Enquete do PL 4893/2020

Resultado

Resultado parcial desde 13/10/2020

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 288 59%
Concordo na maior parte 5 1%
Estou indeciso 0 0%
Discordo na maior parte 2 0%
Discordo totalmente 200 40%

O que foi dito

Pontos mais populares

#Sou contra a ideologia de genero nas escolas.

Sirlene 29/10/2020
21

"Ideologia de gênero" não existe. O projeto de lei criminaliza a liberdade de ensinar e aprender, a apresentação de discussões dinâmicas, atualizadas e questionadoras dos padrões de gênero. As explicações sobre a sociedade em que vivemos não devem ser estáticas, sob pena de serem elas mesmas ideológicas. O conceito de gênero está diretamente relacionado a aspectos culturais e sociais e, por isso, temporais. As escolas têm o papel de combater qualquer forma de discriminação,vivemos coletivamente.

Mariana Mascarenhas 27/02/2021
23

Todos os pontos levantados pelos usuários

Exibindo resultados 1 a 10 de 60 encontrados.

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  • Ponto negativo: Acho sempre importante discutir-se a base curricular educacional, mas me parece que estão querendo tipificar às discussões de cunho sexual, numa espécie de formação onde não se discute sexualidade, mas o sexo em sua forma mais esdrúxula; Como se essa discussão tivesse, por pretensão, defender a pederastia ou impor como regra a relação homossexual. Acho que se há uma discussão não moral sobre o tema, mas perversamente ideológica, incutindo medo às pessoas e não o conhecimento.

    Lucas Ferreira dos Reis 27/09/2022
    2
  • Ponto positivo: Sempre importante, ao meu ver, se discutir o base curricular educacional.

    Lucas Ferreira dos Reis 27/09/2022
    0
  • Ponto negativo: Como profissional de escola pública estadual do ensino médio, convivo com jovens que estão sem estrutura emocional, estão ainda em desenvolvimento, portanto o PL veio na hora certa. Convivendo com eles é que vemos a situação

    Ester Oliveira 25/06/2022
    0
  • Ponto positivo: Sou contra ideologia de gênero nas escolas

    Graciano Tkd 08/03/2022
    1
  • Ponto positivo: O principal objetivo da escola deve ser a educação, e para educar ensinar matemática, português, interpretação de texto, geografia, física, biologia e etc... não existe a menor necessidade de se abordar ideologias quais forem, e quanto a sexualidade dos filhos, esse papel é da família e os limites que a família impõe devem ser respeitados!

    Bruna Vieira 08/03/2022
    2
  • Ponto negativo: Primeiro que não existe ideologia de gênero. Segundo, a escola recebe estudantes de diferentes gêneros, etnia e classe social. Portanto, deve falar sobre tdo, sem filtro. Os pais e cada religião que individualize sua educação. Falar que todos os seres devem ser respeitados e terem seus direitos de ser e estar no mundo com vida e dignidade não pode tornar criminoso um professor. É sobre isso esse projeto de lei conservador e perverso. Por um currículo diversos e inclusivo.

    Conceição Teodoro 19/02/2022
    4
  • Ponto positivo: Estão querendo nos manipular,dizendo que "estudiosos" pensam de tal forma; mas eles não saem da bolha que vivem, não entendem que nas ruas a história por "eles" criada é diferente.Nas periferias de SP, não temos segurança, nem publica nem privada que garanta o minimo de proteção nas escolas. A diretora vira as costas para debater o assunto como acontece no EMEI CEU FEITIÇO DA VILA, nem o "projeto pedagogico" dos banheiros unissex elas nos deu o direto de DEBATER . ABSURDO

    Priscila Gonçalves Pereira 14/02/2022
    0
  • Ponto positivo: Me vi de frente com um mundo totalmente sem pudor, e até como alguns mesmo dizem CANCELADOR. Onde estão querendo apagar dos registros nossas crenças passadas; onde ao meu ver de cidadão,feri as minhas raizes.Vi meu filho de apenas 4 anos sem o poder de escolha,pois na EMEI CEU FEITIÇO DA VILA,estão SIM,tratando a sexualidade,humana,como uma forma de IMPOSIÇÃO;sem nenhuma defesa, dos responsáveis de lutar por aquilo que tambem acreditamos. estou de pé e não vou permitir isso!

