Enquete do PL 5008/2020

Resultado

Resultado parcial desde 23/10/2020

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 522 45%
Concordo na maior parte 10 1%
Estou indeciso 1 0%
Discordo na maior parte 20 2%
Discordo totalmente 601 52%

O que foi dito

Pontos mais populares

Apoiar essa excrescência é sujar as mãos com o sangue dos inocentes, crianças, meninas, meninos e mulheres, que serão estupradas nos banheiros e demais locais por ele abrangidos, com a conivência de um Estado que traz o terror sob o disfarce de direitos individuais.

Jairo Auerbach 04/11/2020
39

Não há proteção contra criminosos e pedófilos que fingirão ter identidade diversa para cometer seus crimes. Melhor seria um banheiro separado. A população não foi ouvida. Esse projeto nasce morto.

Carlos Henrique de Mello Rossi 05/11/2020
57

Todos os pontos levantados pelos usuários

Exibindo resultados 1 a 10 de 107 encontrados.

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  • Ponto positivo: Creio que para acabar com as brigas , é necessário criar uma lei que obrigue os comércios públicos e privados a terem um banheiro pra as mulheres trans, e outros para os homens trans e deixar os banheiros comuns para homem e mulher separados como devem ser. Porque se uma menina se veste de menino é perigoso ela ir em wc de homem e vive versa.

    cléo 09/07/2023
    0
  • Ponto negativo: Mulheres e Crianças precisam de segurança e conforto, os estupradores são portadores de penis, por isso banheiro, saunas, vestiarios tem que ser divididos por SEXO.

    Moska Da Sopa 15/02/2023
    2
  • Ponto positivo: Que seja feito um 3o banheiro exclusivo para pessoas trans.

    Marilyn Mycasa 28/01/2023
    1
  • Ponto negativo: São apenas dois tipos de GÊNEROS: Masculino e Feminino. Opções sexuais são milhares. Sendo assim, banheiro masculino é para quem que tem cromossomos XY. Isso fere o direito de mulheres e crianças à segurança. Pessoas do sexo masculino devem utilizar banheiros e vestiários vinculados ao seu sexo. Permitir a entrada de pessoas com órgão sexual masculino em espaços femininos expõe mulheres e crianças ao constante risco de abuso sexual.

    Gabriella Gonzalez 03/01/2023
    1
  • Ponto negativo: Acredito que o núcleo principal do texto seja a ideia de acabar o preconceito, visto que alguns se identificam ser de sexo oposto cria-se um terceiro banheiro para estes, pois vejo como um grande e perigoso problema a ideia de dividir um mesmo banheiro entre pessoas de sexo diferente pelo fato de abrir caminhos para pessoas más intencionadas, o que já ocorre muito, mesmo tendo este tipo de diferenciação nos banheiros.

    Carlos Henrique Santos Reis 31/10/2022
    1
  • Ponto negativo: A defesa do "transativismo" por partidos supostamente de "esquerda" é puro redwashing. É um lobby que reforça o consumismo pseudo-revolucionário, o chamado "capitalismo do bem", garantindo rios de $ para a indústria farmacêutica, de cirurgias estéticas, de moda, mídia, redes sociais, etc etc. Além da famigerada misoginia e homofobia de seus defensores mais ferrenhos.

    Alexandra Hresvelg 18/10/2022
    0
  • Ponto negativo: Beneficia a comunidade LGBT+ em detrimento da comunidade heterossexual !!!!!???? criem um banheiro para LGBT+

    Rosangela Baccelli 18/10/2022
    0
  • Ponto negativo: Este projeto de lei se preocupa mais em validar identidade de gênero de machos do que segurança de mulheres e crianças. Já não basta todos os dias termos notícias de estupros, pedofilia e feminicídio. Surreal!!!

    Fabricia Lenharo 14/10/2022
    2
  • Ponto negativo: Não concordo, pois coloca a segurança de mulheres e crianças em risco. O banheiro feminino é um direito das mulheres. A solução é simples, façam um terceiro banheiro. As mulheres merecem ter seus espaços preservados.

    CINTHYA NAYARA MACEDO QUADROS 04/10/2022
    4
  • Ponto positivo: Sou a favor da implantação de um terceiro banheiro. Mas não a questão de identificação. Pois aumentará casos de pessoas estrupada. Violentadas nos banheiros. Precisa-se corrigir o texto em questão. Um bom senso para isso. Pois a ideia da implantação de um banheiro. Favorecerá no bom convívio.

