Enquete do PL 4755/2020

Resultado

Resultado parcial desde 29/09/2020

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 87 93%
Concordo na maior parte 0 0%
Estou indeciso 0 0%
Discordo na maior parte 0 0%
Discordo totalmente 7 7%

O que foi dito

Pontos mais populares

O Oficial de Justiça é o profissional devidamente habilitado e munido de fé pública apto a praticar os atos descritos na PL.

Mário Rocha 30/09/2020
2

O que chamam de FUNÇÃO DE INTELIGÊNCIA é realmente FUNÇÃO DE POLÍCIA.

luiz de oliveira saldo 03/10/2020
1

Todos os pontos levantados pelos usuários

Exibindo resultados 1 a 10 de 15 encontrados.

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  • Ponto positivo: Com a força normativa dos princípios constitucionais, o judiciário deixa de ser apenas um aplicador da lei, passando a ser um concretizador de direitos fundamentais. Sendo assim, além dos magistrados que detém atuação decisória, os oficiais deverão, cada vez mais, a ocupar papel de destaque em um ambiente de primazia aos direitos fundamentais, como um verdadeiro elo entre o juiz e a sociedade. Um sujeito imparcial de confiança do juízo, atua como um garantidor de direitos fundamentais.

    cassiano centeno 23/08/2021
    1
  • Ponto positivo: Juízes devem se dedicar a sua função jurisdicional: sentenças, audiências, despachos e Presidência dos processos. Daria mais celeridade a justiça.

    Evandro Santana 31/03/2021
    0
  • Ponto positivo: Com certeza vai ajudar a melhorar a prestação jurisdicional. Servidores qualificados e com conhecimento prático do processo

    Fabio Lima 31/03/2021
    1
  • Ponto positivo: São os olhos e mãos do juiz na rua.

    Bruno 26/03/2021
    0
  • Ponto positivo: Quando essa projeto de lei for aprovado os Oficiais de Justiça unirão as novas ferramentas com a experiência que só eles têm em campo, garantindo processos mais rápidos e execuções mais eficientes.

    Denis Lopes de Souza 26/03/2021
    1
  • Ponto positivo: O direito do jurisdicionado poderá ter uma satisfação mais efetiva e mais célere.

    Francisco José Bezerra de Aquino 26/03/2021
    2
  • Ponto positivo: Os oficiais de Justiça são os olhos, ouvidos e mãos da Justiça. Uma profissão milenar e essencial ao Poder Judiciário. Estão capacitados para novas funções.

    Dino Gomes 25/03/2021
    0
  • Ponto positivo: Nos dias de hoje, tem um ponto importante: garantir a lisura do processo judicial, não se deixando envolver por questões políticas, religiosas etc. (O que é muito comum de se vê nos serviços terceirizados), afinal, temos uma carreira pública a zelar. Não estou aqui endeusando o Oficial (maus profissionais existem em todas as profissões), mas, a boa conduta é uma marca da profissão.

    Alexandre Mendes 25/03/2021
    0
  • Ponto positivo: O oficial de justiça é o longa manus do juiz nas ruas. O projeto, se aprovado, irá proporcionar maior celeridade processual e valorização da carreira, no entanto, diante dos riscos já existentes e que aumentarão com tais atribuições seria importante avaliar meios de segurança para o Oficial como por exemplo, porte de arma, nessas diligências específicas exigir Oficial companheiro, etc.

    Amanda Xavier Neves 06/12/2020
    1
  • Ponto negativo: O que chamam de FUNÇÃO DE INTELIGÊNCIA é realmente FUNÇÃO DE POLÍCIA.

    luiz de oliveira saldo 03/10/2020
    1
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  1. PL 896/2023

