Enquete do PL 5000/2020

Resultado

Resultado parcial desde 21/10/2020

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 3 2%
Concordo na maior parte 1 1%
Estou indeciso 0 0%
Discordo na maior parte 4 3%
Discordo totalmente 122 94%

O que foi dito

Pontos mais populares

Não há necessidade disso uma vez que já há esse acompanhamento até que a adoção seja concretizada. Seria melhor e mais útil investir financeiramente para que as varas da infância tenham o quadro de funcionários completo e equipamentos modernos agilizando os processos das crianças. Se não há esse acompanhamento com filhos biológicos. Seria discriminarorio esse tipo de ação apenas para os filhos por adoção. Depois da certidão, filho é filho.

Taíslaine Lima 31/10/2020
2

Necessidade de especificar que quem deverá acompanhar é a equipe técnica do judiciário.

Amanda Pansard Alves 29/10/2020
5

Todos os pontos levantados pelos usuários

Exibindo resultados 1 a 10 de 38 encontrados.

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  • Ponto negativo: Creio que a intenção seja boa, mas na prática pioraria as coisas. Pois sobrecarregaria as varas da infância que já não contam com funcionários suficientes.

    Marcio Freitas 31/10/2020
    1
  • Ponto negativo: A criança adotiva, mais uma vez, está sendo discriminada e apontada como diferente. Da mesma forma, os pais. Filho é filho e os pais adotivos, inclusive, já foram habilitados p serem pais.

    Pedro Carvalhaes Cherto 31/10/2020
    0
  • Ponto positivo: Não há necessidade disso uma vez que já há esse acompanhamento até que a adoção seja concretizada. Seria melhor e mais útil investir financeiramente para que as varas da infância tenham o quadro de funcionários completo e equipamentos modernos agilizando os processos das crianças. Se não há esse acompanhamento com filhos biológicos. Seria discriminarorio esse tipo de ação apenas para os filhos por adoção. Depois da certidão, filho é filho.

    Taíslaine Lima 31/10/2020
    2
  • Ponto negativo: Após a conclusão da adoção, qualquer intervenção desta natureza traz de volta a visão social de que a criança que chegou em sua família via adoção não tem os mesmos direitos do que uma criança gerada biologicamente dentro do mesmo núcleo. Este tipo de lei não é e nunca será em conformidade com o ECA. Toda PL que coloque o Estado novamente como "responsável" por uma criança que foi adotada de forma legal, com toda a avaliação pré-conclusão de adoção, é invasiva e injustificável. Cecília Reis

    Cecília Reis 31/10/2020
    0
  • Ponto negativo: Esse projeto vai contra a garantia de igualdade entre filhos e em nada agrega já que o trabalho de acompanhar as famílias pós adoção é feito por grupos de apoio a adoção e não existe equipe técnica suficiente para acompanhar habilitação e durante o processo de adaptação, quanto mais o pós adoção durante dois anos. Essa PL é absurda e fere a dignidade das crianças adotadas.

    Fabiana Telles David Depiné 31/10/2020
    0
  • Ponto negativo: Sou contrário(a) a PL pq invade e distorce a autonomia familiar. Existindo o pós adoção nos GAAs o problema se resolve. E é isto que já acontece na maioria dos Grupos de Apoio a Adoção. Mas como não se pretende reconhecer um trabalho que já está sendo feito, quer se inventar um que não será feito pq não há braços para isto!

    Sheila Moreno 31/10/2020
    0
  • Ponto negativo: Sou contrário a PL pq invade e distorce a autonomia familiar. Existindo o pós adoção nos GAAs o problema se resolve. E é isto que já acontece na maioria dos Grupos de Apoio a Adoção. Mas como não se pretende reconhecer um trabalho que já está sendo feito, quer se inventar um que não será feito pq não há braços para isto! Melhor seria apoiar os GAAs e garantir equipes técnicas em toda Vara da Infância e Juventude.

    Bruno Coelho 30/10/2020
    0
  • Ponto positivo: Sou totalmente contrária haja vista que os grupos de apoio a adoção vem oferecendo encontros no pós adoção, em forma de acolhimento familiar, sem a burocracia de um judiciário que não tem suporte por falta de equipe técnica. Trata-se de mais um desserviço, enquanto que poderia se dar mais valor aos trabalhos desenvolvidos pelos Gaas.

