Enquete do PL 5040/2020

Resultado

Resultado final desde 27/10/2020

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 81 4%
Concordo na maior parte 4 0%
Estou indeciso 2 0%
Discordo na maior parte 9 0%
Discordo totalmente 2.136 96%

O que foi dito

Pontos mais populares

Quem tomar vacina sem comprovação científica, correrá o risco de ter reações diversas e estas reações,que poderão ser fatais.Um processo poderá ser ajuizado contra o Estado,Município ou União,para que estes Entes Federativos custeiem o tratamento. Procurem se informar bem antes de decidir a tomar a vacina!

Luciana Hipolito Marinho 25/01/2021
151

Autoritarismo e perseguição! Respeitem a liberdade de consciência expressa claramente na Constituição, respeitem!

Jefferson Leandro 04/06/2021
238

Todos os pontos levantados pelos usuários

Exibindo resultados 1 a 10 de 443 encontrados.

Baixar
  • Ponto negativo: Manobra para coerção. Projeto totalmente inconstitucional.Desde de quando esses senhores estão preocupados com a saúde da população??? O povo morrendo na fila do sus e querendo obrigar vacinação? Façam projetos úteis para melhorar a qualidade de vida do povo. Já acabou a pandemia. Já deu esse assunto.

    Cleide Duarte 29/03/2023
    0
  • Ponto positivo: Se essa lei absurda for aprovada, comecem exigindo que todos os políticos comprovem sua vacinação.

    Samantha Vieira 26/10/2022
    0
  • Ponto negativo: Fere, de morte, princípios basilares: o direito a vida, a liberdade, etc. Além de ser imoral a ausência de dados e informes sobre quem(ns) será(ão) responsabilizado(s) por danos oriundo pós vacinação, que - incrível que no século XXI - NÃO, repito: NÃO apresenta os dados de eficácia, eficiência, efeitos ou reações adversas. Será vossa Exc.? Alguém elaborou a ideia "vacina", meio a uma pandemia, que surgiu da noite para as primeiras horas da manhã e tentam vende-la a todo custo como agora se vê

    Christian batista dos santos 08/07/2022
    1
  • Ponto negativo: Me vacinei por escolha própria, e não há ser vivente que me convença a querer obrigar outros a tomarem decisões mediante multa ou coerção. Meu corpo, minhas regras. Contra a individualidade de cada um, em nome do "bem comum", querem impor regras que violam os direitos de cada indivíduo sobre si mesmos. Vacinei porque eu escolhi vacinar. Quem escolher não vacinar tem todo o direito. Se precavendo normalmente, alcool gel, máscaras, lavando bem as mãos, não é justo punir por escolhas diferentes.

    Julia Campos Ribeiro 24/01/2022
    3
  • Ponto positivo: Vai aumentar a arrecadação com mais multas

    Tony Serra 18/01/2022
    0
  • Ponto negativo: Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei; Passa porte, isso é uma piada sem tamanho, mostrei ai que pela constituição não somos obrigado, temos livre arbítrio eles querem nos controlar?

    Matheus de Oliveira Fantinato 18/01/2022
    4
  • Ponto positivo: Parabéns pelo projeto, estamos falando de saúde pública, e todos nós somos responsáveis por cuidar de cada um. Esse genocídio só distribuí ÓDIO e Confirmações. 2022 chegou e AS URNAS VAI DIZER QUEM ESTÁ CORRETO E QUEM É O VERDADEIRO LADRÃO.

    Ismael Firmo de Paiva Filho 08/01/2022
    1
  • Ponto negativo: Fomos feitos de palhaço com as promessas de imunização 100% para casos graves e óbitos, que 01 ou 02 doses bastariam, que não havia o que se falar em 03 dose, e agora já querem 4ª..5ª...Onde está o fato de não saberem nada sobre a eficácia dessas vacinas e que estão colocando a vida das pessoas em risco. Se o intuito é uma vacina para salvar vidas, pelo visto somente migrou o problema para infartos, mal súbito, embolias e etc. Até quando vão continuar insistindo em algo que está fazendo mal???

    Fernanda CBorba 10/12/2021
    5
  • Ponto positivo: Não me vacinei e nem vou me vacina pq eu nao vou colocar minha saude em risco pq agora ela pode ate não da nehuma reações mais depois sim eu tenho meus direitos de um cidadão eu sei que tem muitos que não toma essa vacina e isso pode ocasionar uma grande confusão no mundo todo mais esses políticos tem que respeitar nossos direitos se nao vamos todos pras ruas pra tirar os direitos deles de ser político pq ja que nos não tem direito eles tambem não

    Maria Fontenele 08/12/2021
    5
  • Ponto negativo: Matéria totalmente inconstitucional fere os direitos e garantias individuais e sem assumir a responsabilidade por parte do Estado sobre as consequências e efeitos advindos da inoculação de vacinas experimentais

