Enquete do PL 4963/2020

Resultado

Resultado final desde 20/10/2020

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 20 7%
Concordo na maior parte 4 1%
Estou indeciso 0 0%
Discordo na maior parte 8 3%
Discordo totalmente 264 89%

O que foi dito

Pontos mais populares

Nenhum benefício, pois já há leis existentes para tratar disso. Chega de inchaço da máquina pública com criações de leis desnecessárias! Chega de leis específicas para gênero! Todos são importantes da mesma maneira, já passou mais do que da hora das pessoas começarem a ser tratadas de forma igual. Sou mulher e sou totalmente contra esses tipos de leis que favorecem um grupo específico em detrimento de outros, com o intuito de propagar um discurso.

Edma CA 03/11/2020
26

Preconceito às avessas. Por que só contra mulheres e não contra qualquer um? E a liberdade de expressão? Devemos começar a elaborar leis para proteger também os homens? Bobagem.

Reynaldo Wongtschowskli 24/10/2020
48

Todos os pontos levantados pelos usuários

Exibindo resultados 1 a 10 de 73 encontrados.

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  • Ponto negativo: -> Lei misândrica -> Em nenhum momento visa combater a violência que o homem sofre apenas a mulher, o certo seria a lei beneficiar ambas as partes. -> Os homens vivem sendo chamados de lixo, macho escroto e etc na internet, são constantemente generalizados e humilhados sem terem feito nada e essa lei não cita nenhum ponto de proteção aos homens apenas as mulheres, pleno séc XXI e leis misândricas continuam sendo propostas, uma vergonha. -> Homem não merece ser saco de pancada por ser homem.

    Jackie 16/12/2020
    1
  • Ponto negativo: Ao invés de mais leis segregacionistas que protegem o parlamentar, que tal criar uma lei em que o parlamentar pode ser preso caso crie e/ou vote a favor de leis esdrúxulas como esta??? A maioria dos parlamentares trabalham para si próprios ao invés de trabalhar em favor do povo, q é pra isso que vcs estão aí!!!! Além do mais, vejo esta lei como inconstitucional, pois cerceia as prerrogativas do parlamentar, e tb já existe a ccj pra resolver estes casos! É um escárnio com o dinheiro público!!

    Adriana Lobo 17/11/2020
    5
  • Ponto positivo: Mais uma lei de segregação.

    André Florencio 16/11/2020
    3
  • Ponto negativo: Violência POLÍTICA, é exercida por Agente Político. Como a regulamentação dos Partidos Políticos já prevê sanções e punições para esse comportamento, além dos Códigos Cíveis e criminais também já abrangerem esse escopo legal. Acho até que a nossa Constituição já cobre esse crime. Então, seria mais uma duplicidade ou até triplicidade de legislação sobre um mesmo tema.

    Fernando Yamaya 13/11/2020
    2
  • Ponto negativo: O verdadeiro objetivo é esconder todos os crimes e danos ao erário cometidos por partidos politicos, desviando a atenção das denuncias para politicas mulheres. Mais uma lei feita para prejudicar o povo, usando "bommocismo" e "vitimismo" como disfarces....

    Givanio Melo 13/11/2020
    1
  • Ponto negativo: O respeito é igual para todos, essas leis só criam diferenças artificiais entre homens e mulheres

    Gonzalo Burkhardt 12/11/2020
    1
  • Ponto negativo: Proposta ridícula além de redundante. Já existem muitas leis que já protegem as mulheres bastando apenas aplicá-las corretamente. Dá impressão que a deputada tá querendo mostrar serviço por falta de trabalho.

    Victo Carrieri Neto 12/11/2020
    1
  • Ponto negativo: Na minha opinião , sexualidade ,cor,gênero não devia ser a coisa mais importante da vida da pessoa,deviam ser todos iguais , tratamento igual pra todos

    Eric lima 12/11/2020
    3
  • Ponto negativo: Já existe previsão legal para este tipo de crime portanto desnecessário este projeto.

