Enquete do PL 4868/2020

O Projeto de Lei 4868/20 acrescenta como causa de aumento de pena para o crime de receptação o fato de a mercadoria recebida ser veículo automotor furtado ou roubado. Neste caso, pelo texto, a pena será aumentada de um terço. Atualmente, a pena geral prevista para o crime de receptação, no Código Penal, é reclusão de um a quatro anos e multa. Com o aumento de um terço, a pena máxima poderá ultrapassar cinco anos de prisão. A proposta, do deputado Coronel Armando (PSL-SC), tramita na Câmara dos Deputados. Adulteração Outra causa de aumento de pena prevista no projeto diz respeito à adulteração de sinal identificador de veículo. Atualmente, o Código Penal prevê reclusão de três a seis anos e multa para quem adulterar ou remarcar número de chassi ou qualquer sinal identificador de veículo automotor, de seu componente ou equipamento. A proposta de Coronel Armando estabelece que, caso a adulteração se dê em veículo furtado ou roubado, a pena também será aumentada de um terço. Com isso, poderá chegar a oito anos de prisão. Com a medida, o parlamentar pretende coibir a venda de veículos roubados ou furtados e também a adulteração de seus chassis. “É imperioso endurecer o nosso sistema penal”, defende. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

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