    O Projeto de Lei 896/23, da senadora Ana Paula Lobato (PSB-MA), equipara a misoginia (ódio ou aversão a mulheres) ao crime de racismo e torna essa prática inafiançável e imprescritível. A proposta inclui a misoginia entre os crimes previstos na Lei do Racismo. Atualmente, essa lei pune crimes de discriminação com base em raça, cor, etnia, religião ou nacionalidade. O projeto está em análise na Câmara dos Deputados. Discursos de ódio O texto prevê penas de 2 a 5 anos de reclusão e busca combater discursos de ódio e a discriminação baseada na crença na supremacia masculina. O projeto também inclui a expressão "condição de mulher" entre os critérios de interpretação da Lei do Racismo. Injúria por misoginia Ana Paula Lobato afirma que não há, hoje, resposta penal específica para a injúria por misoginia. "O ordenamento não pune a disseminação de discursos misóginos, que contribuem para o aumento das violências físicas contra as mulheres", disse. Código Penal O projeto também dobra a pena prevista no Código Penal para crimes como injúria, difamação e calúnia cometidos contra mulheres em contexto de violência doméstica. Hoje, as penas para esses crimes podem variar de 1 mês a 2 anos de detenção, além de multa. Próximos passos O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), criou um grupo de trabalho para discutir o projeto. O colegiado será coordenado pela deputada Tabata Amaral (PSB-SP) e terá 45 dias para concluir seus trabalhos. Como já foi aprovado pelo Senado, se for aprovado pela Câmara sem alterações, pode seguir para sanção presidencial. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei      

  2. PL 849/2025

    O Projeto de Lei 849/25 reduz a Área de Proteção Ambiental da Baleia-Franca, no estado de Santa Catarina. Segundo a autora da proposta, deputada Geovania de Sá (PSDB-SC), o objetivo é harmonizar a preservação ambiental com o desenvolvimento econômico sustentável. "Existem milhares de propriedades consolidadas dentro dos limites da APA. Consideramos que a delimitação da APA foi arbitrária, ao incluir áreas terrestres de forma desproporcional, enquanto omitiu locais ambientalmente relevantes. Essa situação gera restrições desnecessárias em propriedades privadas que não são áreas de preservação permanente, conforme o Código Florestal, limitando o desenvolvimento econômico sem um benefício ambiental correspondente", disse a deputada. Segundo ela, a proteção deve ser reforçada no ambiente marinho, onde a conservação das baleias francas e seu ecossistema é mais relevante. "Ao mesmo tempo, a redução da abrangência terrestre da APA permitiria resolver conflitos com os planos diretores municipais, minimizando passivos econômicos em áreas urbanas já estabelecidas", disse. Como exemplo, ela afirmou que a APA cobre 33% do território do município de  Jaguaruna. O projeto determina a exclusão, do polígono que forma a APA, de toda a faixa terrestre a partir da linha de preamar (média das marés altas). O polígono ocupa 156 mil hectares e 130 km de costa, de Florianópolis a Balneário Rincão. Segundo o Ministério do Turismo, a APA da Baleia-Franca é uma das mais visitadas do Brasil. Inclui trechos de Palhoça, Garopaba, Imbituba e Laguna, além da única reserva mundial de surfe do país, na praia da Guarda do Embaú. Próximos passos O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei    

  3. PL 1229/2026

    O Projeto de Lei 1229/26 prevê isenção do Imposto de Renda (IR) para os profissionais da segurança pública. O texto em análise na Câmara dos Deputados altera a legislação federal que trata de isenções para diferentes contribuintes. Pela proposta, a medida abrangerá os rendimentos recebidos exclusivamente no exercício das funções de policiais federais, rodoviários federais, ferroviários federais, civis, militares e penais, além de integrantes dos corpos de bombeiros militares. Ainda segundo o texto, a compensação da renúncia de receita decorrente do benefício fiscal será feita com recursos da arrecadação de tributos sobre apostas de quota fixa, as chamadas bets, regulamentadas pela Lei 14.790/23. “Não se trata de um privilégio, mas de um reconhecimento justo e necessário àqueles que dedicam suas vidas à proteção da sociedade”, afirmou o deputado Pedro Aihara (PP-MG) na justificativa que acompanha o projeto de lei. Próximos passos O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  4. PL 6149/2025

    Acrescenta a misoginia como motivo de discriminação nos crimes definidos na Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989.

  5. PL 2386/2023

    Esta lei determina que os cuidados com a saúde mental das pessoas só poderão ser exercidos por profissional com curso superior nas áreas de psicologia e psiquiatria e dá outras providências.

  6. PL 2729/2023

    Acrescenta o §4º ao art. 58, da Lei 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), que trada da modalidade da educação especial na rede pública e particular de ensino.