Celeridade processual
Enquete do PL 4901/2020
Resultado
Resultado parcial desde 13/10/2020
| Opção | Participações | Percentual |
|---|---|---|
| Concordo totalmente | 33 | 91% |
| Concordo na maior parte | 1 | 3% |
| Estou indeciso | 0 | 0% |
| Discordo na maior parte | 1 | 3% |
| Discordo totalmente | 1 | 3% |
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Ponto positivo: Já que o princípio que rege os Juizados Especiais é a própria celeridade (e informalidade!), nada impede a proposta de conciliação ser apresentada na contestação e, na oportunidade da réplica, o autor manifestar o interesse ou desinteresse e, até mesmo, apresentar contraproposta. Assim não ficamos a mercê das pautas de audiências que, na maioria das vezes, só atrasam o processo e são infrutíferas.
CAROLINA MAZUCO CARLESSI 19/07/20224 -
Ponto positivo: Celeridade processual, o juizado foi feito para as causas de menor complexidade andarem mais rapido, mas na pratica não é o que vem acontecendo, na minha cidade, por exemplo, as varas comuns são bem mais rapidas que os juizados, grande parte disso se deve a possibilidade de desconsideração da audiencia conciliatoria.
Monique Potrikus Castanhetti 18/07/20222 -
Ponto positivo: Muito importanTE! acelera o juizado que já era pra ser um procedimento rapido e esta muito lento, marcações de audiências quando nenhuma das partes tem interesse em conciliar, aguardo como cidadão o seu seguimento.
Roberto Guidi 18/07/20223 -
Ponto positivo: Isto auxilia muito no andamento de processos contra grandes empresas. Muito útil e virá atender muito os consumidores com problemas em geral.
Eduardo Marinho de Souza 19/05/20225 -
Ponto positivo: Celeridade processual, principalmente contra grandes empresas rés que sequer apresentam propostas conciliatórias.
Filipe Potrikus Castanhetti 19/05/20225 -
Ponto positivo: Celeridade processual. Boa partes dos requeridos por exemplo, bancos, concessionárias de energia, operadoras de telefonia, Facebook, Google, não levam propostas de acordo e se houver, pode ser feito a qualquer tempo contato com o advogado do autor.
Gabriel 28/10/20215 -
Ponto positivo: Celeridade processual. Boa partes dos requeridos por exemplo, bancos, concessionárias de energia, operadoras de telefonia, não levam propostas de acordo e se houver, pode ser feito a qualquer tempo contato com o advogado do autor.
Clicia Lupinett 23/04/20216 -
Ponto positivo: Celeridade processual
Luciano 05/12/20209