Enquete do PL 4907/2020

Renumera o atual parágrafo único e inclui § 2.º ao art. 316 do Decreto-Lei n.º 3.689, de 3 de outubro de 1941 – Código de Processo Penal brasileiro, com a finalidade de disciplinar a aplicação da revisão periódica dos fundamentos da prisão preventiva, instituída pela denominada Lei Anticrime, aos crimes hediondos e equiparados.

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