo esporte. Isso só favorecerá conchavos, concentração de poder e cobrança de taxas abusivas. Se vocês considerarem que muitos diretores de Federações também são organizadores de eventos, está aí uma ferramenta para aniquilar concorrentes.

    Thiago Mansur 10/10/2021
    0
  • Ponto negativo: Vai aumentar o valor das inscrições nas corridas de rua.

    Mauricio Mazetti 07/10/2021
    0
  • Ponto negativo: Estamos presos sempre pela burocracia, pelos alvarás, taxas, permissões....mesmo assim fazemos conforme a lei, vendo isso impõe mais dificuldades para que não haja mais pequenos eventos e os grandes eventos seja restrito a pessoas de grande poder aquisitivo. Brasil o país da "TAXINHA".

    Marcelo Lourenço Vandresen 30/09/2021
    2
  • Ponto positivo: A CBM não tem nenhum controle e querem que ela cuide de tudo, só fazem o boleto da arrecadação e se der um problema eles mandam a organização resolver, muita ajuda que se faz ao esporte.... aí vai acabar com o esporte no país.

    Alexandre 29/09/2021
    1
  • Ponto negativo: Não devemos dificultar mais ainda nosso esporte.

    Cleiton Haag 29/09/2021
    3
  • Ponto positivo: Não basta falar que tem acidente com pilotos e público, tem que provar. O motociclismo no Brasil é discriminado demais. Não tem nem organização central, a CBM não tem nenhum controle e querem que ela cuide de tudo, aí vai acabar com o esporte no país.

    Scharlyngton Rabêlo Leitão 29/09/2021
    2
  • Ponto negativo: Não concordo

    marcelojosuevieira 29/09/2021
    3
  • Ponto negativo: Tudo isso gera somente em volta de dinheiro nada mais que isso.

    Rayane Duarte 29/09/2021
    2
  • Ponto negativo: Precisamos de menos estado e burocracia e mais liberdade! Esse projeto não vai nessa linha, pelo contrário...

    Germanir Leal 29/09/2021
    1
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Enquetes populares nesta semana

  1. PL 2648/2026

    O Projeto de Lei 2648/26, em análise na Câmara dos Deputados, proíbe a criação, a manutenção e o funcionamento de zoológicos destinados à exibição pública de animais silvestres ou exóticos no Brasil. Pela proposta, os estabelecimentos hoje existentes no país terão prazo máximo de dois anos para serem totalmente desativados. A proibição se aplica também a aquários, ecoparques, safáris e quaisquer empreendimentos similares. Durante os dois anos de transição, fica proibida a concessão de novas licenças, a expansão das atividades ou o ingresso de novos animais nesses locais. Autoras do projeto de lei, a deputada Luizianne Lins (Rede-CE) e a então deputada Heloísa Helena (RJ) dizem que a manutenção de espécies para exibição é incompatível com os avanços do bem-estar animal. “A proposta enfrenta, com coragem ética e rigor científico, a realidade de sofrimento animal institucionalizado”, afirmam. Destino dos animais Os zoológicos deverão executar plano para transferir as espécies de forma progressiva e segura. O destino definitivo serão os Centros de Reabilitação da Fauna (CRF) ou santuários da vida animal autorizados pelos órgãos ambientais. A prioridade nos centros será a proteção, a reabilitação e a eventual reintrodução dos animais na natureza. Ficarão proibidas atividades de caráter comercial, recreativo ou de entretenimento que envolvam a exposição pública da fauna. A visitação nos centros e santuários será restrita. O acesso será limitado a pesquisadores, profissionais e estudantes, além de atividades educativas monitoradas que não causem estresse ou prejuízo ao bem-estar dos animais. Próximos passos O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  2. PL 1559/2021

    O Projeto de Lei 1559/21 estabelece piso salarial para o farmacêutico, devido aos profissionais legalmente habilitados e no exercício da profissão, no valor de R$ 6,5 mil mensais. O texto está em análise na Câmara dos Deputados. Conforme a proposta, esse valor deverá ser corrigido pela inflação acumulada segundo o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) entre março de 2021 e o mês imediatamente anterior à vigência da futura lei. Depois disso, o piso salarial será corrigido anualmente, também conforme a variação do INPC. “A defesa de um piso salarial justo e adequado às funções do farmacêutico tem sido bandeira constante da categoria”, diz o autor, deputado André Abdon (PP-AP). “O objetivo é somar esforços para o sucesso dessa empreitada”, afirma. Segundo o projeto, o valor do piso não se aplica aos órgãos da administração pública direta, indireta, autárquica e fundacional. Tramitação O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  3. PDL 849/2026

    Susta, em sua integralidade, os efeitos da Resolução nº 491, de 4 de maio de 2026, do Conselho Nacional de Seguros Privados - CNSP, que estabelece as normas gerais aplicáveis às operações de proteção patrimonial mutualista.

  4. PL 4806/2025

    Altera a Lei n° 8.745, de 9 de dezembro de 1993, para dispor sobre o prazo máximo de contratação temporária para realização de recenseamentos e outras pesquisas de natureza estatística efetuadas pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE.

  5. PL 2188/2026

    O Projeto de Lei 2188/26 estabelece o valor máximo de R$ 250 para a anuidade cobrada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). A proposta também fixa limites para as contribuições arrecadadas pelos demais conselhos profissionais. Pelo texto em análise na Câmara dos Deputados, as anuidades não poderão passar de R$ 250 para profissionais de nível superior e R$ 125 para nível técnico. Para empresas, os valores vão de R$ 250 a R$ 2.000, conforme o capital social. A proposta altera o Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94) e a Lei 12.514/11, que trata das contribuições para conselhos profissionais. Todos os valores poderão ser corrigidos anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). Cobrança e disparidade O Estatuto da Advocacia hoje não prevê teto para as anuidades. A Lei 12.514/11 fixou R$ 500 para o nível superior e R$ 250 para o nível técnico – valores que, corrigidos pelo INPC até julho de 2026, chegam a R$ 1.135,61 e R$ 567,81. Segundo o deputado Kim Kataguiri (Missão-SP), autor do projeto, a ideia é evitar cobranças excessivas sobre trabalhadores. Na justificativa apresentada, ele afirmou que reduzir e limitar tributos e contribuições é uma medida de justiça social. Kataguiri disse ainda que a ausência de teto legal gerou distorções na advocacia após o Supremo Tribunal Federal (STF) entender que a OAB não precisa seguir a regra dos demais conselhos, com seccionais cobrando anuidades próximas a R$ 1.000. Próximos passos O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Trabalho; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  6. PLP 439/2017

    Altera a Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001, para disciplinar o processo de equacionamento de planos de previdência complementar deficitários, e dá outras providências.