Enquete do PL 4887/2020

Resultado

Resultado parcial desde 09/10/2020

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 30 48%
Concordo na maior parte 1 2%
Estou indeciso 0 0%
Discordo na maior parte 0 0%
Discordo totalmente 31 50%

O que foi dito

Pontos mais populares

Não há dúvidas quanto a eficácia da ferramenta, porque Bert Hellinger tinha formação para sustentar o método... creio que é necessário fazer valer a questão da necessidade de ter o curso superior e uma formação sólida (um currículo mínimo/estruturado);

Gilclay Abreu 16/11/2020
2

A constelação familiar é um falsa psicoterapia, não possui comprovação cientifica, sem estudos aprofundados sobre sua eficácia, não é reconhecida pelo Conselho Federal de Psicologia (CFP) nem pelo Conselho Federal de Medicina.

Clarice César 08/06/2021
6

Todos os pontos levantados pelos usuários

Exibindo resultados 1 a 10 de 18 encontrados.

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  • Ponto positivo: Com a regulamentação acaba a desculpa do CFP e do CFM de que não há provas cientificas, uma vez que ambos se recusam a autorizar que seus profissionais usem esta abordagem em seus atendimentos. Teremos assim profissionais idôneos com embasamento teórico, estudo profundo e capacidade de elaborar trabalhos científicos que validem esta abordagem terapeutica.

    DANIELLE JARACSESKI PEREIRA DE LIMA 30/10/2023
    0
  • Ponto positivo: Essa pergunta deveria ser feita a quem já se beneficiou através de uma Constelação conduzida por um profissional habilitado conforme o texto da lei explica.

    Rita Carvalho 26/10/2023
    0
  • Ponto negativo: Não podemos aceitar as ditas terapias sem nenhuma comprovação. As equipes de saúde no SUS são muito completas.. A regulamentação das equipes multidisciplinar precisa ser respeitada. Uma pseudoteoria, sexista e muito mais!

    Isabel Silva de Freitas 11/03/2022
    1
  • Ponto negativo: Prática sem comprovação científica acusada de revitimizar vítimas no judiciário. Pede arquivamento disso, deputada Kokay, por misericórdia.

    Claudia Andrade 10/03/2022
    2
  • Ponto negativo: Um absurdo essa técnica. Além de não haver comprovação científica de que funciona (ou como funciona), ainda apresenta conceitos perigosos, que podem causar sérios prejuízos à saúde mental e relações das pessoas nela envolvidas. Não há como levar a sério uma proposta de regulamentação como essa.

    Heloísa Maria de Freitas Medeiros 20/01/2022
    2
  • Ponto positivo: A regulamentação de qualquer profissão, especialmente uma que mexe com o psque do paciente, exigindo-se formação superior além de especialização é um avanço no sentido de afastar pessoas despreparadas de uma atividade tão significativa e importante para a saúde humana.

    Adilson Oliveira 27/09/2021
    0
  • Ponto negativo: No artigo 6o da Lei 4887 " 6º São requisitos obrigatórios para atuação como Constelador ou Terapeuta Sistêmico: I- graduação em curso de ensino superior reconhecido pelo Ministério da Educação; e" não consta qual o curso de ensino superior dará direito ao graduado fazer o curso complementar de Constelador, ficando muito aberta a possiblidade de graduados em qualquer área, o que não é prudente. Deve ser determinado quais as áreas de graduação darão este direito.

    Adilson Oliveira 27/09/2021
    0
  • Ponto negativo: Como regulamentar uma prática sem qualquer confirmação científica válida?

    Rejane Romani 30/08/2021
    1
  • Ponto negativo: Trata-se de uma pseudoterapia, forjada por uma miscelânea de conceitos desconexos e que utiliza-se de termos e locuções semelhantes a termos de teorias científicas da psicologia para dar uma aparência de cientificidade. Responsabiliza a vítima pelo abuso sofrido. E, apesar de causar alívio momentâneo, motivado pelas emoções mobilizadas na sessão, não elabora as causas do conflito e pode intensificar os sintomas e causar rupturas severas.

