Enquete do PL 4875/2020

Resultado

Resultado final desde 08/10/2020

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 9 47%
Concordo na maior parte 2 11%
Estou indeciso 0 0%
Discordo na maior parte 0 0%
Discordo totalmente 8 42%

O que foi dito

Pontos mais populares

Excelente medida tal PL aborda. Porém, o que fazer quando ocorre a situação contrária, onde o homem é a vítima das agressões física e verbais e a mulher utiliza o auto-mutilamento para incriminá-lo pelo fato dele não querer mais nenhuma convivência passional ou marital com essa mulher???

Carlos Alberto Soares da Luz Júnior 11/12/2021
0

Quem deve pagar o aluguel é o agressor e não o estado.

Irinor Pedrinho Parise 25/10/2020
2

Todos os pontos levantados pelos usuários

Exibindo resultados 1 a 5 de 5 encontrados.

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  • Ponto negativo: Espero que nao estejam pensando em colocar isso nos ombros dos contribuintes! Não temos culpa pelos problemas dos outros!

    FABIO FONTE BARBOSA 14/09/2023
    0
  • Ponto negativo: A lei Maria da Penha é extremamente infeliz e tendenciosa, ofende o princípio da inocência e ainda concede repressão contra o homem sem nem oferecer alguma chance de se defender! Agora oferecer moradia pautado apenas na palavra da mulher é mais um absurdo que se soma!

    Bruno Felipe de Castilho 01/08/2022
    1
  • Ponto negativo: Tem que cobrar do agressor e não do Estado. Cada ação como essa , gera mais cobrança de impostos para bancar esses absurdos.

    Claudia Paes 10/03/2022
    1
  • Ponto positivo: Excelente medida tal PL aborda. Porém, o que fazer quando ocorre a situação contrária, onde o homem é a vítima das agressões física e verbais e a mulher utiliza o auto-mutilamento para incriminá-lo pelo fato dele não querer mais nenhuma convivência passional ou marital com essa mulher???

    Carlos Alberto Soares da Luz Júnior 11/12/2021
    0
  • Ponto negativo: Quem deve pagar o aluguel é o agressor e não o estado.

    Irinor Pedrinho Parise 25/10/2020
    2

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    O Projeto de Lei 1027/25 inclui a cirurgia plástica facial entre as atividades privativas do médico. O texto em análise na Câmara dos Deputados altera a Lei do Ato Médico, que trata do exercício da medicina. “O avanço tecnológico e a popularização dos procedimentos estéticos têm levado a aumento na oferta de cirurgias plásticas faciais por profissionais de outras áreas da saúde”, disse a autora da proposta, deputada Fernanda Pessoa (União-CE). “Tal prática pode acarretar complicações graves, como infecções, deformidades e sequelas permanentes, colocando em risco a vida e o bem-estar dos pacientes”, continuou a deputada, ao defender mudanças na legislação. Próximos passos O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Saúde; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

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  6. INC 90/2026

    Sugere ao Poder Executivo, por intermédio do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), a adoção de providências para a prorrogação do prazo de validade do Concurso Público Nacional Unificado (CPNU) 2024 e de demais concursos públicos federais cuja validade se encerra em 2026, bem como para o aproveitamento do cadastro de reserva, com chamamentos sucessivos até seu esgotamento, visando à recomposição da força de trabalho, ao provimento de vagas e à recomposição de vacâncias.