Enquete do PL 4965/2020

Resultado

Resultado parcial desde 20/10/2020

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 58 82%
Concordo na maior parte 1 1%
Estou indeciso 0 0%
Discordo na maior parte 0 0%
Discordo totalmente 12 17%

O que foi dito

Pontos mais populares

Evitar o desmonte de nosso país.

Alfredo Frantz Filho 27/11/2020
8

O Estado não deve possuir empresas. O Estado não deve gerar lucro como empresas ele deve apenas controlar, fiscalizar e auditar como faz a Anel por exemplo.

Leonardo Baldi 27/11/2020
1

Todos os pontos levantados pelos usuários

Exibindo resultados 1 a 10 de 12 encontrados.

Baixar
  • Ponto positivo: Se não fosse o estado construir atraves de suas estatais infraestrutura de portos rodovias e refinarias etc.. jamais o capital externo o faria. Agora que já superamos os desafios ( com teimosia, garra, soluções técnicas ) e estamos colhendo o lucro de nossos investimentos não podemos entregar pro capital externo. O brasil e grandes, mas esta pensando pequeno qd acha não ser capaz de gerenciar suas empresas gerando lucro.

    bruno dan 29/11/2020
    1
  • Ponto positivo: Um governo não é o dono do patrimônio do Estado, e sim apenas um administrador temporário. Portanto deve haver um mecanismo que proteja o patrimônio do Estado de eventuais tomadas de decisões equivocadas do governo de ocasião, a fim de evitar erros e perdas irreversíveis ao Estado. O PL em questão não proíbe a venda de ativos das empresas Estatais, apenas evita que o poder executivo se desfaça desses ativos sem que haja análise e debate sobre os pontos positivos e negativos da operação.

    Carlos Eduardo de Mello Marcos 28/11/2020
    1
  • Ponto positivo: A Petrobras gera riquezas que ajuda o país crescer.

    Sergio Silva 28/11/2020
    1
  • Ponto positivo: Evitar uma disparada no preço dos combustíveis.

    Eduardo Oliveira 28/11/2020
    0
  • Ponto positivo: Toda nação deve ser possuidora na totalidade de setores estratégicos. Energia é um deles. Querem transformar o Brasil em colônia novamente?

    Rômulo Rebelatto 28/11/2020
    0
  • Ponto positivo: Evitar o desmonte do nosso país, através da entrega de empresas que geram lucro e são mola propulsora da economia.

    João Aloisio 28/11/2020
    0
  • Ponto positivo: Muitos falam em menos estado, etc. mais no Brasil eles vão aparelhar os órgãos que vão fiscalizar essas mesmas empresas que foram dadas a preço de banana. E quando o Brasil passar por outra crise e não tiver mais os lucros das maiores estatais pra ajudar? Quem vai cubrir o rombo? Adivinha.

    Ednan Barros Cardoso 27/11/2020
    0
  • Ponto negativo: Eu considero que esse tipo de Lei não é necessária, uma vez que, já é prevista a autorização do Congresso para a privatização de empresas importantes. Outras podem ser privatizadas sem o Congresso. Esta Lei é uma tentativa dos Partidos de Esquerda que perderam a maioria com o "Centrão " estando apoiando o Governo em pautas para o Brasil, sem viés ideológico...já não chega correrem para o STF para decidirem, muitas vezes monocraticamente.!!!!!

    Joel 27/11/2020
    0
  • Ponto positivo: Essas empresas são essenciais à regulação econômica. São patrimônio público. Para evitar problemas como corrupção, desvios, etc, sua privatização requerem amplo debate público, e transparência das regras. Isso só lei pode oferecer. Cada empresa possui uma atividade específica, logo cada uma precisa de uma lei específica para privatizar. Uma lei geral de privatização poderia facilitar desvios.

    Juliana 27/11/2020
    0
  • Ponto positivo: Evitar o desmonte de nosso país.

    Alfredo Frantz Filho 27/11/2020
    8
vote nesta enquete

Enquetes populares nesta semana

  1. PL 1015/2026

    Extingue a Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba (CODEVASF), criada com base na Lei nº 6.088, de 16 de julho de 1974, e dispõe sobre a transferência de suas atribuições ao Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional.