    Alexandre 11/11/2020
    6
  • Ponto negativo: Ótimo saber que nossos 5 meses de pagamentos de impostos estão sendo muito bem gastos em proselitismo demagógico e políticas identitárias nefastas e sexistas. Parabéns pela conquista, cada vez mais as mulheres sendo "oprimidas" no Brasil.

    Victor Nasato 11/11/2020
    2

Enquetes populares nesta semana

  1. PL 1559/2021

    O Projeto de Lei 1559/21 estabelece piso salarial para o farmacêutico, devido aos profissionais legalmente habilitados e no exercício da profissão, no valor de R$ 6,5 mil mensais. O texto está em análise na Câmara dos Deputados. Conforme a proposta, esse valor deverá ser corrigido pela inflação acumulada segundo o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) entre março de 2021 e o mês imediatamente anterior à vigência da futura lei. Depois disso, o piso salarial será corrigido anualmente, também conforme a variação do INPC. “A defesa de um piso salarial justo e adequado às funções do farmacêutico tem sido bandeira constante da categoria”, diz o autor, deputado André Abdon (PP-AP). “O objetivo é somar esforços para o sucesso dessa empreitada”, afirma. Segundo o projeto, o valor do piso não se aplica aos órgãos da administração pública direta, indireta, autárquica e fundacional. Tramitação O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  2. PL 5558/2019

    O Projeto de Lei 5558/19 permite que instrutores de trânsito não vinculados a centros de formação de condutores (CFCs) deem aulas prática de direção veicular para obtenção da carteira de motorista. A proposta tramita na Câmara dos Deputados. As aulas terão que ser precedidas de autorização do departamento de trânsito (Detran) local. O instrutor terá que ser credenciado junto ao Detran e comprovar capacidade técnica para atuação, conforme normas estabelecidas. Para Gonzalez, texto é amparado pela Lei da Liberdade Econômica A proposta é de autoria do deputado Lucas Gonzalez (Novo-MG), que afirmou que o texto é amparado pela Lei da Liberdade Econômica. A norma prevê como direito das pessoas desenvolver atividade econômica de baixo risco sem a necessidade de atos públicos de liberação. Gonzalez criticou uma resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), de 2010, que restringe a atuação de instrutores de trânsito não vinculados somente às cidades sem CFC. Para ele, essa limitação viola a liberdade econômica dos indivíduos. “A resolução cria reserva de mercado aos CFCs, além de limitar a atuação do profissional instrutor de trânsito”, disse. Veículo Conforme o projeto, o carro utilizado pelo instrutor não vinculado para formação de condutores deverá usar uma faixa branca removível, de 20 centímetros de largura, com a inscrição “AUTO-ESCOLA” na cor preta. Esta é a mesma regra que deve ser adotada pelos veículos eventualmente utilizados pelos CFCs. A exigência consta no Código de Trânsito Brasileiro. Tramitação O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Viação e Transportes; e Constituição e Justiça e de Cidadania. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  3. RIC 814/2026

    Requer informações ao Ministério da Defesa sobre as ações para permitir o acesso de Cabos e Sargentos do Quadro Especial da Aeronáutica (QESA), oriundos do Quadro de Cabos da Aeronáutica, à graduação de Suboficial da Aeronáutica.

