Enquete do PL 4880/2020

Resultado

Resultado parcial desde 09/10/2020

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 671 98%
Concordo na maior parte 10 1%
Estou indeciso 0 0%
Discordo na maior parte 0 0%
Discordo totalmente 6 1%

O que foi dito

Pontos mais populares

A criação do Mercosul foi feita exatamente para que países vizinhos pudessem desfrutar da cultura, educação e ciência do nosso país e vice versa. Países como Argentina, Paraguai, abrem espaços para que possamos nos qualificar, tanto na área da saúde como nos cursos de mestrado e doutorado

Viana 24/05/2021
11

Ampliar sua abrangência.

Andre Luiz 23/05/2021
1

Todos os pontos levantados pelos usuários

Exibindo resultados 1 a 10 de 90 encontrados.

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  • Ponto negativo: Não existe ponto negativo precisamos de um povo culto de pessoas educadas, no Brasil só existe preconceito e falta de progresso. Um pais sem educação e um país fraco.

    Irany 29/06/2021
    0
  • Ponto positivo: OBrasil não ofereçe a possibilidade de se fazer uma pos-graduação aqui. Os professores não querem concorrencia, estão ficando idosos e nossa EDUCAÇÃO esta cada dia pior, com pessoas leigas ditando o que é melhor para o país.

    Irany 29/06/2021
    0
  • Ponto positivo: Ajuda os professores da Região Nordeste. Precisamos do reconhecimento automático.

    Marielza Nascimento Pedra 24/06/2021
    0
  • Ponto positivo: Ficar mais fácil para os brasileiros.

    Marcia Maria Pereira 05/06/2021
    1
  • Ponto positivo: É justo a validação automática. Se o curso foi cumprido a contento no país de origem é justo que seja aceito em qualquer lugar

    Vania Cunha 03/06/2021
    1
  • Ponto positivo: É uma avanço que diplomas de stricto sensu das instituições oriundas de países de língua portuguesa possam ser reconhecidas automaticamente. Isso nos permite abrir portas para cooperações entre países, que pode contribuir com o avanço da ciência dentro do Brasil. Em Portugal, por exemplo, eles reconhecem os diplomas de graduação e mestrado brasileiros, qual a justificativa para que nós não reconheçamos os deles?

    Juliana Vasconcelos Braga 28/05/2021
    1
  • Ponto positivo: Devemos considerar que cada país tem o Ministério da Educação para validar os estudos em vários níveis das suas instituições, com isso, o que poderia ser verificado seria a legitimidade do documento, tendo em vista que o MEC do país de origem já reconheceu o documento.

    Edileuza Mesquita 26/05/2021
    0
  • Ponto positivo: Nosso país precisa avançar oportunizando uma EDUCAÇÃO DE QUALIDADE , neste momento contamos com o apoio , incentivo de nossos representantes que trabalham em prol da população brasileira. Sabemos que temos a LDB/9394 - PNE - constituição federal 1988- que garantem a formação continuada. Sendo que o mestrado e doutorado que são ofertados não suprem a necessidade/vagas. Por isso , procuramos estudar em países do MERCOSUL ou EUROPA , pagando tudo,diária,estadia,viagens,alimentação ,mensalidade..

    Rosilma Lobato Pinheiro 26/05/2021
    0
  • Ponto negativo: Assim, os requerentes ficam cercados de incertezas sobre a decisão de buscar fora do país o acesso a alternativas de formação, já que, independentemente da qualidade do programa realizado pelo estudante, o diploma sempre corre o risco de não ser revalidado/reconhecido no Brasil. Para o Estado brasileiro, essa situação tem impacto negativo nas políticas voltadas para a internacionalização do Ensino Superior,objetivo de duas das vinte metas do Plano Nacional de Educação (PNE).site Carolina bori

    Rosilma Lobato Pinheiro 26/05/2021
    0
  • Ponto negativo: A ausência de tal sistema causa inúmeros prejuízos para a sociedade, para o Estado brasileiro, para a ciência e para as próprias instituições de ensino superior. Quanto aos impactos para a sociedade, as lacunas da legislação anterior não dão aos interessados a segurança sobre equivalência da certificação obtida no exterior. Essa situação é, agravada pela falta de coordenação e transparência dos procedimentos adotados. - site Carolina bori

    Rosilma Lobato Pinheiro 26/05/2021
    0
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    Susta os efeitos da Resolução CCFGTS nº 1.130, de 7 de outubro de 2025, que altera a Resolução CCFGTS nº 958, de 24 de abril de 2020, que regulamenta a alienação ou cessão fiduciária do direito ao saque aniversário da conta vinculada do FGTS.