Enquete do PLP 244/2020
O Projeto de Lei Complementar (PLP) 244/20 determina que as empresas nacionais que vendem produtos e serviços para as Forças Armadas e os órgãos de segurança pública, como as polícias, receberão o mesmo tratamento tributário dos fornecedores estrangeiros, hoje isentos de diversos impostos. Com a equiparação, as empresas de defesa instaladas no País deixarão de recolher o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e o ICMS (estadual), entre outros tributos. A proposta foi apresentada pelo deputado Luiz Philippe de Orleans e Bragança (PSL-SP), com apoio de outros quatro parlamentares do PSL. Para estabelecer a isonomia de tratamento, e por tabela as isenções, o projeto altera seis leis tributárias. Vantagem Segundo Orleans e Bragança, o quadro atual traz desvantagens às empresas nacionais que participam de licitações para venda de armas e outros equipamentos às Forças Armadas e órgãos de segurança pública. Enquanto elas pagam tributos sobre a comercialização, as estrangeiras são isentas. “Esse fato dá às empresas estrangeiras uma vantagem competitiva que as empresas brasileiras não possuem, gerando uma competição desleal e perversa em detrimento da indústria nacional que investe, gera empregos e renda no nosso País”, disse. O deputado afirma ainda que o projeto está alinhado com o Plano Nacional de Defesa e com a Estratégia Nacional de Defesa, que preveem a autossuficiência brasileira para suprir as demandas por insumos de defesa e segurança pública. “Pretendemos assegurar às nossas Forças a disponibilidade dos recursos técnicos, equipamentos e suprimentos para a proteção do nosso território e da nossa sociedade, com os mesmos benefícios e sem depender de outras nações”, afirma Orleans e Bragança. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei complementar