    Fabiana Porfirio 30/10/2020
    1
  • Ponto negativo: Já é muito difícil a colocação dessas crianças e adolescentes em família, muitos bons pretedentes a adoção em nosso país estão desistindo da adoção, tamanho é o desgaste fisico e psicologico que é o processo de habilitação em nosso país, continue cuidando dos filhos por adoção do mesmo jeito que se cuida dos biológicos, preservando o direitos de todos de igual modo. Edilene Pereira

    Edilene Pereira da Silva 30/10/2020
    0
  • Ponto positivo: Sou contrário(a) a PL porque invade e distorce a autonomia familiar. Existindo o pós adoção nos GAAs o problema se resolve. E é isto que já acontece na maioria dos Grupos de Apoio à Adoção. Mas como não se pretende reconhecer um trabalho que já está sendo feito, quer se inventar um que não será feito porque não há braços para isto! Melhor seria apoiar os GAAs e garantir equipes técnicas em toda Vara da Infância e Juventude.

    Juliana Silva Sodré 30/10/2020
    1
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Enquetes populares nesta semana

  1. PL 1559/2021

    O Projeto de Lei 1559/21 estabelece piso salarial para o farmacêutico, devido aos profissionais legalmente habilitados e no exercício da profissão, no valor de R$ 6,5 mil mensais. O texto está em análise na Câmara dos Deputados. Conforme a proposta, esse valor deverá ser corrigido pela inflação acumulada segundo o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) entre março de 2021 e o mês imediatamente anterior à vigência da futura lei. Depois disso, o piso salarial será corrigido anualmente, também conforme a variação do INPC. “A defesa de um piso salarial justo e adequado às funções do farmacêutico tem sido bandeira constante da categoria”, diz o autor, deputado André Abdon (PP-AP). “O objetivo é somar esforços para o sucesso dessa empreitada”, afirma. Segundo o projeto, o valor do piso não se aplica aos órgãos da administração pública direta, indireta, autárquica e fundacional. Tramitação O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  2. PL 5558/2019

    O Projeto de Lei 5558/19 permite que instrutores de trânsito não vinculados a centros de formação de condutores (CFCs) deem aulas prática de direção veicular para obtenção da carteira de motorista. A proposta tramita na Câmara dos Deputados. As aulas terão que ser precedidas de autorização do departamento de trânsito (Detran) local. O instrutor terá que ser credenciado junto ao Detran e comprovar capacidade técnica para atuação, conforme normas estabelecidas. Para Gonzalez, texto é amparado pela Lei da Liberdade Econômica A proposta é de autoria do deputado Lucas Gonzalez (Novo-MG), que afirmou que o texto é amparado pela Lei da Liberdade Econômica. A norma prevê como direito das pessoas desenvolver atividade econômica de baixo risco sem a necessidade de atos públicos de liberação. Gonzalez criticou uma resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), de 2010, que restringe a atuação de instrutores de trânsito não vinculados somente às cidades sem CFC. Para ele, essa limitação viola a liberdade econômica dos indivíduos. “A resolução cria reserva de mercado aos CFCs, além de limitar a atuação do profissional instrutor de trânsito”, disse. Veículo Conforme o projeto, o carro utilizado pelo instrutor não vinculado para formação de condutores deverá usar uma faixa branca removível, de 20 centímetros de largura, com a inscrição “AUTO-ESCOLA” na cor preta. Esta é a mesma regra que deve ser adotada pelos veículos eventualmente utilizados pelos CFCs. A exigência consta no Código de Trânsito Brasileiro. Tramitação O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Viação e Transportes; e Constituição e Justiça e de Cidadania. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  3. RIC 814/2026

    Requer informações ao Ministério da Defesa sobre as ações para permitir o acesso de Cabos e Sargentos do Quadro Especial da Aeronáutica (QESA), oriundos do Quadro de Cabos da Aeronáutica, à graduação de Suboficial da Aeronáutica.

