Enquete do PL 4814/2020

Resultado

Resultado parcial desde 05/10/2020

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 570 21%
Concordo na maior parte 15 1%
Estou indeciso 4 0%
Discordo na maior parte 33 1%
Discordo totalmente 2.097 77%

O que foi dito

Pontos mais populares

Talvez assim diminua essa misandria feminista, assim como as falsas denúncias praticadas por mulheres doente e vingativas

Janilto Gonçalves 04/09/2021
42

Só o fato da urgência que deveria ser mantida como era antes, aliás, eu não sei se já cabe para ambos os sexos, deveriam ampliar também para os homens! Urgência é urgência, não deveria ser reclusa apenas para um, qualquer um que passe por situações de abuso e ataques merece proteção e é muito sexista irracional achar que somente ocorre com um lado ou que, por mais que ocorram em maior número de um lado, os que são vítimas dos outros, por serem minoria, não merecem/devem receber ajuda!

Lucas Gabriel 13/08/2021
30

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Exibindo resultados 1 a 10 de 181 encontrados.

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  • Ponto positivo: Projeto de lei muito justo. Uma delegada em 2015 deu uma entrevista no RJ informando que mais da metade das denúncias de mulheres por violência ou abuso são falsas. Isso significa que a lei Maria da Penha é inconstitucional sobre o ponto de vista de que a presunção de inocência precisa ser considerada. Ou seja, um juiz deve ouvir ambas as partes para evitar que apenas as denúncias verdadeiras sejam ouvidas e medidas protetivas tomadas. Totalmente favorável a este projeto!

    Chefs Chefs 27/04/2023
    0
  • Ponto positivo: Concordo plenamente com o projeto de Lei, tendo em vista, Eu estar sendo prejudicado pela chamada denunciação caluniosa, onde esse procedimento tem aumentando consideravelmente por mera vingança da mulher e por alguns advogados aproveitadores. Uma Lei não pode sobrepor outra. Onde fica a nossa presunção de inocência e o direito a moradia quando é afastado da mesma por medida protetiva. Jesus foi crucificado por denuncia caluniosa e um Pôncio Pilatos (Juiz) que lavou suas mãos.

    RONALDO MELLO DE JESUS 30/01/2023
    1
  • Ponto negativo: Maior absurdo!

    Greice Miranda 03/11/2022
    2
  • Ponto negativo: Lei que abranda e coloca mais medo na vítima, ouvir os dois lados até pode ser feito, mas em outro momento. Aumentar o índice sobre calúnia e falsa acusação é colocar a vítima em uma posição ainda maior de insegurança, se não puder deninciar sem provas as vítimas vão se manter cada vez mais caladas.

    Djovana Marasca 30/10/2022
    5
  • Ponto positivo: Estamos com muitos casos de feminicidio em uma sociedade machista em que a mulher não é respeitada em sua dignidade.

    Adriana Dias e silva 29/10/2022
    4
  • Ponto negativo: Esse projeto de lei é um retrocesso, onde a vida da mulher não será tratada com prioridade. Trata-se de um caso onde é necessário a intervenção do juiz de pronto, justamente por conta da urgência dos casos.

    Patrícia Reis 28/10/2022
    4
  • Ponto negativo: Não conquistamos progressos significativos neste tema ao longo do tempo para abrandar as leis.

    Carlos Pisoni 28/10/2022
    1
  • Ponto positivo: A lei não pode abrandar, estamos com grande incidência de feminicideos, e ainda querem dificultar mais ainda com esta PL

    Bethy Brandao 27/10/2022
    7
  • Ponto negativo: Sem subterfúgios. Que a lei seja cumprida na íntegra! Chega de crimes pedantes os filhos! Chega de famílias desestruturadas pela violência e a ausência da mãe na criação dos filhos!

    Marcia Gradvohl 27/10/2022
    5
  • Ponto negativo: Tem que cumprir a lei como foi feita.

    Tereza Fontoura 27/10/2022
    2
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Enquetes populares nesta semana

  1. PL 824/2026

    Dispõe sobre a proteção dos direitos fundamentais das mulheres, das crianças e das minorias, bem como da vedação à promoção e aplicação do conjunto de normas e práticas que compõe o que é conhecido como lei da Sharia no território nacional.

