Enquete do PL 4830/2020

Resultado

Resultado parcial desde 06/10/2020

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 236 74%
Concordo na maior parte 8 2%
Estou indeciso 0 0%
Discordo na maior parte 1 0%
Discordo totalmente 79 24%

O que foi dito

Pontos mais populares

O advogado tem direito e isso vai evitar muitos "Golpes", existem pessoas que sacam e auferem de todo o benefício e simplesmente esquecem que o advogado trabalhou, prestou o serviço contratado que não é "somente levar documentos no INSS"... Por trás tem estudo, especialização, análise, seleção dos documentos certos e a representação do advogado na agência do INSS... Esse é um trabalho justo, com contrato e é o certo descontar o valor contratado, mais segurança para o adv e p o cliente!

Mariana 14/06/2022
18

Se o INSS está errado (perdeu a ação), que arque com a sucumbência. O projeto está invertido e é injusto, pois alguém que já vive com a merreca do INSS deve arcr com o erro do Instituto?

Reynaldo Wongtschowskli 24/10/2020
0

Todos os pontos levantados pelos usuários

Exibindo resultados 1 a 10 de 27 encontrados.

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  • Ponto negativo: Um requerimento administrativo nem deveria virar "nicho" para advogado, caso o pedido administrativo seja negado, ai sim. O pedido administrativo pode ser solicitado abertura de requerimento até pelo telefone 135. Agendar cumprimento de exigencia também. Não faz sentido algum.

    Tania Bernardes 16/05/2023
    0
  • Ponto positivo: Ótima solução. Não são poucos os casos em que o cliente depois de receber o dinheiro recusa-se ao pagamento exigindo demanda judicial, quando não some, literalmente. Os honorários advocatícios são verbas alimentares, vivemos do nosso trabalho.

    MARIA CHRISTINA ZANIO ALKMIM 17/04/2023
    0
  • Ponto negativo: Estão analisando somente o pagamento dos honorários, sem analisar as abusividades ocorridas na formalização do contrato, onde somente o cliente tem obrigações e responsabilidades e o advogado não. Perdi uma ação e fui despejado da casa mesmo o proprietário da casa ter recebido em duplicidade (de mim e da seguradora ao mesmo tempo) e entrar com o pedido na justiça alegando que não cumpri o acordo. Logo meu advogado peticionou no processo errado e eu perdi o prazo para recursos.

    Litiery Luiz dos Santos 22/03/2023
    0
  • Ponto positivo: Mais do que justo, fica bom para ambas as partes.

    Geferson Gomes 22/03/2023
    1
  • Ponto positivo: Assim como o benefício concedido possui natureza alimentar, os honorários advocatícios também. Não é justo que após a conclusão do trabalho, o cliente simplesmente não pague. O cliente possui direito de requerer o benefício sozinho, se o fizer OK, mas se contratar um advogado, deve haver a remuneração, SIM. Por favor, se trata de prestação de um serviço. Como não remunerar? O destaque de honorários é fundamental, eis que o advogado receberá pelo serviço devidamente prestado.

    Cristina Fagundes Naumko 01/03/2023
    2
  • Ponto positivo: O trabalho do advogado é essencial a boa administração e da justiça. Se o cliente se sente capaz de requerer o benefício sozinho ele tem todo o direito, mas no momento que procura um advogado que é conhecedor do assunto e das diversas peculiaridades que existem no direito previdenciário faz jus a receber pelo seu trabalho, considerando que o advogado também paga luz, água, telefone, rancho, creche, escola, parcela de carro, casa. É justo que o profissional tenha direito de se resguardar.

    GREICE KELLY RODRIGUES CARLOS 01/03/2023
    3
  • Ponto positivo: Honorários tem caráter alimentar, assim como o benefício conquistado a favor de seu cliente. Não é justo que o profissional fique exposto a calotes quando atua no processo administrativo, quando no processo judicial há muito tempo já se é autorizado o destaque dos honorários.

    NEIVA CARIATI DOS SANTOS 28/02/2023
    1
  • Ponto negativo: Todas as pessoas trabalham no intuito de ver reconhecido seu direito ao recebimento do fruto de seu trabalho.