    Arianatk Araujo 03/10/2022
    6
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  1. PDL 1031/2025

    Susta os efeitos da Resolução CONTRAN Nº 1.020 de 01 dezembro de 2025, emitida pelo Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, que normatiza os procedimentos sobre a aprendizagem, habilitação e expedição de documentos de condutores e o processo de formação do candidato à da Carteira Nacional de Habilitação ou Autorização para Conduzir Ciclomotor.

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  3. PL 5893/2025

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  5. PEC 38/2025

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"Persistem problemas de natureza sistêmica: baixa maturidade da governança pública, ausência de mecanismos vinculantes de gestão por resultados, fragmentação de carreiras e estruturas, manutenção de privilégios incompatíveis com o interesse público e falta de integração tecnológica", analisam os autores da PEC, na justificativa que acompanha o texto. Gestão A PEC institui mecanismos de planejamento estratégico para resultados, com a celebração de acordos de resultados e avaliação periódica de desempenho. O acordo de resultados deve definir objetivos e metas institucionais a serem alcançadas em cada ano. Periodicamente, haverá avaliação de objetivos e metas por equipes e individuais. A avaliação de desempenho será utilizada como critério para progressão funcional, nomeação para cargos em comissão, designação para funções de confiança e pagamento de bônus de resultado. Os critérios da avaliação devem ser objetivos e transparentes, levando em conta circunstâncias institucionais e condições pessoais que possam comprometer o desempenho do servidor. Um colegiado poderá reavaliar o servidor, que terá direito a contraditório e ampla defesa. Bonificação por resultado O bônus de resultado terá o limite anual de até duas remunerações, podendo alcançar até quatro remunerações para quem ocupar cargos em comissão e funções de confiança estratégicos. O pagamento será anual, realizado em parcela única. Os recursos para pagar o bônus não podem exceder o valor gasto com gratificações natalinas, 13º salário ou verbas de natureza equivalente recebidas no ano anterior por agentes públicos em atividade. Em até 180 dias após a posse, governadores e prefeitos deverão divulgar o planejamento estratégico para resultados, com objetivos e metas para todo o mandato. O planejamento deve orientar os acordos de resultados, com metas e objetivos para cada ano. As metas e os objetivos devem estar vinculados à qualidade dos serviços públicos. "Nesse contexto, ao impor a elaboração de planejamento estratégico focado em problemas concretos da população e em resultados mensuráveis, a PEC assegura que os recursos públicos sejam alocados em iniciativas com maior retorno social, fortalecendo a capacidade estatal", explicam os autores da proposta. Inclusão digital O Plano Nacional de Governo Digital, com duração de dez anos, vai definir projetos e ações para o domínio de tecnologias digitais e de inteligência artificial, exercício soberano da governança digital e segurança cibernética, entre outras metas. Todos os entes federativos passam a ter obrigação de: garantir a interoperabilidade de dados e sistemas; manter identificação única nacional segura; assegurar rastreabilidade e registro digital de todos os atos administrativos; integrar canais físicos e digitais de atendimento; adotar padrões de segurança cibernética e proteção de dados. Os prestadores de serviços públicos deverão compartilhar com o Poder Público informações sobre os serviços prestados e dados dos usuários necessários para formulação, implementação e avaliação de políticas públicas. A proposta ainda inclui a erradicação do analfabetismo digital entre as metas do Plano Nacional de Educação (PNE). "No Brasil, essa transformação permitirá redução de custos operacionais, maior transparência e ampliação do acesso a serviços públicos – especialmente para populações em áreas remotas ou com mobilidade reduzida", justificam os autores. Carreiras A proposta determina a reestruturação do quadro de pessoal, pela eliminação de sobreposições de atribuições e reorganização das carreiras, com a priorização de carreiras transversais aptas a atuar em diversos órgãos e entidades. Os níveis remuneratórios devem ser definidos em uma tabela única de acordo com o grau de complexidade das atribuições. Cargos em comissão terão seleção preferencial por processo seletivo. Novos concursos públicos só poderão ser realizados após dimensionamento prévio da força de trabalho. Decreto presidencial poderá extinguir funções ou cargos públicos desnecessários ou