  4. PL 1214/2019

    O Projeto de Lei 1214/19 fixa a jornada de trabalho do psicólogo em 30 horas semanais. Apresentada pela deputada Erika Kokay (PT-DF), a proposta está em análise na Câmara dos Deputados. O texto inclui o dispositivo na Lei 4.119/62, que regulamenta a profissão e hoje não estabelece regra sobre o tema. Segundo Kokay, dados do CNES/Datasus de 2014 indicaram que 59,49% dos psicólogos que atuavam na esfera pública de saúde cumpriam jornada semanal menor ou igual a 30 horas. Já na esfera privada de saúde, 74,23% dos psicólogos trabalhavam numa jornada semanal menor ou igual a 30 horas. “Na gestão pública da saúde não há mecanismo de negociação para acordos coletivos, tornando fundamental a necessidade de regulação sobre a jornada de trabalho”, afirma a deputada. Sem redução de salário Pela proposta, é garantida a adequação da duração do trabalho aos profissionais com contrato de trabalho em vigor na data de publicação da lei, se aprovada, vedada a redução do salário. Uma proposta semelhante (PL 769/15) chegou a ser aprovada pela Comissão de Seguridade Social e Família no ano passado. Mas o texto foi arquivado ao final da legislatura. Tramitação O projeto de Erika Kokay será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

  5. PL 466/2015

    Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 466/15, do deputado Ricardo Izar (PSD-SP), que trata de medidas para garantir a circulação segura de animais silvestres em rodovias e ferrovias. O texto prevê que sejam realizados estudos de viabilidade técnica e ambiental, além de estudos de impacto ambiental (EIA) para garantir medidas para diminuir acidentes com animais silvestres em planejamentos de construir, reformar ou duplicar estradas e ferrovias. Medidas mitigadoras Pela proposta, devem ser adotadas, pelo menos, quatro medidas mitigadoras: adoção de Cadastro Nacional Público de acidentes com animais silvestres, com um banco de dados com registro de todos os acidentes; fiscalização e monitoramento nas áreas com maior incidência de atropelamentos; implantação de medidas para auxiliar a travessia como sinalização, redutores de velocidade, passagem aérea ou subterrânea, passarela e ponte; e promoção da educação ambiental, com campanhas para conscientizar motoristas. Izar lembrou que há, atualmente no Brasil, mais de 65 milhões de carros, motos e caminhões. O aumento da frota nos últimos dez anos ameaça a vida de milhões de animais silvestres brasileiros. “O atropelamento é apenas o mais visível dos impactos inerentes a rodovias e ferrovias”, disse o deputado. Izar lembrou que durante a construção desses empreendimentos há perda de habitats, o aumento da compactação e redução da filtração do solo, entre outros problemas. Segundo dados citados por Izar, mais de 450 milhões de animais selvagens podem estar sendo mortos anualmente em 1,7 milhões de quilômetros de estradas em todo o Brasil. Desse total, 390 milhões são de pequenos animais como sapos, cobras, aves e mamíferos de pequeno porte; 55 milhões são animais como lebres, gambás, macacos, jiboias, tartarugas, entre outros; e 5 milhões são de grandes animais, como onças, lobo-guará, tamanduá-bandeira, lontras e outros felinos de várias espécies. Unidades de conservação Para áreas protegidas e unidades de conservação com estradas, rodovias ou ferrovias, o texto obriga implantação e monitoramento permanente. “Não há hoje no Brasil uma única norma que defina o que uma rodovia, estrada ou ferrovia deva estabelecer dentro dos limites das Unidades de Conservação (UCs)”, disse Izar. De acordo com o parlamentar, o fato de o plano de manejo ser o único mecanismo para minimizar impacto nas unidades de conservação gera uma fragilidade para a preservação da fauna. Das 313 unidades de conservação federais existentes, 72% estão sob influência direta ou indireta de rodovias. Segundo estudo citado por Izar, já foi verificado atropelamento de animais em mais de 80% das unidades de conservação com rodovias. Com relação a estradas e ferrovias já existentes, o projeto estabelece necessidade de adequação após estudos específicos. O órgão que deixar de cumprir as obrigações deverá pagar multa a ser definida em regulamento. Tramitação A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Viação e Transportes; de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

  6. PEC 24/2024

    Altera os §§ 4º, 4°-B e 7º do art. 40 da Constituição Federal e os artigos 5º, 10, 23, 24 e 26 da Emenda Constitucional nº 103, de 2019, acrescenta o art. 144-A a Constituição e dá outras providências.