Prevenir a disparidade é bom para o povo e para os agentes delegados. Aproveito para mais uma sugestão: a implantação de uma renda mínima nacional para serventias deficitárias, nos moldes de São Paulo, que poderia ser alimentada por contribuição social paga pelas serventias superavitárias. Isso permitiria o provimento de muitas serventias no interior que ficam vagas e com respondentes interinos que muitas vezes cometem ilícitos vilipendiando a fé pública.
Enquete do PL 4825/2020
Resultado
Resultado parcial desde 06/10/2020
| Opção | Participações | Percentual |
|---|---|---|
| Concordo totalmente | 1 | 20% |
| Concordo na maior parte | 3 | 60% |
| Estou indeciso | 0 | 0% |
| Discordo na maior parte | 0 | 0% |
| Discordo totalmente | 1 | 20% |
O que foi dito
Pontos mais populares
Redução do desenvolvimento virtual da atividade. Deveria também trabalhar em coordenação com as corregedorias para a proposta ficar realista. Um cartório do interior é dispare em relação ao da capital
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Ponto negativo: Redução do desenvolvimento virtual da atividade. Deveria também trabalhar em coordenação com as corregedorias para a proposta ficar realista. Um cartório do interior é dispare em relação ao da capital
José Ferrasso 19/10/20201 -
Ponto positivo: Prevenir a disparidade é bom para o povo e para os agentes delegados. Aproveito para mais uma sugestão: a implantação de uma renda mínima nacional para serventias deficitárias, nos moldes de São Paulo, que poderia ser alimentada por contribuição social paga pelas serventias superavitárias. Isso permitiria o provimento de muitas serventias no interior que ficam vagas e com respondentes interinos que muitas vezes cometem ilícitos vilipendiando a fé pública.
Ericson Bisiewicz 17/10/20200 -
Ponto negativo: Da forma que está proposto não há um parâmetro. Por exemplo: qual estado deve ser seguido? Se em um os emolumentos são, por exemplo, 1000 e no outro 100, qual está certo? A lei deve, para sua própria efetividade, trazer um parâmetro mais claro, por exemplo uma tabela nacional cujos valores das tabelas dos estados não poderiam se afastar mais de 50% para mais ou menos. Também deve buscar uniformizar as rubricas, para melhor aferimento, por ex. faixas e classificação de naturezas.
Ericson Bisiewicz 17/10/20200