Enquete do PL 5011/2020

Resultado

Resultado parcial desde 23/10/2020

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 26 34%
Concordo na maior parte 1 1%
Estou indeciso 0 0%
Discordo na maior parte 10 13%
Discordo totalmente 40 52%

O que foi dito

Pontos mais populares

A economia de gastos com pessoal (66,67%, com cada aluno); o fim da malandragem em se optar pela carreira militar e, tão logo se formar, pedir baixa, escorado em Mandado de Segurança para não indenizar a União com os custos de sua formação. Os recursos economizados poderiam ser empregados em melhorias na própria instituição, em prol dos alunos.

Alexandre Esteves da Silva 26/11/2020
6

Texto muito mal escrito, com inconsistências, por exemplo, inciso II do Art. 10, que inclui no QOENG o militar formado no ITA, porém, o ITA recebe Oficiais Aviadores que devem continuar no mesmo Quadro, a despeito da graduação em engenharia. Poderia se mirar no modelo do IME.

Fernando T Sakane 22/11/2020
7

Todos os pontos levantados pelos usuários

Exibindo resultados 1 a 10 de 12 encontrados.

Baixar
  • Ponto negativo: Desestimula o ingresso ao pagar ajuda de custo de aluno da EPCAR às mentes brilhantes do ITA, por pura obscurescência do então PR, com essa falácia de que cursam é depois saem, como se não houvesse uma multa altíssima para tanto. Os citados mandados de segurança estão caindo por terra, a indenização continua valendo, o que ocorre são algumas decisões em que o pleiteante é desobrigado a continuar servindo como oficial, continuando com a dívida. Não existe vantagem nisso. Parem esse PL!

    WAGNER MIRANDA DA SILVA 09/10/2024
    0
  • Ponto negativo: Querem impedir que candidatos com problemas de saúde ingressem no Intituto. Querem acabar com o aspiralato. Querem que Alunos de Engenharia, se formando Oficial, por CINCO ANOS estudando e trabalhando recebam tanto quanto um recruta. E no fim o que ganham? Muito provavelmente sem opção, serão OBRIGADOS a trabalhar onde e como mandarem, mesmo se não quiserem! Nem os Alunos a Oficial da PM passam são submetidos a esse absurdo! Não negociemos nossa liberdade. ISSO É UM COMPLETO RETROCESSO!

    Jeremias Silva 21/09/2021
    0
  • Ponto negativo: Pessoal, para quem não entendeu a politicagem do projeto: eles querem sim acabar com o aspirantado, mas TAMBÉM querem impedir alunos CIVIS reprovados no exame de saúde do CPOR (obrigatório no 1o ano) de cursar o ITA — o que é um completo ABSURDO. Votar a favor é impedir mentes brilhantes com problemas de saúde de se desenvolverem no ITA por não “conseguirem” cursar o CPOR por 1 ano, que nada acrescenta na formação acadêmica. Não caiam na politicagem da emenda: pensem nos civis e na perda do ITA

    Matheus 24/06/2021
    3
  • Ponto negativo: Essa PL barra alunos civis com condicoes de saude de entrar no ITA

    Eduardo Moura Zindani 24/06/2021
    2
  • Ponto negativo: É incompatível e não faz o menor sentido o exame médico passar a ser avaliação obrigatória normatizado em lei para alunos que não são optantes pela carreira militar (portanto, civis). Esse ponto deve ser retirado do PL.

    Danilo José Franzim Miranda 24/06/2021
    2
  • Ponto negativo: SE É ASSIM A PESSOA QUE REALMENTE QUER A CARREIRA MILITAR NÃO TEM POR QUE ESCOLHER O ITA, SE TEM A AFA NÉ? O ITA É UM DOS MAIS DIFICEIS CONCURSOS POR ALGUM MOTIVO, TEM QUE TER A DEVIDA RECOMPENSA, E SE A ÚNICA COISA QUE DESEJAM É EVITAR AS PESSOAS QUE ENTRAM SÓ POR DINHEIRO E DEPOIS SAEM, SERIA MUITO MELHOR, AUMENTAR A MULTA NA QUANTIA EM QUE O ALUNO RECEBEU DURANTE OS 3 ANOS, ALÉM DE PREVINIR MUITO MAIS A SAÍDA, ESSE DINHEIRO DA MULTA, PODE SERVIR DE SOLDO PARA OUTRO ALUNO DO ITA EM OUTRO ANO.

    rhyan rangel 18/06/2021
    3
  • Ponto positivo: REALMENTE DIMINUIRÁ O "PREJUISO" QUE DE CERTA FORMA É OBTIDO QUANDO ALGUEM ENTRA SOMENTE PELO DINHEIRO.

    rhyan rangel 18/06/2021
    0
  • Ponto negativo: Com a opção do candidato pela carteira militar já na inscrição para o vestibular a Instituição fica melhor assegurada quanto a questões judiciais pós formação. Porém, acredito que a mudança nos vencimentos partir do 3° ano do curso poderá causar menor interesse pela opção à carreira militar. Quanto às despesas com esses salários de Asp Of, são muito pequenas comparadas ao orçamento da União para as FFAA, por se tratarem de, em média, 25 ingressantes no concurso.

