Enquete do EMP 31 => PL 4199/2020

Resultado

Resultado parcial desde 05/10/2020

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 78 1%
Concordo na maior parte 22 1%
Estou indeciso 6 0%
Discordo na maior parte 71 2%
Discordo totalmente 3.924 96%

O que foi dito

Pontos mais populares

O mercado de trabalho tem profissionais brasileiros suficientes para atender a demanda. Cabe as empresas ofertarem vagas e pagar salários condizente com as funções. Cabe ao Governo retirar as altas taxas de impostos cobrados para assim incentivar os armadores a colocar mais embarcações no setor. Estrangeiros trabalhando no setor marítimo/cabotagem aumenta os riscos de desconhecimento das legislações nacionais e descumprir a proteção ambiental. Cabotagem deve ter brasileiros 100% nos barcos.

Alessandro Medeiros 18/10/2020
179

A retirada da obrigatoriedade de tripulação brasileira vai ocasiona mais desemprego num setor que já vem sendo prejudicada há muito tempo

Brenda Leidy 18/10/2020
217

Todos os pontos levantados pelos usuários

Exibindo resultados 1 a 10 de 673 encontrados.

Baixar
  • Ponto negativo: Incentivar a contratação do marítimo brasileiro e diminuir o custo dos impostos sobre a cabotagem, isso sim deveria ser proposto. Nosso país com uma vasta Costa a ser explorada, desenvolvida e uma mão de obra nacional qualificada.

    Antonio H S Neto 22/09/2022
    0
  • Ponto negativo: A Marinha Mercante já está prejudicada, os gringo tomando nossos emprego, marinha de Guerra não faz fiscalização, os deputados tem que fazer melhoria e dá trabalho para os brasileiro, outra coisa aumentaram a idade para se aposentar e seco trabalhado tive 50 anos as empresa não querem contratar, os político americano defende seu povo aqui no Brasil os políticos são contra trabalhadores brasileiro e uma vergonha.

    Márcio Rogério Oliveira de Souza 21/09/2022
    0
  • Ponto negativo: Um absurdo essa proposta, é impressionante e revoltante como os deputados que elegemos querem prejudicar seus próprios eleitores, seu próprio povo. Águas juridicionais brasileiras, marinha mercante brasileira, emprego para os brasileiros, tem que ser maioria. Simples assim.

    Silmar Adeleon Nascimento de Oliveira 21/09/2022
    0
  • Ponto negativo: O que deveria ser feito era igualar os trabalhadores brasileiros aos estrangeiros com relação ao custo para às empresas como forma de incentivar a contratação dos brasileiros que devido ao custo que quase triplica, fica difícil se não tiver uma forma de garantir os empregos como o mínimo de 60% para operar no Brasil!

    Jackson Silva 08/12/2020
    0
  • Ponto negativo: Absurda essa proposta. Que interesse tal deputado teria em boicotar o próprio povo ? Fica a pergunta. Que vantagem poderia tirar de tal proposta ? Talvez uma investigação da Polícia Federal cairia muito bem sobre o deputado para levantar os reais interesses dessa proposta.

    ZÉ ODÔNCIO 30/11/2020
    2
  • Ponto negativo: Será que esse deputado sabe quantos novos oficiais formados pelo CIAGA e CIABA estão desempregado e muitos deles nem conseguiram concluir o estágio? E aí da quer tirar os pouco que ainda estão no mercado. Esse cara deveria era se preocupar em fazer uma PL de incentivo a criação de novas companhias de Navegação Brasileira e de subsídio para construção de novos navio no Brasil, isso sim. Temos matéria-prima e mão-de-obra, é só emplementar

    Fábio Barreto 19/11/2020
    1
  • Ponto negativo: Na pl tem o comentário sobre reduzir valores de frete e qualidade do serviço, mas 11 anos trabalhando no mar posso garantir que estrangeiros sempre saem mais caros e trabalham menos que brasileiros. Faltou uma pesquisa de campo antes de ofertar um projeto desses. Entre em contato conosco do mar e tenha melhores referências de leis. Paulocarvalho11@hotmail.com.

    paulocarvalho11 17/11/2020
    2
  • Ponto negativo: Esse mudança de incisos, no projeto de lei, elimina empregos dos brasileiros, empregos que ainda nem foram criados, todo brasileiro consciente e que ama o nosso Brasil, não vai aceitar essa mudança.

    DAVI GUERRIERI COUTO DINIZ 14/11/2020
    1
  • Ponto positivo: O governo tem que incentivar o setor, e proteger os empregos, essa proposta de aceitar estrangeiros não agrada ao Brasil e os brasileiros.

    DAVI GUERRIERI COUTO DINIZ 14/11/2020
    4
  • Ponto negativo: Um deputado desse propor uma lei absurda dessa, é uma total afronta ao povo brasileiro. Não cabe mais pessoas assim na política, que só atrasam o país e não geram nada de bom pra população.

    FABRICIO RODRIGUES MOURA 13/11/2020
    1
vote nesta enquete

Enquetes populares nesta semana

  1. PL 1799/2026

    Institui a categoria "Veículo Off-Road de Uso Misto" no Código de Trânsito Brasileiro, regulamenta a elevação da suspensão de caminhonetes, jipes e veículos utilitários e dá outras providências.

