Esse novo limite responde aos faturamentos atuais, por causa do grande espaço de tempo desde último aumento em 2014, de 48 milhões para 78 milhões, bem como atualiza os aumentos inflacionários do mesmo período. Assim, as empresas passarão a ter um limite de faturamento maior para permanecer no regime de lucro presumido, podendo fazer um planejamento tributário com folga e esufruir do benefício, caso seu lucro real fiscal seja maior do que o apresentado no regime de lucro presumido.
Enquete do PL 4741/2020
Resultado
Resultado parcial desde 29/09/2020
| Opção | Participações | Percentual |
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| Concordo na maior parte | 0 | 0% |
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| Discordo totalmente | 0 | 0% |
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Ponto positivo: Esse novo limite responde aos faturamentos atuais, por causa do grande espaço de tempo desde último aumento em 2014, de 48 milhões para 78 milhões, bem como atualiza os aumentos inflacionários do mesmo período. Assim, as empresas passarão a ter um limite de faturamento maior para permanecer no regime de lucro presumido, podendo fazer um planejamento tributário com folga e esufruir do benefício, caso seu lucro real fiscal seja maior do que o apresentado no regime de lucro presumido.
Julio Moreira 30/03/20230