Enquete do PL 4945/2020

Altera o art. 8º da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para permitir a dedução, da base de cálculo do imposto de renda das pessoas físicas, dos pagamentos com a aquisição de medicamentos de uso contínuo para tratamento de doenças crônicas, quando efetivamente comprovados por laudo médico.

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