  2. PL 1559/2021

    O Projeto de Lei 1559/21 estabelece piso salarial para o farmacêutico, devido aos profissionais legalmente habilitados e no exercício da profissão, no valor de R$ 6,5 mil mensais. O texto está em análise na Câmara dos Deputados. Conforme a proposta, esse valor deverá ser corrigido pela inflação acumulada segundo o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) entre março de 2021 e o mês imediatamente anterior à vigência da futura lei. Depois disso, o piso salarial será corrigido anualmente, também conforme a variação do INPC. “A defesa de um piso salarial justo e adequado às funções do farmacêutico tem sido bandeira constante da categoria”, diz o autor, deputado André Abdon (PP-AP). “O objetivo é somar esforços para o sucesso dessa empreitada”, afirma. Segundo o projeto, o valor do piso não se aplica aos órgãos da administração pública direta, indireta, autárquica e fundacional. Tramitação O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  3. RIC 814/2026

    Requer informações ao Ministério da Defesa sobre as ações para permitir o acesso de Cabos e Sargentos do Quadro Especial da Aeronáutica (QESA), oriundos do Quadro de Cabos da Aeronáutica, à graduação de Suboficial da Aeronáutica.

  4. PL 824/2026

    Dispõe sobre a proteção dos direitos fundamentais das mulheres, das crianças e das minorias, bem como da vedação à promoção e aplicação do conjunto de normas e práticas que compõe o que é conhecido como lei da Sharia no território nacional.

  5. PL 1424/2026

    O Projeto de Lei 1424/26, da deputada Tabata Amaral (PSB-SP), equipara o antissemitismo ao crime de racismo, com pena de reclusão de 2 a 5 anos e multa, não podendo ter prescrição ou fiança. O texto está em análise na Câmara dos Deputados. "A proposta contribui para o aprimoramento das políticas públicas e para a consolidação do entendimento já adotado pelos tribunais brasileiros", defende Tabata Amaral. Segundo o projeto, os atos são antissemitas quando os alvos dos ataques, sejam pessoas ou bens, são selecionados porque são judaicos ou associados aos judeus, incluindo instituições comunitárias e instalações religiosas. As manifestações de antissemitismo podem ter como alvo o Estado de Israel, encarado como uma coletividade judaica. A definição de antissemitismo vale tanto para expressões orais, por escrito, sob forma visual ou por meio de ações. A proposta define a discriminação antissemita como qualquer atitude ou tratamento dado à pessoa ou grupo de pessoas que cause constrangimento, humilhação, vergonha, medo ou exposição indevida, e que usualmente não se dispensaria a outros grupos, em razão da sua condição de judia ou judeu, ou da sua relação com a comunidade judaica. Tabata Amaral nega que a proposta limite a liberdade de expressão. "Críticas, análises ou posicionamentos sobre fatos políticos, conflitos internacionais ou sobre ações de qualquer governo, incluindo o Estado de Israel enquanto organização político-jurídica soberana e não como coletividade judaica, são legítimos e devem ser preservados", defende. De acordo com o projeto, críticas a Israel que sejam semelhantes às dirigidas contra qualquer outro país não podem ser consideradas antissemitas. Políticas públicas A proposta determina a orientação de políticas públicas nacionais educativas, preventivas e de monitoramento por meio de exemplos contemporâneos de antissemitismo na vida pública reconhecidos pela Aliança Internacional para a Memória do Holocausto, para melhor interpretação da definição estabelecida. Entre esses exemplos estão: incitar, ajudar a cometer ou justificar violência, assassinato ou danos contra judeus em nome de ideologia radical, extremismo religioso ou argumentos desumanizantes; propagar alegações injuriosas, difamatórias ou caluniosas, desumanizantes ou estereotipadas sobre judeus; responsabilizar coletivamente os judeus, como povo, por atos reais ou imaginários; negar o fato histórico, a escala ou a intencionalidade do genocídio de judeus durante o Holocausto; sustentar que o Holocausto é invenção ou exagero; afirmar que cidadãos judeus seriam mais leais a Israel, ou a prioridades internacionais judaicas, do que à sua própria nação; negar o direito à autodeterminação do povo judeu, utilizar símbolos, imagens ou narrativas atreladas ao antissemitismo clássico; efetuar comparações entre as políticas israelenses e a dos nazistas; imputar aos judeus, de forma coletiva, responsabilidade por ações praticadas pelo Estado de Israel. Próximos passos O projeto foi apresentado pela autora com o apoio de outros 44 deputados, mas 9 deles pediram depois a retirada de suas assinaturas da proposta. O texto será distribuído para análise das comissões da Câmara. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  6. INC 515/2026

    Requer o envio de indicação à Ministra de Gestão e Inovação em Serviços Públicos (MGI) para que promova a convocação dos candidatos excedentes aprovados para o cargo de Auditor Fiscal do Trabalho (AFT) no Concurso Nacional Unificado 1 (CNP1), e também para convocação dos aprovados nos cargos de Analista Técnico de Justiça e Defesa (ATJD), e Analista Técnico de Desenvolvimento Socioeconômico (ATDS) no Concurso Público Unificado 2 (CNP2).