    Ricardo Peres Castellano 17/06/2021
    3
  • Ponto positivo: Excelente Projeto de Lei! Ele vai moralizar a injusta situação com o povo brasileiro. Hj um aspirante do ITA ganha R$ 8.000,00 e com este PL ele será equiparado com o cadete da AFA, AMAN, EN, IME com salário aprox. R$ 1.250,00 e manter hospedagem, alimentação, estudo, assistência médica gratuita. O comentário negativo do Sr Sakane não procede, pois entre os incisos que ele mencionou há um "e", ou seja, um oficial AV JAMAIS será do QOENG, pois o Estágio citado no PL é exclusivo do aluno do ITA.

    GILBERTO DA CUNHA 26/11/2020
    5
  • Ponto positivo: A economia de gastos com pessoal (66,67%, com cada aluno); o fim da malandragem em se optar pela carreira militar e, tão logo se formar, pedir baixa, escorado em Mandado de Segurança para não indenizar a União com os custos de sua formação. Os recursos economizados poderiam ser empregados em melhorias na própria instituição, em prol dos alunos.

    Alexandre Esteves da Silva 26/11/2020
    6
vote nesta enquete

Enquetes populares nesta semana

  1. PL 2386/2023

    Esta lei determina que os cuidados com a saúde mental das pessoas só poderão ser exercidos por profissional com curso superior nas áreas de psicologia e psiquiatria e dá outras providências.

  2. PLP 236/2025

    Dispõe sobre a aposentadoria especial dos profissionais de Enfermagem, na forma dos artigos 201, § 1º, inciso II, e 40, § 4º-C, da Constituição Federal, e dá outras providências.

  3. PDL 89/2023

    Susta os efeitos da Resolução n. 492, de 17 de março de 2023, do Conselho Nacional de Justiça, que “estabelece, para adoção de Perspectiva de Gênero nos julgamentos em todo o Poder Judiciário, as diretrizes do protocolo aprovado pelo Grupo de Trabalho constituído pela Portaria CNJ n. 27/2021, institui obrigatoriedade de capacitação de magistrados e magistradas, relacionada a direitos humanos, gênero, raça e etnia, em perspectiva interseccional, e cria o Comitê de Acompanhamento e Capacitação sobre Julgamento com Perspectiva de Gênero no Poder Judiciário e o Comitê de Incentivo à Participação Institucional Feminina no Poder Judiciário”

  4. PL 1142/2026

    Altera a Lei nº 14.751, de 12 de dezembro de 2023, para assegurar o reconhecimento do direito à promoção ao grau hierárquico superior, por ocasião da transferência para a reserva remunerada ou reforma, de natureza estritamente funcional, aos policiais e bombeiros militares do Distrito Federal e dos ex-Territórios de Rondônia, Amapá e Roraima.

  5. RIC 1676/2026

    Requer sejam prestadas, pela Senhora Ministra de Estado da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, informações acerca das providências adotadas pelo Poder Executivo Federal para recompor a carreira de Auditor-Fiscal do Trabalho, inclusive mediante criação, transformação, remanejamento ou conversão de cargos vagos compatíveis em cargos de Auditor-Fiscal do Trabalho, diante do déficit atual de auditores, da insuficiência estrutural da fiscalização trabalhista, da necessidade de cumprimento das obrigações internacionais assumidas e ratificadas pelo Brasil e dos riscos de imposição de medidas comerciais restritivas por parceiros internacionais em razão de violações de direitos humanos relacionadas ao trabalho análogo ao escravo, ao trabalho forçado e ao trabalho infantil.

  6. PL 1559/2021

    O Projeto de Lei 1559/21 estabelece piso salarial para o farmacêutico, devido aos profissionais legalmente habilitados e no exercício da profissão, no valor de R$ 6,5 mil mensais. O texto está em análise na Câmara dos Deputados. Conforme a proposta, esse valor deverá ser corrigido pela inflação acumulada segundo o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) entre março de 2021 e o mês imediatamente anterior à vigência da futura lei. Depois disso, o piso salarial será corrigido anualmente, também conforme a variação do INPC. “A defesa de um piso salarial justo e adequado às funções do farmacêutico tem sido bandeira constante da categoria”, diz o autor, deputado André Abdon (PP-AP). “O objetivo é somar esforços para o sucesso dessa empreitada”, afirma. Segundo o projeto, o valor do piso não se aplica aos órgãos da administração pública direta, indireta, autárquica e fundacional. Tramitação O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei