Enquete do PL 4880/2020

Resultado

Resultado parcial desde 09/10/2020

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 671 98%
Concordo na maior parte 10 1%
Estou indeciso 0 0%
Discordo na maior parte 0 0%
Discordo totalmente 6 1%

O que foi dito

Pontos mais populares

A criação do Mercosul foi feita exatamente para que países vizinhos pudessem desfrutar da cultura, educação e ciência do nosso país e vice versa. Países como Argentina, Paraguai, abrem espaços para que possamos nos qualificar, tanto na área da saúde como nos cursos de mestrado e doutorado

Viana 24/05/2021
11

Ampliar sua abrangência.

Andre Luiz 23/05/2021
1

Todos os pontos levantados pelos usuários

Exibindo resultados 1 a 10 de 90 encontrados.

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  • Ponto negativo: Não existe ponto negativo precisamos de um povo culto de pessoas educadas, no Brasil só existe preconceito e falta de progresso. Um pais sem educação e um país fraco.

    Irany 29/06/2021
    0
  • Ponto positivo: OBrasil não ofereçe a possibilidade de se fazer uma pos-graduação aqui. Os professores não querem concorrencia, estão ficando idosos e nossa EDUCAÇÃO esta cada dia pior, com pessoas leigas ditando o que é melhor para o país.

    Irany 29/06/2021
    0
  • Ponto positivo: Ajuda os professores da Região Nordeste. Precisamos do reconhecimento automático.

    Marielza Nascimento Pedra 24/06/2021
    0
  • Ponto positivo: Ficar mais fácil para os brasileiros.

    Marcia Maria Pereira 05/06/2021
    1
  • Ponto positivo: É justo a validação automática. Se o curso foi cumprido a contento no país de origem é justo que seja aceito em qualquer lugar

    Vania Cunha 03/06/2021
    1
  • Ponto positivo: É uma avanço que diplomas de stricto sensu das instituições oriundas de países de língua portuguesa possam ser reconhecidas automaticamente. Isso nos permite abrir portas para cooperações entre países, que pode contribuir com o avanço da ciência dentro do Brasil. Em Portugal, por exemplo, eles reconhecem os diplomas de graduação e mestrado brasileiros, qual a justificativa para que nós não reconheçamos os deles?

    Juliana Vasconcelos Braga 28/05/2021
    1
  • Ponto positivo: Devemos considerar que cada país tem o Ministério da Educação para validar os estudos em vários níveis das suas instituições, com isso, o que poderia ser verificado seria a legitimidade do documento, tendo em vista que o MEC do país de origem já reconheceu o documento.

    Edileuza Mesquita 26/05/2021
    0
  • Ponto positivo: Nosso país precisa avançar oportunizando uma EDUCAÇÃO DE QUALIDADE , neste momento contamos com o apoio , incentivo de nossos representantes que trabalham em prol da população brasileira. Sabemos que temos a LDB/9394 - PNE - constituição federal 1988- que garantem a formação continuada. Sendo que o mestrado e doutorado que são ofertados não suprem a necessidade/vagas. Por isso , procuramos estudar em países do MERCOSUL ou EUROPA , pagando tudo,diária,estadia,viagens,alimentação ,mensalidade..

    Rosilma Lobato Pinheiro 26/05/2021
    0
  • Ponto negativo: Assim, os requerentes ficam cercados de incertezas sobre a decisão de buscar fora do país o acesso a alternativas de formação, já que, independentemente da qualidade do programa realizado pelo estudante, o diploma sempre corre o risco de não ser revalidado/reconhecido no Brasil. Para o Estado brasileiro, essa situação tem impacto negativo nas políticas voltadas para a internacionalização do Ensino Superior,objetivo de duas das vinte metas do Plano Nacional de Educação (PNE).site Carolina bori

    Rosilma Lobato Pinheiro 26/05/2021
    0
  • Ponto negativo: A ausência de tal sistema causa inúmeros prejuízos para a sociedade, para o Estado brasileiro, para a ciência e para as próprias instituições de ensino superior. Quanto aos impactos para a sociedade, as lacunas da legislação anterior não dão aos interessados a segurança sobre equivalência da certificação obtida no exterior. Essa situação é, agravada pela falta de coordenação e transparência dos procedimentos adotados. - site Carolina bori

    Rosilma Lobato Pinheiro 26/05/2021
    0
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Enquetes populares nesta semana

  1. PL 1559/2021

    O Projeto de Lei 1559/21 estabelece piso salarial para o farmacêutico, devido aos profissionais legalmente habilitados e no exercício da profissão, no valor de R$ 6,5 mil mensais. O texto está em análise na Câmara dos Deputados. Conforme a proposta, esse valor deverá ser corrigido pela inflação acumulada segundo o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) entre março de 2021 e o mês imediatamente anterior à vigência da futura lei. Depois disso, o piso salarial será corrigido anualmente, também conforme a variação do INPC. “A defesa de um piso salarial justo e adequado às funções do farmacêutico tem sido bandeira constante da categoria”, diz o autor, deputado André Abdon (PP-AP). “O objetivo é somar esforços para o sucesso dessa empreitada”, afirma. Segundo o projeto, o valor do piso não se aplica aos órgãos da administração pública direta, indireta, autárquica e fundacional. Tramitação O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  2. RIC 814/2026

    Requer informações ao Ministério da Defesa sobre as ações para permitir o acesso de Cabos e Sargentos do Quadro Especial da Aeronáutica (QESA), oriundos do Quadro de Cabos da Aeronáutica, à graduação de Suboficial da Aeronáutica.

  3. PL 1214/2019

    O Projeto de Lei 1214/19 fixa a jornada de trabalho do psicólogo em 30 horas semanais. Apresentada pela deputada Erika Kokay (PT-DF), a proposta está em análise na Câmara dos Deputados. O texto inclui o dispositivo na Lei 4.119/62, que regulamenta a profissão e hoje não estabelece regra sobre o tema. Segundo Kokay, dados do CNES/Datasus de 2014 indicaram que 59,49% dos psicólogos que atuavam na esfera pública de saúde cumpriam jornada semanal menor ou igual a 30 horas. Já na esfera privada de saúde, 74,23% dos psicólogos trabalhavam numa jornada semanal menor ou igual a 30 horas. “Na gestão pública da saúde não há mecanismo de negociação para acordos coletivos, tornando fundamental a necessidade de regulação sobre a jornada de trabalho”, afirma a deputada. Sem redução de salário Pela proposta, é garantida a adequação da duração do trabalho aos profissionais com contrato de trabalho em vigor na data de publicação da lei, se aprovada, vedada a redução do salário. Uma proposta semelhante (PL 769/15) chegou a ser aprovada pela Comissão de Seguridade Social e Família no ano passado. Mas o texto foi arquivado ao final da legislatura. Tramitação O projeto de Erika Kokay será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

  4. PL 5558/2019

    O Projeto de Lei 5558/19 permite que instrutores de trânsito não vinculados a centros de formação de condutores (CFCs) deem aulas prática de direção veicular para obtenção da carteira de motorista. A proposta tramita na Câmara dos Deputados. As aulas terão que ser precedidas de autorização do departamento de trânsito (Detran) local. O instrutor terá que ser credenciado junto ao Detran e comprovar capacidade técnica para atuação, conforme normas estabelecidas. Para Gonzalez, texto é amparado pela Lei da Liberdade Econômica A proposta é de autoria do deputado Lucas Gonzalez (Novo-MG), que afirmou que o texto é amparado pela Lei da Liberdade Econômica. A norma prevê como direito das pessoas desenvolver atividade econômica de baixo risco sem a necessidade de atos públicos de liberação. Gonzalez criticou uma resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), de 2010, que restringe a atuação de instrutores de trânsito não vinculados somente às cidades sem CFC. Para ele, essa limitação viola a liberdade econômica dos indivíduos. “A resolução cria reserva de mercado aos CFCs, além de limitar a atuação do profissional instrutor de trânsito”, disse. Veículo Conforme o projeto, o carro utilizado pelo instrutor não vinculado para formação de condutores deverá usar uma faixa branca removível, de 20 centímetros de largura, com a inscrição “AUTO-ESCOLA” na cor preta. Esta é a mesma regra que deve ser adotada pelos veículos eventualmente utilizados pelos CFCs. A exigência consta no Código de Trânsito Brasileiro. Tramitação O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Viação e Transportes; e Constituição e Justiça e de Cidadania. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  5. PEC 383/2017

    O governo terá que aplicar anualmente pelo menos 1% da receita corrente líquida (RCL) da União, prevista para o ano, no financiamento do Sistema Único de Assistência Social (SUAS). É o que determina a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 383/17, do deputado Danilo Cabral (PSB-PE), em tramitação na Câmara dos Deputados. O Suas envolve um conjunto de programas do governo federal, realizado em parceria com estados e municípios, voltados para a proteção do indivíduo. Entre estes programas estão o de Atenção Integral à Família (Paif), o de Erradicação do Trabalho Infantil (Peti) e de Inclusão de Jovens (Projovem). O sistema também financia os Centros de Referência de Assistência Social (Cras) e os Centros de Referência Especializados de Assistência Social (Creas). Como a aplicação dos recursos se baseará na RCL prevista para o ano, a proposta do deputado Cabral determina que o governo fará os ajustes necessários (para cima ou para baixo) no ano seguinte com base na RCL efetivamente realizada. Por exemplo, se a receita realizada de um ano ficar 3% acima do esperado, no ano seguinte o valor equivalente a esse percentual será acrescido ao Suas. Além de definir os limites financeiros, a PEC 383/17 insere o Suas no texto constitucional – atualmente, o sistema está previsto apenas em lei (12.435/11). Cabral aproveita a mesma definição da norma, que estabelece que a gestão das ações de assistência social será feita pelo Suas, sob a forma de sistema descentralizado e participativo. Corte orçamentário O deputado destacou que o objetivo da proposta é garantir uma fonte constante de financiamento dos programas de assistência social do país, evitando o que aconteceu em 2017, quando a proposta orçamentária enviada pelo governo ao Congresso Nacional reduziu os recursos da área. “O corte radical sobre as receitas previstas para o funcionamento da rede que compõe o Suas despertou preocupação sobre a fragilidade do sistema”, disse Cabral. “Nesse sentido, faz-se necessário prever a existência do Suas no texto constitucional, assim como estabelecer na Carta Magna o montante de receitas disponíveis para o efetivo funcionamento do sistema.” Tramitação A PEC 383/17 será votada inicialmente pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que analisará a admissibilidade do texto. Se ele for aprovado, será criada uma comissão especial para analisar o teor da proposta. A votação final ocorrerá no Plenário da Câmara.

  6. PL 824/2026

    Dispõe sobre a proteção dos direitos fundamentais das mulheres, das crianças e das minorias, bem como da vedação à promoção e aplicação do conjunto de normas e práticas que compõe o que é conhecido como lei da Sharia no território nacional.