  4. PL 1214/2019

    O Projeto de Lei 1214/19 fixa a jornada de trabalho do psicólogo em 30 horas semanais. Apresentada pela deputada Erika Kokay (PT-DF), a proposta está em análise na Câmara dos Deputados. O texto inclui o dispositivo na Lei 4.119/62, que regulamenta a profissão e hoje não estabelece regra sobre o tema. Segundo Kokay, dados do CNES/Datasus de 2014 indicaram que 59,49% dos psicólogos que atuavam na esfera pública de saúde cumpriam jornada semanal menor ou igual a 30 horas. Já na esfera privada de saúde, 74,23% dos psicólogos trabalhavam numa jornada semanal menor ou igual a 30 horas. “Na gestão pública da saúde não há mecanismo de negociação para acordos coletivos, tornando fundamental a necessidade de regulação sobre a jornada de trabalho”, afirma a deputada. Sem redução de salário Pela proposta, é garantida a adequação da duração do trabalho aos profissionais com contrato de trabalho em vigor na data de publicação da lei, se aprovada, vedada a redução do salário. Uma proposta semelhante (PL 769/15) chegou a ser aprovada pela Comissão de Seguridade Social e Família no ano passado. Mas o texto foi arquivado ao final da legislatura. Tramitação O projeto de Erika Kokay será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

  5. PL 466/2015

    Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 466/15, do deputado Ricardo Izar (PSD-SP), que trata de medidas para garantir a circulação segura de animais silvestres em rodovias e ferrovias. O texto prevê que sejam realizados estudos de viabilidade técnica e ambiental, além de estudos de impacto ambiental (EIA) para garantir medidas para diminuir acidentes com animais silvestres em planejamentos de construir, reformar ou duplicar estradas e ferrovias. Medidas mitigadoras Pela proposta, devem ser adotadas, pelo menos, quatro medidas mitigadoras: adoção de Cadastro Nacional Público de acidentes com animais silvestres, com um banco de dados com registro de todos os acidentes; fiscalização e monitoramento nas áreas com maior incidência de atropelamentos; implantação de medidas para auxiliar a travessia como sinalização, redutores de velocidade, passagem aérea ou subterrânea, passarela e ponte; e promoção da educação ambiental, com campanhas para conscientizar motoristas. Izar lembrou que há, atualmente no Brasil, mais de 65 milhões de carros, motos e caminhões. O aumento da frota nos últimos dez anos ameaça a vida de milhões de animais silvestres brasileiros. “O atropelamento é apenas o mais visível dos impactos inerentes a rodovias e ferrovias”, disse o deputado. Izar lembrou que durante a construção desses empreendimentos há perda de habitats, o aumento da compactação e redução da filtração do solo, entre outros problemas. Segundo dados citados por Izar, mais de 450 milhões de animais selvagens podem estar sendo mortos anualmente em 1,7 milhões de quilômetros de estradas em todo o Brasil. Desse total, 390 milhões são de pequenos animais como sapos, cobras, aves e mamíferos de pequeno porte; 55 milhões são animais como lebres, gambás, macacos, jiboias, tartarugas, entre outros; e 5 milhões são de grandes animais, como onças, lobo-guará, tamanduá-bandeira, lontras e outros felinos de várias espécies. Unidades de conservação Para áreas protegidas e unidades de conservação com estradas, rodovias ou ferrovias, o texto obriga implantação e monitoramento permanente. “Não há hoje no Brasil uma única norma que defina o que uma rodovia, estrada ou ferrovia deva estabelecer dentro dos limites das Unidades de Conservação (UCs)”, disse Izar. De acordo com o parlamentar, o fato de o plano de manejo ser o único mecanismo para minimizar impacto nas unidades de conservação gera uma fragilidade para a preservação da fauna. Das 313 unidades de conservação federais existentes, 72% estão sob influência direta ou indireta de rodovias. Segundo estudo citado por Izar, já foi verificado atropelamento de animais em mais de 80% das unidades de conservação com rodovias. Com relação a estradas e ferrovias já existentes, o projeto estabelece necessidade de adequação após estudos específicos. O órgão que deixar de cumprir as obrigações deverá pagar multa a ser definida em regulamento. Tramitação A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Viação e Transportes; de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

  6. PEC 24/2024

    Altera os §§ 4º, 4°-B e 7º do art. 40 da Constituição Federal e os artigos 5º, 10, 23, 24 e 26 da Emenda Constitucional nº 103, de 2019, acrescenta o art. 144-A a Constituição e dá outras providências.