    Priscila Gonçalves Pereira 14/02/2022
    0
  • Ponto positivo: Algo precisa ser feito, exemplo disso a ESCOLA ESTADUAL JOAQUIM SUAREZ esta organizando como Festa Letiva de Encerramento com seus alunos, uma FESTA chamada TROCA - TROCA onde os meninos irão vestidos de mulheres e as MENINAS vestidas de homem. LAMENTAVEL, tudo se esperava de uma Escola de Ensino menos isto;

    Richard Ramos 02/12/2021
    4
  • Ponto negativo: Ideologia de gênero" não existe. O projeto de lei criminaliza a liberdade de ensinar e aprender, a apresentação de discussões dinâmicas, atualizadas e questionadoras dos padrões de gênero. As explicações sobre a sociedade em que vivemos não devem ser estáticas, sob pena de serem elas mesmas ideológicas. O conceito de gênero está diretamente relacionado a aspectos culturais e sociais e, por isso, temporais. As escolas têm o papel de combater qualquer forma de discriminação,vivemos coletivamente.

    Day 04/11/2021
    5
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Enquetes populares nesta semana

  1. PL 6170/2025

    Institui o Reconhecimento de Saberes e Competências para o Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação; reajusta a remuneração dos cargos de Médico e de Médico Veterinário do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação; cria a Carreira de Analista Técnico do Poder Executivo Federal; cria o cargo de Analista em Atividades Culturais e altera a remuneração dos cargos do Plano Especial de Cargos da Cultura; reajusta a remuneração da Carreira Tributária e Aduaneira da Receita Federal do Brasil e da Carreira de Auditoria-Fiscal do Trabalho e o percentual máximo do Bônus de Eficiência e Produtividade a ser atribuído aos aposentados e pensionistas; altera a lotação dos cargos de Perito Federal Territorial; institui a Gratificação Temporária de Execução e Apoio a Atividades Técnicas e Administrativas; transforma cargos do Plano de Carreiras e Cargos do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada; institui o Regime Especial de Turnos ou Escalas na Secretaria da Defesa Civil do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional; autoriza exames médico-periciais por telemedicina ou análise documental; altera as condições e os prazos de contratação por tempo determinado; cria cargos efetivos no quadro de pessoal da Agência Nacional de Vigilância Sanitária e do Ministério da Educação; institui o Quadro Suplementar em Extinção de Analista de Sistemas e de Processamento de Dados no Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos; institui o Programa de Desligamento Incentivado; e dá outras providências.

  2. PDL 1031/2025

    Susta os efeitos da Resolução CONTRAN Nº 1.020 de 01 dezembro de 2025, emitida pelo Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, que normatiza os procedimentos sobre a aprendizagem, habilitação e expedição de documentos de condutores e o processo de formação do candidato à da Carteira Nacional de Habilitação ou Autorização para Conduzir Ciclomotor.