    Luciene Amaral 28/02/2023
    0
  • Ponto positivo: O advogado trabalha incansavelmente para conquistar um direito que é do segurado, e, por diversas situações a Autarquia não reconhece de forma rápida. É justo que seus honorários sejam pagos imediatamente ao reconhecimento do direito do segurado.

    Luciene Amaral 28/02/2023
    1
  • Ponto positivo: Se o cliente procura o advogado, é porque ele precisa. Portanto, quem trabalha certo, cobrando conforme determina a tabela da OAB, não terá problemas em apresentar o contrato na via administrativa e será beneficiado com o destaque de honorários. Como advogada, invisto tempo e dinheiro com os estudos na busca pelo melhor benefício para o meu cliente na via administrativa. Portanto, o mínimo que eu mereço é receber meus honorários pelo serviço prestado.

    Edna Cardoso 10/02/2023
    5
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Enquetes populares nesta semana

  1. PL 1559/2021

    O Projeto de Lei 1559/21 estabelece piso salarial para o farmacêutico, devido aos profissionais legalmente habilitados e no exercício da profissão, no valor de R$ 6,5 mil mensais. O texto está em análise na Câmara dos Deputados. Conforme a proposta, esse valor deverá ser corrigido pela inflação acumulada segundo o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) entre março de 2021 e o mês imediatamente anterior à vigência da futura lei. Depois disso, o piso salarial será corrigido anualmente, também conforme a variação do INPC. “A defesa de um piso salarial justo e adequado às funções do farmacêutico tem sido bandeira constante da categoria”, diz o autor, deputado André Abdon (PP-AP). “O objetivo é somar esforços para o sucesso dessa empreitada”, afirma. Segundo o projeto, o valor do piso não se aplica aos órgãos da administração pública direta, indireta, autárquica e fundacional. Tramitação O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  2. PL 466/2015

    Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 466/15, do deputado Ricardo Izar (PSD-SP), que trata de medidas para garantir a circulação segura de animais silvestres em rodovias e ferrovias. O texto prevê que sejam realizados estudos de viabilidade técnica e ambiental, além de estudos de impacto ambiental (EIA) para garantir medidas para diminuir acidentes com animais silvestres em planejamentos de construir, reformar ou duplicar estradas e ferrovias. Medidas mitigadoras Pela proposta, devem ser adotadas, pelo menos, quatro medidas mitigadoras: adoção de Cadastro Nacional Público de acidentes com animais silvestres, com um banco de dados com registro de todos os acidentes; fiscalização e monitoramento nas áreas com maior incidência de atropelamentos; implantação de medidas para auxiliar a travessia como sinalização, redutores de velocidade, passagem aérea ou subterrânea, passarela e ponte; e promoção da educação ambiental, com campanhas para conscientizar motoristas. Izar lembrou que há, atualmente no Brasil, mais de 65 milhões de carros, motos e caminhões. O aumento da frota nos últimos dez anos ameaça a vida de milhões de animais silvestres brasileiros. “O atropelamento é apenas o mais visível dos impactos inerentes a rodovias e ferrovias”, disse o deputado. Izar lembrou que durante a construção desses empreendimentos há perda de habitats, o aumento da compactação e redução da filtração do solo, entre outros problemas. Segundo dados citados por Izar, mais de 450 milhões de animais selvagens podem estar sendo mortos anualmente em 1,7 milhões de quilômetros de estradas em todo o Brasil. Desse total, 390 milhões são de pequenos animais como sapos, cobras, aves e mamíferos de pequeno porte; 55 milhões são animais como lebres, gambás, macacos, jiboias, tartarugas, entre outros; e 5 milhões são de grandes animais, como onças, lobo-guará, tamanduá-bandeira, lontras e outros felinos de várias espécies. Unidades de conservação Para áreas protegidas e unidades de conservação com estradas, rodovias ou ferrovias, o texto obriga implantação e monitoramento permanente. “Não há hoje no Brasil uma única norma que defina o que uma rodovia, estrada ou ferrovia deva estabelecer dentro dos limites das Unidades de Conservação (UCs)”, disse Izar. De acordo com o parlamentar, o fato de o plano de manejo ser o único mecanismo para minimizar impacto nas unidades de conservação gera uma fragilidade para a preservação da fauna. Das 313 unidades de conservação federais existentes, 72% estão sob influência direta ou indireta de rodovias. Segundo estudo citado por Izar, já foi verificado atropelamento de animais em mais de 80% das unidades de conservação com rodovias. Com relação a estradas e ferrovias já existentes, o projeto estabelece necessidade de adequação após estudos específicos. O órgão que deixar de cumprir as obrigações deverá pagar multa a ser definida em regulamento. Tramitação A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Viação e Transportes; de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