  2. PL 896/2023

    O Projeto de Lei 896/23, da senadora Ana Paula Lobato (PSB-MA), equipara a misoginia (ódio ou aversão a mulheres) ao crime de racismo e torna essa prática inafiançável e imprescritível. A proposta inclui a misoginia entre os crimes previstos na Lei do Racismo. Atualmente, essa lei pune crimes de discriminação com base em raça, cor, etnia, religião ou nacionalidade. O projeto está em análise na Câmara dos Deputados. Discursos de ódio O texto prevê penas de 2 a 5 anos de reclusão e busca combater discursos de ódio e a discriminação baseada na crença na supremacia masculina. O projeto também inclui a expressão "condição de mulher" entre os critérios de interpretação da Lei do Racismo. Injúria por misoginia Ana Paula Lobato afirma que não há, hoje, resposta penal específica para a injúria por misoginia. "O ordenamento não pune a disseminação de discursos misóginos, que contribuem para o aumento das violências físicas contra as mulheres", disse. Código Penal O projeto também dobra a pena prevista no Código Penal para crimes como injúria, difamação e calúnia cometidos contra mulheres em contexto de violência doméstica. Hoje, as penas para esses crimes podem variar de 1 mês a 2 anos de detenção, além de multa. Próximos passos O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), criou um grupo de trabalho para discutir o projeto. O colegiado será coordenado pela deputada Tabata Amaral (PSB-SP) e terá 45 dias para concluir seus trabalhos. Como já foi aprovado pelo Senado, se for aprovado pela Câmara sem alterações, pode seguir para sanção presidencial. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei      

  3. PL 2386/2023

    Esta lei determina que os cuidados com a saúde mental das pessoas só poderão ser exercidos por profissional com curso superior nas áreas de psicologia e psiquiatria e dá outras providências.

  4. PL 849/2025

    O Projeto de Lei 849/25 reduz a Área de Proteção Ambiental da Baleia-Franca, no estado de Santa Catarina. Segundo a autora da proposta, deputada Geovania de Sá (PSDB-SC), o objetivo é harmonizar a preservação ambiental com o desenvolvimento econômico sustentável. "Existem milhares de propriedades consolidadas dentro dos limites da APA. Consideramos que a delimitação da APA foi arbitrária, ao incluir áreas terrestres de forma desproporcional, enquanto omitiu locais ambientalmente relevantes. Essa situação gera restrições desnecessárias em propriedades privadas que não são áreas de preservação permanente, conforme o Código Florestal, limitando o desenvolvimento econômico sem um benefício ambiental correspondente", disse a deputada. Segundo ela, a proteção deve ser reforçada no ambiente marinho, onde a conservação das baleias francas e seu ecossistema é mais relevante. "Ao mesmo tempo, a redução da abrangência terrestre da APA permitiria resolver conflitos com os planos diretores municipais, minimizando passivos econômicos em áreas urbanas já estabelecidas", disse. Como exemplo, ela afirmou que a APA cobre 33% do território do município de  Jaguaruna. O projeto determina a exclusão, do polígono que forma a APA, de toda a faixa terrestre a partir da linha de preamar (média das marés altas). O polígono ocupa 156 mil hectares e 130 km de costa, de Florianópolis a Balneário Rincão. Segundo o Ministério do Turismo, a APA da Baleia-Franca é uma das mais visitadas do Brasil. Inclui trechos de Palhoça, Garopaba, Imbituba e Laguna, além da única reserva mundial de surfe do país, na praia da Guarda do Embaú. Próximos passos O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei    

  5. REQ 305/2026 CSPCCO

    Requer o envio de Indicação ao Poder Executivo, por intermédio do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), sugerindo a adoção de providências para a convocação da totalidade dos candidatos aprovados no 2º Concurso Público Nacional Unificado (CPNU 2) para o cargo de Analista Técnico de Justiça e Defesa (ATJD).

  6. PEC 13/2026

    Altera o art. 9º da Emenda Constitucional nº 132, de 20 de dezembro de 2023, para permitir a concessão de créditos do Imposto sobre Bens e Serviços através de fomento indireto a doadores e patrocinadores de projetos culturais e esportivos.