Enquete do PL 5044/2020

O Projeto de Lei 5044/20 permite que universidades federais adotem o chamado argumento de inclusão regional nos processos seletivos para ingresso em cursos de graduação sediados em campus do interior. Trata-se de critério de inclusão de estudantes que cursaram o ensino médio, parcial ou totalmente, em escolas regulares presenciais situadas nas localidades definidas por cada instituição. A ideia é estimular o acesso desses estudantes à universidade. Pela proposta, isso poderá ser feito por meio de acréscimo de percentual na pontuação geral obtida pelo candidato, por reserva de vagas ou  outra modalidade definida pela instituição, na regulamentação da norma. Cidades pequenas “Precisamos de políticas que promovam o acesso de estudantes das cidades pequenas e médias do interior às instituições de ensino superior”, afirma a deputada Natália Bonavides (PT-RN), autora da proposta. Segundo ela, entre 2003 e 2014 houve política de interiorização das universidades, mas isso não bastou para promover a democratização do acesso. “Na prática, só a instalação de unidades de ensino nessas regiões ainda não é suficiente, sendo necessário que essas pessoas tenham efetivamente a oportunidade de acessar a universidade”, observa. Experiência na Bahia Ela destaca que várias universidades do País já têm adotado o argumento de inclusão regional. “Na maioria das universidades funciona por meio do acréscimo de um percentual à nota final obtida em processo seletivo pelo estudante. Já na Universidade Federal do Oeste da Bahia (UFOB), especificamente, ocorre por meio da reserva de vagas”, cita. Ela explica que se trata de ação afirmativa, como a Lei de Cotas nas Universidades, instituída com respaldo na normativa do Ministério da Educação (Portaria 21/12), que prevê a possibilidade de as instituições adotarem suas próprias políticas afirmativas.? Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei.

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