  2. PL 2564/2025

    O projeto de lei 2564/25 do deputado Lucio Mosquini (MDB-RO) altera a Lei dos Crimes Ambientais para regular a aplicação de medidas administrativas cautelares na fiscalização ambiental. O texto proíbe o embargo baseado apenas na detecção remota de supressão de vegetação e prevê a notificação prévia ao autuado para apresentar esclarecimentos. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados. O objetivo da medida é evitar o agravamento do dano, interromper sua ocorrência e resguardar a recuperação da área. Pelo texto, o agente de fiscalização poderá adotar medidas cautelares quando houver dano ambiental, mas tais medidas não poderão antecipar as sanções administrativas. Se isso ocorrer, o processo poderá ser anulado. Segundo Lucio Mosquini, a proposta busca diferenciar melhor a medida cautelar da sanção administrativa. Ele afirma que a medida cautelar tem caráter de proteção imediata, enquanto a sanção tem caráter punitivo. O deputado argumenta ainda que  áreas têm sido embargadas com base em apuração remota, sem oportunidade de defesa prévia. “Qualquer medida que possa impor prejuízo ao autuado deve ser precedida de ampla defesa e contraditório”, diz o autor. Próximos passos O projeto tramita em regime de urgência e pode ser votado diretamente pelo Plenário. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  3. PL 6194/2025

    O Projeto de Lei 6194/25, da deputada Ana Pimentel (PT-MG), cria normas de prevenção, proteção, responsabilização civil e educação digital para enfrentar a misoginia em aplicativos e redes sociais no Brasil. A proposta tem como objetivos combater o ódio online, prevenir a escalada para a violência física e assegurar a dignidade das mulheres no ambiente digital. A proposição está em análise na Câmara dos Deputados. O texto define misoginia digital como qualquer ato ou conteúdo veiculado em ambiente digital que, em razão do gênero, discrimine, desumanize ou inferiorize mulheres, ou que incentive a violência contra elas. A definição de "mulher" no projeto abrange todas as pessoas que se identificam com o gênero feminino, incluindo mulheres trans, travestis e pessoas não binárias. Punições e medidas protetivas Pela proposta, o autor de ataques misóginos responderá civilmente por danos morais, materiais e existenciais. A vítima poderá requerer à Justiça ou diretamente às plataformas medidas protetivas de urgência, como: bloqueio imediato de contato; remoção prioritária de conteúdos; suspensão da monetização de contas agressoras; e ocultação automática de comentários ofensivos. O projeto também tipifica como formas de misoginia o uso de deepfakes (vídeos, áudios e imagens falsos, porém realistas) para humilhação, o doxing (exposição de dados pessoais para facilitar perseguição) e a divulgação de imagens íntimas sem autorização. Deveres das plataformas As redes sociais deverão adotar canais de denúncia acessíveis e relatórios trimestrais sobre a moderação de conteúdos misóginos. Em casos de conteúdo manifestamente ilícito, as empresas deverão tornar o material indisponível em até 24 horas após a notificação. Além disso, fica proibida a monetização de conteúdos que violem a lei. Segundo a deputada Ana Pimentel, a proposta busca frear um sistema que lucra com a exclusão feminina. “As mesmas ferramentas que permitem ampliar vozes femininas são utilizadas para facilitar o cometimento de violências, ampliar seu alcance e garantir rentabilidade a quem produz conteúdos misóginos", afirma. Educação digital O PL 6194/25 também institui a Política Nacional de Educação Digital para a Igualdade de Gênero, focada em prevenir a violência online e promover a cidadania tecnológica. O sistema será acompanhado pelo Sistema Nacional de Integridade Digital de Gênero (SNIDG), que articulará a implementação das normas entre diferentes órgãos do governo e a sociedade civil. Próximos passos O projeto será analisado pelas comissões de Educação; de Comunicação; de Defesa dos Direitos da Mulher; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo. Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e senadores e sancionado pelo presidente da República. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  4. PL 1007/2026

    Dispõe sobre a reorganização das competências federais relativas ao patrimônio histórico e artístico nacional, extinguindo o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN), instituído com fundamento na Lei nº 8.113, de 12 de dezembro de 1990.

  5. PL 1559/2021

    O Projeto de Lei 1559/21 estabelece piso salarial para o farmacêutico, devido aos profissionais legalmente habilitados e no exercício da profissão, no valor de R$ 6,5 mil mensais. O texto está em análise na Câmara dos Deputados. Conforme a proposta, esse valor deverá ser corrigido pela inflação acumulada segundo o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) entre março de 2021 e o mês imediatamente anterior à vigência da futura lei. Depois disso, o piso salarial será corrigido anualmente, também conforme a variação do INPC. “A defesa de um piso salarial justo e adequado às funções do farmacêutico tem sido bandeira constante da categoria”, diz o autor, deputado André Abdon (PP-AP). “O objetivo é somar esforços para o sucesso dessa empreitada”, afirma. Segundo o projeto, o valor do piso não se aplica aos órgãos da administração pública direta, indireta, autárquica e fundacional. Tramitação O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  6. PL 614/2026

    Autoriza o Poder Executivo a promover transferência, movimentação, realocação, incorporação e manutenção do vínculo empregatício com a União dos empregados públicos da Companhia Brasileira de Trens Urbanos – CBTU e empregados das empresas públicas do setor metroferroviário federal desestatizadas pelo Programa Nacional de Desestatização para entidades da Administração Pública direta ou indireta.