  3. PEC 38/2025

    A Proposta de Emenda à Constituição da reforma administrativa, elaborada por um grupo de trabalho da Câmara dos Deputados (PEC 38/25), é estruturada em quatro eixos que buscam: promover a eficiência na administração pública, com metas e resultados; assegurar o direito à inclusão digital, por meio do governo eletrônico; profissionalizar e reestruturar as carreiras no Poder Executivo; e eliminar privilégios, como a aposentadoria compulsória de juízes, promotores e procuradores. As normas alcançam não apenas a administração federal, como também o serviço público de estados e municípios. O objetivo é combater problemas na administração pública que limitam a efetividade das políticas públicas. "Persistem problemas de natureza sistêmica: baixa maturidade da governança pública, ausência de mecanismos vinculantes de gestão por resultados, fragmentação de carreiras e estruturas, manutenção de privilégios incompatíveis com o interesse público e falta de integração tecnológica", analisam os autores da PEC, na justificativa que acompanha o texto. Gestão A PEC institui mecanismos de planejamento estratégico para resultados, com a celebração de acordos de resultados e avaliação periódica de desempenho. O acordo de resultados deve definir objetivos e metas institucionais a serem alcançadas em cada ano. Periodicamente, haverá avaliação de objetivos e metas por equipes e individuais. A avaliação de desempenho será utilizada como critério para progressão funcional, nomeação para cargos em comissão, designação para funções de confiança e pagamento de bônus de resultado. Os critérios da avaliação devem ser objetivos e transparentes, levando em conta circunstâncias institucionais e condições pessoais que possam comprometer o desempenho do servidor. Um colegiado poderá reavaliar o servidor, que terá direito a contraditório e ampla defesa. Bonificação por resultado O bônus de resultado terá o limite anual de até duas remunerações, podendo alcançar até quatro remunerações para quem ocupar cargos em comissão e funções de confiança estratégicos. O pagamento será anual, realizado em parcela única. Os recursos para pagar o bônus não podem exceder o valor gasto com gratificações natalinas, 13º salário ou verbas de natureza equivalente recebidas no ano anterior por agentes públicos em atividade. Em até 180 dias após a posse, governadores e prefeitos deverão divulgar o planejamento estratégico para resultados, com objetivos e metas para todo o mandato. O planejamento deve orientar os acordos de resultados, com metas e objetivos para cada ano. As metas e os objetivos devem estar vinculados à qualidade dos serviços públicos. "Nesse contexto, ao impor a elaboração de planejamento estratégico focado em problemas concretos da população e em resultados mensuráveis, a PEC assegura que os recursos públicos sejam alocados em iniciativas com maior retorno social, fortalecendo a capacidade estatal", explicam os autores da proposta. Inclusão digital O Plano Nacional de Governo Digital, com duração de dez anos, vai definir projetos e ações para o domínio de tecnologias digitais e de inteligência artificial, exercício soberano da governança digital e segurança cibernética, entre outras metas. Todos os entes federativos passam a ter obrigação de: garantir a interoperabilidade de dados e sistemas; manter identificação única nacional segura; assegurar rastreabilidade e registro digital de todos os atos administrativos; integrar canais físicos e digitais de atendimento; adotar padrões de segurança cibernética e proteção de dados. Os prestadores de serviços públicos deverão compartilhar com o Poder Público informações sobre os serviços prestados e dados dos usuários necessários para formulação, implementação e avaliação de políticas públicas. A proposta ainda inclui a erradicação do analfabetismo digital entre as metas do Plano Nacional de Educação (PNE). "No Brasil, essa transformação permitirá redução de custos operacionais, maior transparência e ampliação do acesso a serviços públicos – especialmente para populações em áreas remotas ou com mobilidade reduzida", justificam os autores. Carreiras A proposta determina a reestruturação do quadro de pessoal, pela eliminação de sobreposições de atribuições e reorganização das carreiras, com a priorização de carreiras transversais aptas a atuar em diversos órgãos e entidades. Os níveis remuneratórios devem ser definidos em uma tabela única de acordo com o grau de complexidade das atribuições. Cargos em comissão terão seleção preferencial por processo seletivo. Novos concursos públicos só poderão ser realizados após dimensionamento prévio da força de trabalho. Decreto presidencial poderá extinguir funções ou cargos públicos desnecessários ou obsoletos, assegurando o aproveitamento do servidor público estável que ocupar essas posições. Atualmente, a Constituição Federal apenas permite a extinção de função ou cargos públicos por decreto quando essas posições estão vagas. As carreiras devem ter no mínimo 20 níveis para alcançar o topo. Cada progressão ou promoção deve levar no mínimo um ano. Com isso, um funcionário público deverá levar no mínimo 20 anos para chegar ao nível final da carreira. A remuneração ou subsídio inicial de cada carreira deve ser de até a metade