    Ana Cristina Rodrigues 05/12/2021
    2

Enquetes populares nesta semana

  1. PL 1559/2021

    O Projeto de Lei 1559/21 estabelece piso salarial para o farmacêutico, devido aos profissionais legalmente habilitados e no exercício da profissão, no valor de R$ 6,5 mil mensais. O texto está em análise na Câmara dos Deputados. Conforme a proposta, esse valor deverá ser corrigido pela inflação acumulada segundo o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) entre março de 2021 e o mês imediatamente anterior à vigência da futura lei. Depois disso, o piso salarial será corrigido anualmente, também conforme a variação do INPC. “A defesa de um piso salarial justo e adequado às funções do farmacêutico tem sido bandeira constante da categoria”, diz o autor, deputado André Abdon (PP-AP). “O objetivo é somar esforços para o sucesso dessa empreitada”, afirma. Segundo o projeto, o valor do piso não se aplica aos órgãos da administração pública direta, indireta, autárquica e fundacional. Tramitação O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  2. PL 1799/2026

    Institui a categoria "Veículo Off-Road de Uso Misto" no Código de Trânsito Brasileiro, regulamenta a elevação da suspensão de caminhonetes, jipes e veículos utilitários e dá outras providências.

  3. RIC 814/2026

    Requer informações ao Ministério da Defesa sobre as ações para permitir o acesso de Cabos e Sargentos do Quadro Especial da Aeronáutica (QESA), oriundos do Quadro de Cabos da Aeronáutica, à graduação de Suboficial da Aeronáutica.

  4. PL 1424/2026

    O Projeto de Lei 1424/26, da deputada Tabata Amaral (PSB-SP), equipara o antissemitismo ao crime de racismo, com pena de reclusão de 2 a 5 anos e multa, não podendo ter prescrição ou fiança. O texto está em análise na Câmara dos Deputados. "A proposta contribui para o aprimoramento das políticas públicas e para a consolidação do entendimento já adotado pelos tribunais brasileiros", defende Tabata Amaral. Segundo o projeto, os atos são antissemitas quando os alvos dos ataques, sejam pessoas ou bens, são selecionados porque são judaicos ou associados aos judeus, incluindo instituições comunitárias e instalações religiosas. As manifestações de antissemitismo podem ter como alvo o Estado de Israel, encarado como uma coletividade judaica. A definição de antissemitismo vale tanto para expressões orais, por escrito, sob forma visual ou por meio de ações. A proposta define a discriminação antissemita como qualquer atitude ou tratamento dado à pessoa ou grupo de pessoas que cause constrangimento, humilhação, vergonha, medo ou exposição indevida, e que usualmente não se dispensaria a outros grupos, em razão da sua condição de judia ou judeu, ou da sua relação com a comunidade judaica. Tabata Amaral nega que a proposta limite a liberdade de expressão. "Críticas, análises ou posicionamentos sobre fatos políticos, conflitos internacionais ou sobre ações de qualquer governo, incluindo o Estado de Israel enquanto organização político-jurídica soberana e não como coletividade judaica, são legítimos e devem ser preservados", defende. De acordo com o projeto, críticas a Israel que sejam semelhantes às dirigidas contra qualquer outro país não podem ser consideradas antissemitas. Políticas públicas A proposta determina a orientação de políticas públicas nacionais educativas, preventivas e de monitoramento por meio de exemplos contemporâneos de antissemitismo na vida pública reconhecidos pela Aliança Internacional para a Memória do Holocausto, para melhor interpretação da definição estabelecida. Entre esses exemplos estão: incitar, ajudar a cometer ou justificar violência, assassinato ou danos contra judeus em nome de ideologia radical, extremismo religioso ou argumentos desumanizantes; propagar alegações injuriosas, difamatórias ou caluniosas, desumanizantes ou estereotipadas sobre judeus; responsabilizar coletivamente os judeus, como povo, por atos reais ou imaginários; negar o fato histórico, a escala ou a intencionalidade do genocídio de judeus durante o Holocausto; sustentar que o Holocausto é invenção ou exagero; afirmar que cidadãos judeus seriam mais leais a Israel, ou a prioridades internacionais judaicas, do que à sua própria nação; negar o direito à autodeterminação do povo judeu, utilizar símbolos, imagens ou narrativas atreladas ao antissemitismo clássico; efetuar comparações entre as políticas israelenses e a dos nazistas; imputar aos judeus, de forma coletiva, responsabilidade por ações praticadas pelo Estado de Israel. Próximos passos O projeto foi apresentado pela autora com o apoio de outros 44 deputados, mas 9 deles pediram depois a retirada de suas assinaturas da proposta. O texto será distribuído para análise das comissões da Câmara. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  5. PL 824/2026

    Dispõe sobre a proteção dos direitos fundamentais das mulheres, das crianças e das minorias, bem como da vedação à promoção e aplicação do conjunto de normas e práticas que compõe o que é conhecido como lei da Sharia no território nacional.

  6. INC 515/2026

    Requer o envio de indicação à Ministra de Gestão e Inovação em Serviços Públicos (MGI) para que promova a convocação dos candidatos excedentes aprovados para o cargo de Auditor Fiscal do Trabalho (AFT) no Concurso Nacional Unificado 1 (CNP1), e também para convocação dos aprovados nos cargos de Analista Técnico de Justiça e Defesa (ATJD), e Analista Técnico de Desenvolvimento Socioeconômico (ATDS) no Concurso Público Unificado 2 (CNP2).