    Nathalia Cristina Evangelista Rocha 25/07/2021
    3
  • Ponto negativo: A constelação familiar é um falsa psicoterapia, não possui comprovação cientifica, sem estudos aprofundados sobre sua eficácia, não é reconhecida pelo Conselho Federal de Psicologia (CFP) nem pelo Conselho Federal de Medicina.

    Clarice César 08/06/2021
    6
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Enquetes populares nesta semana

  1. PL 896/2023

    O Projeto de Lei 896/23, da senadora Ana Paula Lobato (PSB-MA), equipara a misoginia (ódio ou aversão a mulheres) ao crime de racismo e torna essa prática inafiançável e imprescritível. A proposta inclui a misoginia entre os crimes previstos na Lei do Racismo. Atualmente, essa lei pune crimes de discriminação com base em raça, cor, etnia, religião ou nacionalidade. O projeto está em análise na Câmara dos Deputados. Discursos de ódio O texto prevê penas de 2 a 5 anos de reclusão e busca combater discursos de ódio e a discriminação baseada na crença na supremacia masculina. O projeto também inclui a expressão "condição de mulher" entre os critérios de interpretação da Lei do Racismo. Injúria por misoginia Ana Paula Lobato afirma que não há, hoje, resposta penal específica para a injúria por misoginia. "O ordenamento não pune a disseminação de discursos misóginos, que contribuem para o aumento das violências físicas contra as mulheres", disse. Código Penal O projeto também dobra a pena prevista no Código Penal para crimes como injúria, difamação e calúnia cometidos contra mulheres em contexto de violência doméstica. Hoje, as penas para esses crimes podem variar de 1 mês a 2 anos de detenção, além de multa. Próximos passos O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), criou um grupo de trabalho para discutir o projeto. O colegiado será coordenado pela deputada Tabata Amaral (PSB-SP) e terá 45 dias para concluir seus trabalhos. Como já foi aprovado pelo Senado, se for aprovado pela Câmara sem alterações, pode seguir para sanção presidencial. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei      

  2. PL 2729/2023

    Acrescenta o §4º ao art. 58, da Lei 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), que trada da modalidade da educação especial na rede pública e particular de ensino.

  3. PL 6149/2025

    Acrescenta a misoginia como motivo de discriminação nos crimes definidos na Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989.

  4. PL 849/2025

    O Projeto de Lei 849/25 reduz a Área de Proteção Ambiental da Baleia-Franca, no estado de Santa Catarina. Segundo a autora da proposta, deputada Geovania de Sá (PSDB-SC), o objetivo é harmonizar a preservação ambiental com o desenvolvimento econômico sustentável. "Existem milhares de propriedades consolidadas dentro dos limites da APA. Consideramos que a delimitação da APA foi arbitrária, ao incluir áreas terrestres de forma desproporcional, enquanto omitiu locais ambientalmente relevantes. Essa situação gera restrições desnecessárias em propriedades privadas que não são áreas de preservação permanente, conforme o Código Florestal, limitando o desenvolvimento econômico sem um benefício ambiental correspondente", disse a deputada. Segundo ela, a proteção deve ser reforçada no ambiente marinho, onde a conservação das baleias francas e seu ecossistema é mais relevante. "Ao mesmo tempo, a redução da abrangência terrestre da APA permitiria resolver conflitos com os planos diretores municipais, minimizando passivos econômicos em áreas urbanas já estabelecidas", disse. Como exemplo, ela afirmou que a APA cobre 33% do território do município de  Jaguaruna. O projeto determina a exclusão, do polígono que forma a APA, de toda a faixa terrestre a partir da linha de preamar (média das marés altas). O polígono ocupa 156 mil hectares e 130 km de costa, de Florianópolis a Balneário Rincão. Segundo o Ministério do Turismo, a APA da Baleia-Franca é uma das mais visitadas do Brasil. Inclui trechos de Palhoça, Garopaba, Imbituba e Laguna, além da única reserva mundial de surfe do país, na praia da Guarda do Embaú. Próximos passos O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei    

  5. REQ 308/2026 CSPCCO

    Requer a apresentação de Emenda de Plenário ao Projeto de Lei nº 896, de 2023.

  6. PL 2386/2023

    Esta lei determina que os cuidados com a saúde mental das pessoas só poderão ser exercidos por profissional com curso superior nas áreas de psicologia e psiquiatria e dá outras providências.