  3. PL 5558/2019

    O Projeto de Lei 5558/19 permite que instrutores de trânsito não vinculados a centros de formação de condutores (CFCs) deem aulas prática de direção veicular para obtenção da carteira de motorista. A proposta tramita na Câmara dos Deputados. As aulas terão que ser precedidas de autorização do departamento de trânsito (Detran) local. O instrutor terá que ser credenciado junto ao Detran e comprovar capacidade técnica para atuação, conforme normas estabelecidas. Para Gonzalez, texto é amparado pela Lei da Liberdade Econômica A proposta é de autoria do deputado Lucas Gonzalez (Novo-MG), que afirmou que o texto é amparado pela Lei da Liberdade Econômica. A norma prevê como direito das pessoas desenvolver atividade econômica de baixo risco sem a necessidade de atos públicos de liberação. Gonzalez criticou uma resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), de 2010, que restringe a atuação de instrutores de trânsito não vinculados somente às cidades sem CFC. Para ele, essa limitação viola a liberdade econômica dos indivíduos. “A resolução cria reserva de mercado aos CFCs, além de limitar a atuação do profissional instrutor de trânsito”, disse. Veículo Conforme o projeto, o carro utilizado pelo instrutor não vinculado para formação de condutores deverá usar uma faixa branca removível, de 20 centímetros de largura, com a inscrição “AUTO-ESCOLA” na cor preta. Esta é a mesma regra que deve ser adotada pelos veículos eventualmente utilizados pelos CFCs. A exigência consta no Código de Trânsito Brasileiro. Tramitação O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Viação e Transportes; e Constituição e Justiça e de Cidadania. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  4. PL 849/2025

    O Projeto de Lei 849/25 reduz a Área de Proteção Ambiental da Baleia-Franca, no estado de Santa Catarina. Segundo a autora da proposta, deputada Geovania de Sá (PSDB-SC), o objetivo é harmonizar a preservação ambiental com o desenvolvimento econômico sustentável. "Existem milhares de propriedades consolidadas dentro dos limites da APA. Consideramos que a delimitação da APA foi arbitrária, ao incluir áreas terrestres de forma desproporcional, enquanto omitiu locais ambientalmente relevantes. Essa situação gera restrições desnecessárias em propriedades privadas que não são áreas de preservação permanente, conforme o Código Florestal, limitando o desenvolvimento econômico sem um benefício ambiental correspondente", disse a deputada. Segundo ela, a proteção deve ser reforçada no ambiente marinho, onde a conservação das baleias francas e seu ecossistema é mais relevante. "Ao mesmo tempo, a redução da abrangência terrestre da APA permitiria resolver conflitos com os planos diretores municipais, minimizando passivos econômicos em áreas urbanas já estabelecidas", disse. Como exemplo, ela afirmou que a APA cobre 33% do território do município de  Jaguaruna. O projeto determina a exclusão, do polígono que forma a APA, de toda a faixa terrestre a partir da linha de preamar (média das marés altas). O polígono ocupa 156 mil hectares e 130 km de costa, de Florianópolis a Balneário Rincão. Segundo o Ministério do Turismo, a APA da Baleia-Franca é uma das mais visitadas do Brasil. Inclui trechos de Palhoça, Garopaba, Imbituba e Laguna, além da única reserva mundial de surfe do país, na praia da Guarda do Embaú. Próximos passos O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei    

  5. PEC 24/2024

    Altera os §§ 4º, 4°-B e 7º do art. 40 da Constituição Federal e os artigos 5º, 10, 23, 24 e 26 da Emenda Constitucional nº 103, de 2019, acrescenta o art. 144-A a Constituição e dá outras providências.

  6. RIC 814/2026

    Requer informações ao Ministério da Defesa sobre as ações para permitir o acesso de Cabos e Sargentos do Quadro Especial da Aeronáutica (QESA), oriundos do Quadro de Cabos da Aeronáutica, à graduação de Suboficial da Aeronáutica.