do valor do último nível da carreira. A única exceção está nas carreiras que tenham remuneração final de até quatro salários mínimos, o que equivale a R$ 6.072 no valor de 2025. Os autores destacam os esforços para reduzir a fragmentação da gestão de pessoal. Atualmente, o Poder Executivo Federal conta com 43 Planos de Cargos e Carreiras, 121 Carreiras e mais de 2 mil cargos distintos. "Essa configuração gera ineficiência, dificulta a realocação de servidores para áreas prioritárias e eleva os custos de folha de pagamento", analisam os autores da PEC. Combate a privilégios A PEC veda uma série de vantagens para detentores de cargos, funções e empregos públicos, incluindo detentores de mandato eletivo. Entre as regras, as férias deverão ter até 30 dias, com a exceção de professores e profissionais de saúde expostos a fatores de risco que justifiquem períodos maiores. Funcionários não podem receber folgas ou qualquer tipo de licença ou verba com a finalidade de compensar acumulação de função ou trabalho excedente. Não é permitido aumento de remuneração ou de parcelas indenizatórias com efeitos retroativos, inclusive por meio de lei. Aposentados e pensionistas não podem receber verba remuneratória com base em desempenho. Verbas indenizatórias devem compensar despesas efetivas de agentes públicos exercendo suas atribuições. Elas não podem ter pagamento rotineiro e permanente, ou ser concedidas sem distinção à totalidade ou à maioria dos integrantes de categorias ou carreiras. A exceção é o auxílio alimentação, saúde e transporte. Estes auxílios devem somar apenas até 10% da remuneração ou subsídio. O pagamento retroativo só pode ocorrer por decisão judicial transitada em julgado. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) não poderão instituir qualquer verba remuneratória ou indenizatória ou conceder aumento de remuneração ou de parcela indenizatória, inclusive com efeitos retroativos. A PEC veda a concessão de aposentadoria compulsória a magistrados ou membros do Ministério Público como sanção pela prática de infração disciplinar. Em caso de faltas graves, os juízes devem ser punidos com perda do cargo, demissão ou equivalente. Segundo a proposta, os juízes somente perderão o cargo com sentença judicial transitada em julgado; por deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, após processo administrativo disciplinar; ou por deliberação do CNJ. A proposta ainda limita, a 50% do total dos encargos legais, o pagamento a advogados públicos de honorários de sucumbência e parcela de encargos legais incidentes em ações judiciais da União, de estados e municípios. Não será possível usar esses recursos para fundos ou entidades privados ou para pagar verbas indenizatórias. Municípios A proposta estabelece limites de gastos para municípios deficitários, em que as despesas para custeio da administração superam a receita corrente líquida, sem levar em conta as transferências a receber. Essas prefeituras poderão ter no máximo entre cinco secretarias, caso os municípios tenham até 10 mil habitantes, ou até dez secretarias, para municípios com mais de 500 mil habitantes. Os prefeitos, vice-prefeitos e secretários de municípios deficitários também terão limites de salário, de acordo com o tamanho da cidade: 30% do subsídio do governador do estado, para municípios de até 10 mil habitantes; 40% do subsídio do governador do estado, para municípios de 10.001 a 50 mil habitantes; 50% do subsídio do governador do estado, para municípios de 50.001 a 100 mil habitantes; 60% do subsídio do governador do estado, para municípios de 100.001 a 300 mil habitantes; 70% do subsídio do governador do estado, para municípios de 300.001 a 500 mil habitantes; 80% do subsídio do governador do estado, para municípios com mais de 500 mil habitantes. Também haverá limites para gastos de câmaras de vereadores e tribunais de Contas. Conheça a tramitação de propostas de emenda à Constituição

  4. PL 5196/2025

    Dispõe sobre a obrigatoriedade de dispositivos de proteção em motores de sucção de piscina para fins de segurança dos usuários e dá outras providências.

  5. PL 6049/2025

    Dispõe sobre a concessão de porte de arma de fogo, aos profissionais da área de segurança digital e segurança da informação, e dá outras providências.

  6. PL 1559/2021

    O Projeto de Lei 1559/21 estabelece piso salarial para o farmacêutico, devido aos profissionais legalmente habilitados e no exercício da profissão, no valor de R$ 6,5 mil mensais. O texto está em análise na Câmara dos Deputados. Conforme a proposta, esse valor deverá ser corrigido pela inflação acumulada segundo o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) entre março de 2021 e o mês imediatamente anterior à vigência da futura lei. Depois disso, o piso salarial será corrigido anualmente, também conforme a variação do INPC. “A defesa de um piso salarial justo e adequado às funções do farmacêutico tem sido bandeira constante da categoria”, diz o autor, deputado André Abdon (PP-AP). “O objetivo é somar esforços para o sucesso dessa empreitada”, afirma. Segundo o projeto, o valor do piso não se aplica aos órgãos da administração pública direta, indireta, autárquica e fundacional. Tramitação O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei