Enquete do PL 4745/2020

Resultado

Resultado parcial desde 29/09/2020

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 86 89%
Concordo na maior parte 8 8%
Estou indeciso 1 1%
Discordo na maior parte 0 0%
Discordo totalmente 2 2%

O que foi dito

Pontos mais populares

Facilidade de registrto do meliponário, coisa que hoje em dia é praticamente impossível conseguir. Facilidade de resgate de colônias por meliponicultores cadastrados. Proibição de plantar arvores prejudiciais para as abelhas como espatodea e neen indiano.

Marcelo Gonzaga 22/12/2020
10

necessidade de emitir GTA para transporte intermunicipal, isto é complicado pra uma pessoa simples fazer e um veterinário cobra de 150 a 300 pra fazer, o que é mais caro do algumas colônias ou metade do valor, além que o meliponário do cliente também precisa ser regularizado

Marcelo Gonzaga 22/12/2020
8

Todos os pontos levantados pelos usuários

Exibindo resultados 1 a 10 de 13 encontrados.

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  • Ponto negativo: Art 2º - deveria considerar área de ocorrência natural ou bioma e não o citado limite geográfico / fronteiriço de UF ! Art. 4º, § 4º - sobre as colônias de ANSF introduzidas ! Deveria manter como está na CONAMA, apenas para estudos, proibição de VENDA / COMERCIALIZAÇÃO e com controle para evitar enxameação natural.

    ALEXANDRE MORAIS DE MELLO 08/10/2022
    1
  • Ponto positivo: Este PL parece muito melhor que o outro ao qual este foi apensado ! :-O :-( ESTE deveria ser um SUBSTITUTIVO do outro 4429/2020 !

    ALEXANDRE MORAIS DE MELLO 08/10/2022
    0
  • Ponto positivo: No que refere á proibição de plantas exóticas maléficas ás abelhas.

    Vieira da Mota 30/12/2021
    2
  • Ponto negativo: Esta lei se aprovada, vai contra a defesa da biodiversidade, e pior ainda, vai permitir que o roubo, contrabando e pirataria de espécies endêmicas (únicas no mundo), por questões unicamente de elevados ganhos financeiros, com está acontecendo neste momento por falta de legislação federal. Aprovar essa PL, é dar carta branca para a destruição da biodiversidade, e contra a verdadeira Meliponicultura

    Vieira da Mota 30/12/2021
    0
  • Ponto positivo: Concordo parcialmente. 1. Abelhas não respeitam fronteiras, mas sim biomas. 2. Cada estado terão suas normativas que diferem de outro. Espécies invasoras exóticas já dominam todos os biomas dificultando as ASNFs. 5. Muita burocracia coloca o ramo cada vez mais na clandestinidade.

    Narciso W. Neves 21/05/2021
    1
  • Ponto positivo: Há 2 PLs tratando do tema, essa, a PL 4745, e a PL 2229. A PL 4745 está melhor redigida e mais consistente. Acho que será melhor para os meliponicultores. O que gostei da PL 2229 foi o parágrafo: §2º - Espécies da flora que representem risco para as abelhas, como floradas tóxicas, deverão ser progressivamente substituídas por espécies da flora nativa que sejam benéficas às abelhas, por meio de programas regionais.

    Claudinei Taborda Da Silveira 20/05/2021
    1
  • Ponto negativo: A GTA é um problema para a maioria dos criadores. Sugiro encontrar uma forma que possibilite a documentação e registro dos transporte de enxames que seja mais simples.

    Ezequiel Novais Neto 19/05/2021
    0
  • Ponto positivo: Prioriza as espécies de ocorrência local sem impossibilitar a criação de espécies de ASF introduzidas que tenham se adaptado e não tragam riscos.

    Ezequiel Novais Neto 19/05/2021
    0
  • Ponto positivo: Esse PL separa o trabalhador da atividade da meliponicultura, dos pseudo preservadores ambientais que dizem preservar tudo mas na prática não preservam nada, pois quem realmente preserva é quem está resgatando, salvando e multiplicando as ASF....

    Jean Abelhas Nativas Abena 19/05/2021
    0
  • Ponto negativo: Não é verdade a informação relativa a emissão da GTA, qualquer pessoa pode se cadastrar na seção sanitária que existem em TODOS OS MUNICÍPIOS do Brasil e NÃO necessita de pagar veterinário para emitir, na maioria das cidades é gratuito, e em alguma se paga uma taxa DAR básica de poucos reais....

    Jean Abelhas Nativas Abena 19/05/2021
    0
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    O Projeto de Lei 1559/21 estabelece piso salarial para o farmacêutico, devido aos profissionais legalmente habilitados e no exercício da profissão, no valor de R$ 6,5 mil mensais. O texto está em análise na Câmara dos Deputados. Conforme a proposta, esse valor deverá ser corrigido pela inflação acumulada segundo o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) entre março de 2021 e o mês imediatamente anterior à vigência da futura lei. Depois disso, o piso salarial será corrigido anualmente, também conforme a variação do INPC. “A defesa de um piso salarial justo e adequado às funções do farmacêutico tem sido bandeira constante da categoria”, diz o autor, deputado André Abdon (PP-AP). “O objetivo é somar esforços para o sucesso dessa empreitada”, afirma. Segundo o projeto, o valor do piso não se aplica aos órgãos da administração pública direta, indireta, autárquica e fundacional. Tramitação O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

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  3. PL 4573/2025

    O Projeto de Lei 4573/25 tipifica como contravenção penal a reincidência na condução de veículos com modificações que aumentem o ruído, como o uso de descarga livre ou silenciadores adulterados. Atualmente, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) prevê apenas infrações administrativas para esses casos. Pela proposta, o motorista que for flagrado cometendo a mesma infração no período de 12 meses poderá ser punido com prisão simples ou multa de R$ 1 mil. Em caso de nova reincidência, o valor da multa será dobrado. Resposta mais firme O autor do projeto, deputado Kim Kataguiri (União-SP), argumenta que a medida busca combater práticas que comprometem a ordem pública e o meio ambiente sonoro nos centros urbanos. Segundo o parlamentar, a mudança fortalece a fiscalização contra condutores que ignoram as punições administrativas atuais. "O Código de Trânsito Brasileiro já prevê penalidade administrativa para tais situações. No entanto, a reincidência demonstra elevado grau de desrespeito às normas e impõe ao Estado a necessidade de resposta mais firme”, disse. O texto também deixa claro que qualquer equipamento instalado, desinstalado ou alterado com o objetivo de aumentar o ruído do veículo configura infração. Próximas etapas A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Administração e Serviço Público; Viação e Transportes; e Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  4. PL 894/2025

    O Projeto de Lei 894/25 obriga o empregador a repassar ao trabalhador o valor bruto do salário, sem os descontos de contribuição previdenciária, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e imposto de renda. A Câmara dos Deputados analisa a proposta. Pelo texto, o recolhimento desses encargos será feito pelo próprio trabalhador, por meio de um documento de arrecadação trabalhista unificado a ser emitido mensalmente pela Receita Federal do Brasil. A proposta altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a Lei do FGTS e a Lei Orgânica da Seguridade Social. Autor do projeto, o deputado Marcos Pollon (PL-MS) sustenta que a medida busca desobrigar o empregador de “encargos operacionais excessivos” e incentivar a “consciência fiscal” do trabalhador. “Com a medida, o empregado visualizará de maneira clara todos os encargos que incidem sobre sua remuneração, promovendo maior conscientização e permitindo um planejamento financeiro mais preciso”, argumenta o deputado. O boleto unificado terá vencimento até o dia 20 do mês subsequente ao pagamento do salário. Próximas etapas A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Trabalho; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  5. PL 3922/2025

