Enquete do PL 4963/2020

Resultado

Resultado final desde 20/10/2020

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 20 7%
Concordo na maior parte 4 1%
Estou indeciso 0 0%
Discordo na maior parte 8 3%
Discordo totalmente 264 89%

O que foi dito

Pontos mais populares

Nenhum benefício, pois já há leis existentes para tratar disso. Chega de inchaço da máquina pública com criações de leis desnecessárias! Chega de leis específicas para gênero! Todos são importantes da mesma maneira, já passou mais do que da hora das pessoas começarem a ser tratadas de forma igual. Sou mulher e sou totalmente contra esses tipos de leis que favorecem um grupo específico em detrimento de outros, com o intuito de propagar um discurso.

Edma CA 03/11/2020
26

Preconceito às avessas. Por que só contra mulheres e não contra qualquer um? E a liberdade de expressão? Devemos começar a elaborar leis para proteger também os homens? Bobagem.

Reynaldo Wongtschowskli 24/10/2020
48

Todos os pontos levantados pelos usuários

Exibindo resultados 1 a 10 de 73 encontrados.

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  • Ponto negativo: -> Lei misândrica -> Em nenhum momento visa combater a violência que o homem sofre apenas a mulher, o certo seria a lei beneficiar ambas as partes. -> Os homens vivem sendo chamados de lixo, macho escroto e etc na internet, são constantemente generalizados e humilhados sem terem feito nada e essa lei não cita nenhum ponto de proteção aos homens apenas as mulheres, pleno séc XXI e leis misândricas continuam sendo propostas, uma vergonha. -> Homem não merece ser saco de pancada por ser homem.

    Jackie 16/12/2020
    1
  • Ponto negativo: Ao invés de mais leis segregacionistas que protegem o parlamentar, que tal criar uma lei em que o parlamentar pode ser preso caso crie e/ou vote a favor de leis esdrúxulas como esta??? A maioria dos parlamentares trabalham para si próprios ao invés de trabalhar em favor do povo, q é pra isso que vcs estão aí!!!! Além do mais, vejo esta lei como inconstitucional, pois cerceia as prerrogativas do parlamentar, e tb já existe a ccj pra resolver estes casos! É um escárnio com o dinheiro público!!

    Adriana Lobo 17/11/2020
    5
  • Ponto positivo: Mais uma lei de segregação.

    André Florencio 16/11/2020
    3
  • Ponto negativo: Violência POLÍTICA, é exercida por Agente Político. Como a regulamentação dos Partidos Políticos já prevê sanções e punições para esse comportamento, além dos Códigos Cíveis e criminais também já abrangerem esse escopo legal. Acho até que a nossa Constituição já cobre esse crime. Então, seria mais uma duplicidade ou até triplicidade de legislação sobre um mesmo tema.

    Fernando Yamaya 13/11/2020
    2
  • Ponto negativo: O verdadeiro objetivo é esconder todos os crimes e danos ao erário cometidos por partidos politicos, desviando a atenção das denuncias para politicas mulheres. Mais uma lei feita para prejudicar o povo, usando "bommocismo" e "vitimismo" como disfarces....

    Givanio Melo 13/11/2020
    1
  • Ponto negativo: O respeito é igual para todos, essas leis só criam diferenças artificiais entre homens e mulheres

    Gonzalo Burkhardt 12/11/2020
    1
  • Ponto negativo: Proposta ridícula além de redundante. Já existem muitas leis que já protegem as mulheres bastando apenas aplicá-las corretamente. Dá impressão que a deputada tá querendo mostrar serviço por falta de trabalho.

    Victo Carrieri Neto 12/11/2020
    1
  • Ponto negativo: Na minha opinião , sexualidade ,cor,gênero não devia ser a coisa mais importante da vida da pessoa,deviam ser todos iguais , tratamento igual pra todos

    Eric lima 12/11/2020
    3
  • Ponto negativo: Já existe previsão legal para este tipo de crime portanto desnecessário este projeto.

    Alexandre 11/11/2020
    6
  • Ponto negativo: Ótimo saber que nossos 5 meses de pagamentos de impostos estão sendo muito bem gastos em proselitismo demagógico e políticas identitárias nefastas e sexistas. Parabéns pela conquista, cada vez mais as mulheres sendo "oprimidas" no Brasil.

    Victor Nasato 11/11/2020
    2

Enquetes populares nesta semana

  1. PL 896/2023

    O Projeto de Lei 896/23, da senadora Ana Paula Lobato (PSB-MA), equipara a misoginia (ódio ou aversão a mulheres) ao crime de racismo e torna essa prática inafiançável e imprescritível. A proposta inclui a misoginia entre os crimes previstos na Lei do Racismo. Atualmente, essa lei pune crimes de discriminação com base em raça, cor, etnia, religião ou nacionalidade. O projeto está em análise na Câmara dos Deputados. Discursos de ódio O texto prevê penas de 2 a 5 anos de reclusão e busca combater discursos de ódio e a discriminação baseada na crença na supremacia masculina. O projeto também inclui a expressão "condição de mulher" entre os critérios de interpretação da Lei do Racismo. Injúria por misoginia Ana Paula Lobato afirma que não há, hoje, resposta penal específica para a injúria por misoginia. "O ordenamento não pune a disseminação de discursos misóginos, que contribuem para o aumento das violências físicas contra as mulheres", disse. Código Penal O projeto também dobra a pena prevista no Código Penal para crimes como injúria, difamação e calúnia cometidos contra mulheres em contexto de violência doméstica. Hoje, as penas para esses crimes podem variar de 1 mês a 2 anos de detenção, além de multa. Próximos passos O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), criou um grupo de trabalho para discutir o projeto. O colegiado será coordenado pela deputada Tabata Amaral (PSB-SP) e terá 45 dias para concluir seus trabalhos. Como já foi aprovado pelo Senado, se for aprovado pela Câmara sem alterações, pode seguir para sanção presidencial. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei      

  2. PL 6149/2025

    Acrescenta a misoginia como motivo de discriminação nos crimes definidos na Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989.

  3. PL 2729/2023

    Acrescenta o §4º ao art. 58, da Lei 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), que trada da modalidade da educação especial na rede pública e particular de ensino.

  4. PL 2386/2023

    Esta lei determina que os cuidados com a saúde mental das pessoas só poderão ser exercidos por profissional com curso superior nas áreas de psicologia e psiquiatria e dá outras providências.

  5. PL 849/2025

    O Projeto de Lei 849/25 reduz a Área de Proteção Ambiental da Baleia-Franca, no estado de Santa Catarina. Segundo a autora da proposta, deputada Geovania de Sá (PSDB-SC), o objetivo é harmonizar a preservação ambiental com o desenvolvimento econômico sustentável. "Existem milhares de propriedades consolidadas dentro dos limites da APA. Consideramos que a delimitação da APA foi arbitrária, ao incluir áreas terrestres de forma desproporcional, enquanto omitiu locais ambientalmente relevantes. Essa situação gera restrições desnecessárias em propriedades privadas que não são áreas de preservação permanente, conforme o Código Florestal, limitando o desenvolvimento econômico sem um benefício ambiental correspondente", disse a deputada. Segundo ela, a proteção deve ser reforçada no ambiente marinho, onde a conservação das baleias francas e seu ecossistema é mais relevante. "Ao mesmo tempo, a redução da abrangência terrestre da APA permitiria resolver conflitos com os planos diretores municipais, minimizando passivos econômicos em áreas urbanas já estabelecidas", disse. Como exemplo, ela afirmou que a APA cobre 33% do território do município de  Jaguaruna. O projeto determina a exclusão, do polígono que forma a APA, de toda a faixa terrestre a partir da linha de preamar (média das marés altas). O polígono ocupa 156 mil hectares e 130 km de costa, de Florianópolis a Balneário Rincão. Segundo o Ministério do Turismo, a APA da Baleia-Franca é uma das mais visitadas do Brasil. Inclui trechos de Palhoça, Garopaba, Imbituba e Laguna, além da única reserva mundial de surfe do país, na praia da Guarda do Embaú. Próximos passos O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei    

  6. PL 8256/2014

    A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 8256/14, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que cria 973 cargos de provimento efetivo no quadro de pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 15ª Região, com sede na cidade de Campinas (SP) e jurisdição em 599 municípios no interior de São Paulo. Pela proposta, serão 356 cargos de analista da área judiciária, 90 de oficial de Justiça avaliador federal; 147 de analista judiciário da área administrativa; e 380 de técnico judiciário. Segundo o presidente do TST, ministro Antonio José de Barros Levenhagen, com o aumento do quantitativo de ações trabalhistas verificado nos últimos anos, inclusive em razão das novas competências atribuídas aos tribunais do Trabalho por meio da Reforma do Judiciário (Emenda Constitucional 45), cresceram, em igual medida, as demandas relativas ao primeiro e segundo graus de jurisdição. “Estudos realizados pelas áreas técnicas do TRT 15ª Região revelaram defasagem entre a estrutura atual e a necessária”, disse Levenhagen. “O TRT da 15ª Região alega que a organização funcional do tribunal vem sustentando, ao longo de vários anos, o segundo maior volume de processos recebidos no País, superando a significativa marca de 1,2 milhão de processos desde o ano de 2006”, complementou. Tramitação De caráter conclusivo, a proposta será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.