obsoletos, assegurando o aproveitamento do servidor público estável que ocupar essas posições. Atualmente, a Constituição Federal apenas permite a extinção de função ou cargos públicos por decreto quando essas posições estão vagas. As carreiras devem ter no mínimo 20 níveis para alcançar o topo. Cada progressão ou promoção deve levar no mínimo um ano. Com isso, um funcionário público deverá levar no mínimo 20 anos para chegar ao nível final da carreira. A remuneração ou subsídio inicial de cada carreira deve ser de até a metade do valor do último nível da carreira. A única exceção está nas carreiras que tenham remuneração final de até quatro salários mínimos, o que equivale a R$ 6.072 no valor de 2025. Os autores destacam os esforços para reduzir a fragmentação da gestão de pessoal. Atualmente, o Poder Executivo Federal conta com 43 Planos de Cargos e Carreiras, 121 Carreiras e mais de 2 mil cargos distintos. "Essa configuração gera ineficiência, dificulta a realocação de servidores para áreas prioritárias e eleva os custos de folha de pagamento", analisam os autores da PEC. Combate a privilégios A PEC veda uma série de vantagens para detentores de cargos, funções e empregos públicos, incluindo detentores de mandato eletivo. Entre as regras, as férias deverão ter até 30 dias, com a exceção de professores e profissionais de saúde expostos a fatores de risco que justifiquem períodos maiores. Funcionários não podem receber folgas ou qualquer tipo de licença ou verba com a finalidade de compensar acumulação de função ou trabalho excedente. Não é permitido aumento de remuneração ou de parcelas indenizatórias com efeitos retroativos, inclusive por meio de lei. Aposentados e pensionistas não podem receber verba remuneratória com base em desempenho. Verbas indenizatórias devem compensar despesas efetivas de agentes públicos exercendo suas atribuições. Elas não podem ter pagamento rotineiro e permanente, ou ser concedidas sem distinção à totalidade ou à maioria dos integrantes de categorias ou carreiras. A exceção é o auxílio alimentação, saúde e transporte. Estes auxílios devem somar apenas até 10% da remuneração ou subsídio. O pagamento retroativo só pode ocorrer por decisão judicial transitada em julgado. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) não poderão instituir qualquer verba remuneratória ou indenizatória ou conceder aumento de remuneração ou de parcela indenizatória, inclusive com efeitos retroativos. A PEC veda a concessão de aposentadoria compulsória a magistrados ou membros do Ministério Público como sanção pela prática de infração disciplinar. Em caso de faltas graves, os juízes devem ser punidos com perda do cargo, demissão ou equivalente. Segundo a proposta, os juízes somente perderão o cargo com sentença judicial transitada em julgado; por deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, após processo administrativo disciplinar; ou por deliberação do CNJ. A proposta ainda limita, a 50% do total dos encargos legais, o pagamento a advogados públicos de honorários de sucumbência e parcela de encargos legais incidentes em ações judiciais da União, de estados e municípios. Não será possível usar esses recursos para fundos ou entidades privados ou para pagar verbas indenizatórias. Municípios A proposta estabelece limites de gastos para municípios deficitários, em que as despesas para custeio da administração superam a receita corrente líquida, sem levar em conta as transferências a receber. Essas prefeituras poderão ter no máximo entre cinco secretarias, caso os municípios tenham até 10 mil habitantes, ou até dez secretarias, para municípios com mais de 500 mil habitantes. Os prefeitos, vice-prefeitos e secretários de municípios deficitários também terão limites de salário, de acordo com o tamanho da cidade: 30% do subsídio do governador do estado, para municípios de até 10 mil habitantes; 40% do subsídio do governador do estado, para municípios de 10.001 a 50 mil habitantes; 50% do subsídio do governador do estado, para municípios de 50.001 a 100 mil habitantes; 60% do subsídio do governador do estado, para municípios de 100.001 a 300 mil habitantes; 70% do subsídio do governador do estado, para municípios de 300.001 a 500 mil habitantes; 80% do subsídio do governador do estado, para municípios com mais de 500 mil habitantes. Também haverá limites para gastos de câmaras de vereadores e tribunais de Contas. Conheça a tramitação de propostas de emenda à Constituição

  6. PL 4875/2025

    Altera a Lei nº 5.811, de 11 de outubro de 1972, para dispor sobre regime de trabalho e descanso de todos os trabalhadores embarcados nas atividades de exploração, perfuração, produção e transferência de petróleo.