    O Projeto de Lei 3922/25 autoriza o porte de arma de fogo para proprietários, presidentes e diretores de clubes de tiro desportivo, bem como para donos de comércios de armas e munições. O texto altera o Estatuto do Desarmamento e está em análise na Câmara dos Deputados. De acordo com o autor, deputado Juninho do Pneu (União-RJ), o objetivo é garantir a segurança de profissionais que estão frequentemente expostos a riscos elevados pela natureza de suas atividades. “A medida busca atender à necessidade concreta de segurança desses profissionais, que armazenam materiais de alto valor, como armas e munições, o que desperta o interesse de criminosos”, argumenta o autor. O deputado aponta ainda uma incoerência na legislação atual: permitir o porte para instrutores e atiradores em certas circunstâncias e excluir os proprietários dos clubes. "A proposta visa corrigir essa disparidade e garantir tratamento isonômico", afirma. Posse x porte Enquanto a posse permite que o cidadão mantenha a arma de fogo no interior de sua residência ou local de trabalho (se for o dono do estabelecimento), servindo para a defesa do imóvel, o porte possibilita que o indivíduo transporte a arma com ele para fora desses locais, em ambientes públicos ou privados. Próximas etapas O projeto será analisado pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  6. PL 5815/2025

    O Projeto de Lei 5815/25 cria o Programa Nacional de Acompanhamento Anual Pediátrico e Emocional (Pnape), que prevê avaliações obrigatórias, feitas uma vez por ano, para monitorar a saúde física e emocional de crianças e adolescentes. O objetivo da proposta, apelidada de "Lei Augusto Cury", é avaliar a evolução da saúde dessa parcela da população e prevenir situações de abandono, maus tratos, abuso, exploração sexual ou tráfico humano a partir da análise precoce de fatores de risco. Pelo projeto, o acompanhamento será obrigatório e realizado anualmente. Os resultados terão caráter preventivo e clínico e serão compartilhados apenas com os pais ou responsáveis, sempre sob sigilo profissional. Em situações específicas, os profissionais poderão recomendar acompanhamento mais frequente ou indicar tratamento médico ou psicológico, se julgarem necessário. Caso haja suspeita de negligência, violência, crueldade, opressão ou abuso sexual, o fato deverá ser comunicado pelos profissionais, de forma sigilosa, ao Ministério Público e ao Conselho Tutelar, para adoção das medidas de proteção. Monitoramento contínuo Segundo a autora, deputada Rosângela Reis (PL-MG), o projeto é inspirado nos estudos do psiquiatra Augusto Cury, que defendem a gestão das emoções como ferramenta de proteção e cidadania. Ela afirma que o acompanhamento regular fortalece a rede pública de proteção e dificulta a ação de abusadores. “Além de promover o desenvolvimento emocional saudável, a medida fortalece os mecanismos de proteção contra abusos sexuais, assédios, exploração e tráfico humano, inibindo potenciais predadores em razão do cuidado permanente da rede pública de proteção”, diz a deputada. Pais e responsáveis Pelo texto, se pais ou responsáveis deixarem de levar a criança ou o adolescente para realizar as avaliações obrigatórias por mais de 60 dias, sem justificativa, o fato será comunicado ao Ministério Público e ao Conselho Tutelar. Nesses casos, poderão ser aplicadas medidas de proteção previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Benefícios sociais, como o Bolsa Família, poderão ser suspensos até a regularização da situação. Para crianças de até 12 anos, a escola deverá exigir o comprovante das avaliações no momento da matrícula. Omissão Por fim, o texto também prevê punição para quem deixar de comunicar às autoridades casos de violência, tratamento cruel, disciplina violenta ou abandono de criança ou adolescente. A pena prevista é de detenção de 6 meses a 3 anos. Essa pena aumenta o equivalente à metade se houver lesão corporal grave e é triplicada se resultar em morte. Quando o crime for cometido por pais ou responsáveis, parentes até o 3º grau, tutor, guardião, padrasto ou madrasta, a pena será aplicada em dobro. Próximas etapas A proposta será analisada pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Saúde; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, será analisada pelo Plenário. Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei