Enquete do PL 4922/2020
Altera o art. 316, parágrafo único, do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para estabelecer novas regras procedimentais acerca da revogação da prisão preventiva após o transcurso do prazo de 90 (noventa) dias.